DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 10 de abril de 2019  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068 |  Caderno 4/4  |  Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO 
(Continuação)
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 5305560/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar 
reformado Antônio Aires da Silva, CPF: 045.805.913-72, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava a graduação de Cabo PM, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 022.702-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 2.703,29 (dois mil setecentos e três reais e vinte e 
nove centavos), correspondendo a 80% (oitenta por cento) da totalidade 
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
03/06/2017: NOME: Maria Erotildes Rodrigues da Silva PARENTESCO: 
CÔNJUGE CPF: 107.619.773-68 VALOR: R$ 2.703,29 Torna sem efeito, o 
ato provisório publicado no DOE de 06/11/2017. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 08406125-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, 
§ 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º parágrafo 
único, incisos I e II (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de 
31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 
29 de junho de 2000, art.3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de 
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar ALCY MONTEIRO DA 
SILVA, CPF:231.479.463-04, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PM/
CE, onde percebia a remuneração da graduação de CABO PM, Matrícula N.º 
083.630-1-3, falecido em 21/10/2008, pensão mensal no valor de R$ 1.426,30 
(Hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), correspondente 
a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 21/10/2008, a ser rateada 
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato publicado 
no DOE de 19/09/2016, que concedeu pensão definitiva aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/10/2008:  A partir do 
óbito (Data 21/10/2008):  Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA 
MONTEIRO Parentesco: Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53 
Valor: R$ 213,95  Nome: NEIRILANY MONTEIRO FRANKLIN Parentesco: 
Filha Menor (Nascido em data de 20/12/1990) CPF: 051.015.863-31 Valor: 
R$ 242,47  Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO DA SILVA Parentesco: 
Filho Menor (Nascido em data de 21/03/1993) CPF: 050.929.283-60 Valor: 
R$ 242,47  Nome: ARLEY MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor 
(Nascido em data de 23/05/1994) CPF: 050.929.273-99 Valor: R$ 242,47 
Nome: ISRAEL MARTINS SANTANA DA SILVA Parentesco: Filho Menor 
(Nascido em data de 28/10/1996) CPF: 050.934.663-44 Valor: R$ 242,47 
Nome: CLAWENDEL PETERSON DA SILVA MONTEIRO Parentesco: 
Filho Menor (Nascido em data de 13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor: R$ 
242,47  A partir do dia 20.12.2008 (Data da maioridade de Neirilany Monteiro 
Franklin):  Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA MONTEIRO Paren-
tesco: Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53 Valor: R$ 213,95 
Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor 
(Nascido em data de 21/03/1993) CPF: 050.929.283-60 Valor: R$ 303,34 
Nome: ARLEY MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido 
em data de 23/05/1994) CPF: 050.929.273-99 Valor: R$ 303,34  Nome: 
ISRAEL MARTINS SANTANA DA SILVA Parentesco: Filho Menor 
(Nascido em data de 28/10/1996) CPF: 050.934.663-44 Valor: R$ 303,34 
Nome: CLAWENDEL PETERSON DA SILVA MONTEIRO Parentesco: 
Filho Menor (Nascido em data de 13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor: 
R$ 303,34  A partir do dia 09.06.09 (Data do Requerimento da Companheira): 
Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA MONTEIRO Parentesco: 
Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53 Valor: R$ 213,95  Nome: 
MARIA EUNICE ALVES DA SILVA Parentesco: Companheira CPF: 
310.408.293-68 Valor: R$ 499,20  Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO 
DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 21/03/1993) 
CPF: 050.929.283-60 Valor: R$ 178,29  Nome: ARLEY MONTEIRO DA 
SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 23/05/1994) CPF: 
050.929.273-99 Valor: R$ 178,29  Nome: ISRAEL MARTINS SANTANA 
DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 28/10/1996) CPF: 
050.934.663-44 Valor: R$ 178,29  Nome: CLAWENDEL PETERSON 
DA SILVA MONTEIRO Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 
13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor: R$ 278,29  Fica sem efeito o ato 
publicado no DOE de 08/09/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 1167970/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 
§1º,II, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alte-
rada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da 
Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES 
do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO GERMANO RODRIGUES 
DUARTE, CPF: 322.824.943-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA 
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de Cabo, promovido “post mortem” a graduação de 1º Sargento PM, 
matrícula nº 034400-1-X, com óbito em 17/02/2010, pensão mensal no 
valor de R$ 787,04 (setecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos), 
correspondente a 50% dos 80% da totalidade da remuneração do falecido, 
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 196, de 19/10/2010, que 
concedeu pensão aos beneficiários, ali relacionados, do ex-militar em refe-
rência, conforme descrição abaixo e vigência:  A partir do óbito 17/02/2010. 
Valor da Pensão: R$ 787,04  NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO 
COM O SEGURADO: filho menor CPF: 605447253-44 VALOR: R$ 787,04 
A partir de 20/07/2010 - Requerimento de Fabrízio Negreiros de Azevedo. 
Valor da Pensão: R$ 825,13  NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO 
COM O SEGURADO: filho menor CPF: 605447253-44 VALOR: R$ 206,28 
 
NOME: Renata da Silva Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho 
menor CPF: 603742013-07 VALOR: R$ 206,28  NOME: Rodrigo da Silva 
Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho menor CPF: 058497073-01 
VALOR: R$ 206,28  NOME: Beatriz da Silva Duarte VÍNCULO COM O 
SEGURADO: filho menor CPF: 058497083-83 VALOR: R$ 206,28  A partir 
de 18/09/2012 - Requerimento de João Pedro de Matos Rodrigues.  Valor 
da Pensão: R$ 927,04)  NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO COM 
O SEGURADO: filho menor CPF: 605.447.253-44 VALOR: R$ 185,41 
NOME: Renata da Silva Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho 
menor CPF: 603.742.013-07 VALOR: R$ 185,41  NOME: Rodrigo da Silva 
Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho menor CPF: 058.497.073-01 
VALOR: R$ 185,41  NOME: Beatriz da Silva Duarte VÍNCULO COM 
O SEGURADO: filho menor CPF: 058.497.083-83 VALOR: R$ 185,41 
NOME: João Pedro de Matos Rodrigues VÍNCULO COM O SEGURADO: 
filho menor CPF: 069.377.223-97 VALOR: R$ 185,41  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º 
da Lei Complementar nº 62, de 14 de fevereiro de 2007, e com fundamento 
nos arts. 9° e 10, da Lei n° 10.972/84 e ainda tendo em vista o que consta 
o Processo n° 12457277-4, referente a Pensão Policial Militar, RESOLVE 
CONCEDER a NAZARÉ MOREIRA SILVA DOS SANTOS, viúva do 
ex-2° Sargento PM Reformado com proventos de 2° Tenente PM – José 
Marcelino dos Santos, falecido no dia 09/01/1996, a percepção da Pensão 
Policial Militar, a partir de 09/01/1996, no valor de R$ 434,70 (quatrocentos 
e trinta e quatro reais e setenta centavos) mensais, de acordo com os arts. 
1°, parágrafo único, 7°, n° 1, da Lei n° 10.972/74, c/c o art. 104, da Lei n° 
11.167/86. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 08548963/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 

                            

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