DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6097438/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) OLAVO AMARAL DE OLIVEIRA, CPF nº 021.410.003-00, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor, classe Especializado, nível/referência 21, matrícula
nº 22100107910312, com óbito em 31/08/2016, pensão mensal no valor de R$ 1.075,88 (hum mil, e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), calculado
com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 31/08/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente,
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 08/12/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria José Chaves de Oliveira
Cônjuge
381.803.323-49
1.075,88
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 28/03/2017, publicado no DOE nº 064, de 03/04/2017, que concedeu pensão à Maria José Chaves de Oliveira,
cônjuge do(a) ex-servidor(a) Olavo Amaral de Oliveira, falecido(a) em 31/08/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04
de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5024641/2013 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 5º, da Constituição Federal, combinado com a Lei nº 9.826, de 14
de maio de 1974, art. 157 e art. 7º, inciso I, da Lei nº 10.776/82, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA SOCORRO DE SOUSA GOMES,
CPF nº 172.803.893-68, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR, nível/
referência 2, atualmente PROFESSOR, nível/referência 1, matrícula nº 221100102275112, com óbito em 17/05/1997, pensão mensal no valor de R$ 850,54
(oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/06/2013, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 14/01/2014:
NOME: José Marcondes Gomes dos Santos PARENTESCO: Cônjuge CPF: 438.529.203-53 VALOR R$: 850,54 . SECRETARIA DO PLANEJAMENTO
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 030838061/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, inciso(s) II, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) VILMA MARIA SOARES, CPF nº 22191461387, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação Básica – SEDUC, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, referência ADO 07, matrícula nº 05240816, com óbito em 06/02/2003, pensão mensal no
valor de R$ 200,12 (duzentos reais e doze centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 06/02/2003, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 02/05/2003.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
BRUNO RENAN SOARES
Filho (nascido em 10/01/1995)
034.371.543-03
200,12
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1711648/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) _Maria Cilene da Silva Rodrigues, CPF nº 10783164300,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Administração, nível/referência
21, matrícula nº 067842-1-6, com óbito em 13/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 877,24 (oitocentos e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos),
calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 13/02/2018, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 14/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES
CÔNJUGE
048.414.173-20
877,24
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6852680/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) INEZ DE ALENCAR ALVES, CPF nº 04851803320,
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 21,
atualmente Professor Especializado, nível/referência 9, matrícula nº 064896-1-3, com óbito em 01/10/2014, pensão mensal no valor de R$ 3.443,30 (três
mil, quatrocentos e quarenta e três reais e trinta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/10/2014, conforme
descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 28/04/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Pedro Alves Neto
Cônjuge
15688798300
3.443,30
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº 061354732/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº
12, de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar n°38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) EVANGE-
LINA MARIA DA COSTA SANTOS VIEIRA, CPF 298.142.433-53, aposentado(a) pelo(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC , onde percebia os
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº068 | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019
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