DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 10 de abril de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
(Continuação)
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 5305560/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar
nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar
reformado Antônio Aires da Silva, CPF: 045.805.913-72, pertencente aos
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde
ocupava a graduação de Cabo PM, percebendo a remuneração da mesma
graduação, matrícula nº 022.702-1-8, com óbito em 03/06/2017, pensão
mensal no valor de R$ 2.703,29 (dois mil setecentos e três reais e vinte e
nove centavos), correspondendo a 80% (oitenta por cento) da totalidade
dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
03/06/2017: NOME: Maria Erotildes Rodrigues da Silva PARENTESCO:
CÔNJUGE CPF: 107.619.773-68 VALOR: R$ 2.703,29 Torna sem efeito, o
ato provisório publicado no DOE de 06/11/2017. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo nº 08406125-1/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42,
§ 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos termos dos Arts. 5º parágrafo
único, incisos I e II (alterados pelo art. 11 da Lei Complementar nº 38, de
31 de dezembro de 2003) e 6º, inciso II e 8º da Lei Complementar nº 21, de
29 de junho de 2000, art.3º da Lei Complementar nº 31 de 05 de agosto de
2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar ALCY MONTEIRO DA
SILVA, CPF:231.479.463-04, da POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PM/
CE, onde percebia a remuneração da graduação de CABO PM, Matrícula N.º
083.630-1-3, falecido em 21/10/2008, pensão mensal no valor de R$ 1.426,30
(Hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos), correspondente
a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 21/10/2008, a ser rateada
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato publicado
no DOE de 19/09/2016, que concedeu pensão definitiva aos beneficiários,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 21/10/2008: A partir do
óbito (Data 21/10/2008): Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA
MONTEIRO Parentesco: Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53
Valor: R$ 213,95 Nome: NEIRILANY MONTEIRO FRANKLIN Parentesco:
Filha Menor (Nascido em data de 20/12/1990) CPF: 051.015.863-31 Valor:
R$ 242,47 Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO DA SILVA Parentesco:
Filho Menor (Nascido em data de 21/03/1993) CPF: 050.929.283-60 Valor:
R$ 242,47 Nome: ARLEY MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor
(Nascido em data de 23/05/1994) CPF: 050.929.273-99 Valor: R$ 242,47
Nome: ISRAEL MARTINS SANTANA DA SILVA Parentesco: Filho Menor
(Nascido em data de 28/10/1996) CPF: 050.934.663-44 Valor: R$ 242,47
Nome: CLAWENDEL PETERSON DA SILVA MONTEIRO Parentesco:
Filho Menor (Nascido em data de 13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor: R$
242,47 A partir do dia 20.12.2008 (Data da maioridade de Neirilany Monteiro
Franklin): Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA MONTEIRO Paren-
tesco: Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53 Valor: R$ 213,95
Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor
(Nascido em data de 21/03/1993) CPF: 050.929.283-60 Valor: R$ 303,34
Nome: ARLEY MONTEIRO DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido
em data de 23/05/1994) CPF: 050.929.273-99 Valor: R$ 303,34 Nome:
ISRAEL MARTINS SANTANA DA SILVA Parentesco: Filho Menor
(Nascido em data de 28/10/1996) CPF: 050.934.663-44 Valor: R$ 303,34
Nome: CLAWENDEL PETERSON DA SILVA MONTEIRO Parentesco:
Filho Menor (Nascido em data de 13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor:
R$ 303,34 A partir do dia 09.06.09 (Data do Requerimento da Companheira):
Nome: RUBENIRA FRANKLIN DA SILVA MONTEIRO Parentesco:
Cônjuge Divorciada - 30% CPF: 468.306.423-53 Valor: R$ 213,95 Nome:
MARIA EUNICE ALVES DA SILVA Parentesco: Companheira CPF:
310.408.293-68 Valor: R$ 499,20 Nome: JOSÉ ALCYNEI MONTEIRO
DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 21/03/1993)
CPF: 050.929.283-60 Valor: R$ 178,29 Nome: ARLEY MONTEIRO DA
SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 23/05/1994) CPF:
050.929.273-99 Valor: R$ 178,29 Nome: ISRAEL MARTINS SANTANA
DA SILVA Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de 28/10/1996) CPF:
050.934.663-44 Valor: R$ 178,29 Nome: CLAWENDEL PETERSON
DA SILVA MONTEIRO Parentesco: Filho Menor (Nascido em data de
13/03/2008) CPF: 050.929.043-48 Valor: R$ 278,29 Fica sem efeito o ato
publicado no DOE de 08/09/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo de nº 1167970/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º,
§1º,II, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alte-
rada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, e art. 1º da
Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES
do ex-militar do serviço ativo FRANCISCO GERMANO RODRIGUES
DUARTE, CPF: 322.824.943-34, pertencente aos quadros da POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a gradu-
ação de Cabo, promovido “post mortem” a graduação de 1º Sargento PM,
matrícula nº 034400-1-X, com óbito em 17/02/2010, pensão mensal no
valor de R$ 787,04 (setecentos e oitenta e sete reais e quatro centavos),
correspondente a 50% dos 80% da totalidade da remuneração do falecido,
e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 196, de 19/10/2010, que
concedeu pensão aos beneficiários, ali relacionados, do ex-militar em refe-
rência, conforme descrição abaixo e vigência: A partir do óbito 17/02/2010.
Valor da Pensão: R$ 787,04 NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO
COM O SEGURADO: filho menor CPF: 605447253-44 VALOR: R$ 787,04
A partir de 20/07/2010 - Requerimento de Fabrízio Negreiros de Azevedo.
Valor da Pensão: R$ 825,13 NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO
COM O SEGURADO: filho menor CPF: 605447253-44 VALOR: R$ 206,28
NOME: Renata da Silva Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho
menor CPF: 603742013-07 VALOR: R$ 206,28 NOME: Rodrigo da Silva
Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho menor CPF: 058497073-01
VALOR: R$ 206,28 NOME: Beatriz da Silva Duarte VÍNCULO COM O
SEGURADO: filho menor CPF: 058497083-83 VALOR: R$ 206,28 A partir
de 18/09/2012 - Requerimento de João Pedro de Matos Rodrigues. Valor
da Pensão: R$ 927,04) NOME: Rafael de Matos Duarte VÍNCULO COM
O SEGURADO: filho menor CPF: 605.447.253-44 VALOR: R$ 185,41
NOME: Renata da Silva Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho
menor CPF: 603.742.013-07 VALOR: R$ 185,41 NOME: Rodrigo da Silva
Duarte VÍNCULO COM O SEGURADO: filho menor CPF: 058.497.073-01
VALOR: R$ 185,41 NOME: Beatriz da Silva Duarte VÍNCULO COM
O SEGURADO: filho menor CPF: 058.497.083-83 VALOR: R$ 185,41
NOME: João Pedro de Matos Rodrigues VÍNCULO COM O SEGURADO:
filho menor CPF: 069.377.223-97 VALOR: R$ 185,41 SECRETARIA DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 03 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 2º
da Lei Complementar nº 62, de 14 de fevereiro de 2007, e com fundamento
nos arts. 9° e 10, da Lei n° 10.972/84 e ainda tendo em vista o que consta
o Processo n° 12457277-4, referente a Pensão Policial Militar, RESOLVE
CONCEDER a NAZARÉ MOREIRA SILVA DOS SANTOS, viúva do
ex-2° Sargento PM Reformado com proventos de 2° Tenente PM – José
Marcelino dos Santos, falecido no dia 09/01/1996, a percepção da Pensão
Policial Militar, a partir de 09/01/1996, no valor de R$ 434,70 (quatrocentos
e trinta e quatro reais e setenta centavos) mensais, de acordo com os arts.
1°, parágrafo único, 7°, n° 1, da Lei n° 10.972/74, c/c o art. 104, da Lei n°
11.167/86. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 08548963/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05
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