DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 8491600/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar 
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 
05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva remu-
nerada VALDIR ALENCAR PEREIRA, CPF: 034.481.263-49, pertencente 
aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, 
onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo os proventos 
da mesma graduação, matrícula nº 018.245-1-1, com óbito em 08/09/2018, 
pensão mensal no valor de R$ 4.654,67 (quatro mil, seiscentos e cinquenta 
e quatro reais e sessenta e sete centavos), correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE nº 236, 
de 18/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 08/09/2018: NOME: MARIA DA PENHA 
SENA DE ALENCAR PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 545.624.493-49 
VALOR: R$ 4.654,67. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, 
em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 6617973/2017-VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar do serviço 
ativo, LUIS CARLOS DE ALMEIDA, CPF: 024.375.087-08, pertencente aos 
quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ – PMCE, onde 
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo a remuneração da mesma 
graduação, matrícula nº 135.212-1-2, com óbito em 23/07/2017, pensão 
mensal no valor de R$ 3.545,12 (três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais 
e doze centavos), correspondendo à totalidade da remuneração do falecido, e 
CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE Nº 039, de 27 de fevereiro de 
2018 que concedeu pensão provisória aos beneficiários, conforme descrição 
abaixo e vigência a partir de 23/07/2017: NOME: FRANCINEUDA GOMES 
DA SILVA ALMEIDA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 024.542.333-80 
VALOR: R$ 1.772,56 NOME: PIETRA LUÍSA GOMES DE ALMEIDA 
PARENTESCO: FILHA (nascida em 13/07/2013) CPF: 626.858.503-84 
VALOR: R$ 886,28 NOME: LUENDEW CARLOS DE ALMEIDA PAREN-
TESCO: FILHO (nascido em 28/01/2000) CPF: 030.755.953-06 VALOR: R$ 
886,28. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7982170/2014– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 40, §§7º, inciso I, 8º , da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com o art. 157 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) 
do(a) ex-servidor(a) Maria Nini de Araújo Amorim, CPF nº 27783936334, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os 
proventos do(a) cargo/função de Professor, nível/referência 1, matrícula 
nº 057859-1-X, com óbito em 01/11/2014, pensão mensal no valor de R$ 
678,80 (seiscentos e setenta e oito reais e oitenta centavos), correspondente 
a 80% da totalidade da remuneração da falecida, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 01/11/2014:   Nome: JOSÉ FRANCISCO LUZ DE 
AMORIM Parentesco: CÔNJUGE CPF: 101.615.383-04 Valor R$: 678,80 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
80%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo 
federal.   TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 17/04/2015 e publicado 
no Diário Oficial do Estado em 09/06/2015, que concedeu pensão provisória 
no valor mensal de R$ 678,95 (seiscentos e setenta e oito reais e noventa e 
cinco centavos), ao Sr. José Francisco Luz de Amorim. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 07 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo de nº 2066320/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos 
termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei 
Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-militar da reserva 
remunerada, FRANCISCO MACHADO DE SOUSA, CPF: 057.605.773-
87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO 
CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 1° SARGENTO, perce-
bendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 023.127-1-9, com 
óbito em 07/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.302,83 (quatro mil, 
trezentos e dois reais e oitenta e três centavos), correspondendo à totalidade 
dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE 
n° 095, de 23 de maio de 2018 que concedeu pensão provisória à benefici-
ária, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 07/02/2018: NOME: 
FRANCISCA IONEIDA BEZERRA DE SOUZA PARENTESCO: CÔNJUGE 
CPF: 575.305.643-15 VALOR: R$ 4.302,83. SECRETARIA DO PLANE-
JAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 8592750/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da 
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar 
nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da 
reserva remunerada EZEQUIAS SALES DE ANDRADE MARQUES, CPF: 
058.263.223-49 pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO 
DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, perce-
bendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 017.994-1-X, com 
óbito em 15/09/2018, pensão mensal no valor de R$ 5.225,47 (cinco mil, 
duzentos e vinte e cinco reais e quarenta e sete centavos), correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado 
no DOE nº 236, de 18/12/2018, que concedeu pensão aos beneficiários, 
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/09/2018: NOME: MARIA 
NEIDE DOS SANTOS MARQUES PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 
366.587.583-87 VALOR: R$ 2.612,74 NOME: EZEQUIAS SALES DE 
ANDRADE MARQUES JUNIOR PARENTESCO: FILHO (NASCIMENTO 
EM 23/04/2000) CPF: 080.487.483-20 VALOR: R$ 2.612,74. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 2619915/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos 
do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, e arts. 5º, 6º, II e 8º da 
Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, e art. 5º, §1º, I, incluído 
pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei 
Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, à DEPENDENTE do ex-mi-
litar da ativa – JOÃO BATISTA LIMA DE SOUZA, CPF: 213.391.393-91, 
pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ 
- PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO PM, percebendo os 
proventos da mesma graduação, matrícula nº 002.967-1-6, com óbito em 
09/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 3.221,57 (três mil, duzentos e 
vinte uns reais e cinquenta e sete centavos) correspondendo à totalidade dos 
proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE n°190, 
de 09 de outubro de 2018, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 
09/02/2018: NOME: REBECA CARDOSO DE SOUZA PARENTESCO: 
FILHA (NASCIDA EM 30/03/1999) CPF: 073.480.833-07 VALOR: R$ 
3.221,57. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo nº 143837346/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 
40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 
21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1°, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, 
de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 92, 
de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) 
FRANCISCO ALCEBÍADES DE MESQUITA, CPF nº 037.671.243-00, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Justiça do Estado do Ceará – TJ/CE, na 
função de Oficial de Justiça da Comarca de Reriutaba, atualmente, OFICIAL 
DE JUSTIÇA AVALIADOR, nível/referência SPJNM-B04, matrícula n° 
1925171-8, com óbito em 09/03/2014, pensão mensal no valor de R$ 8.092,36 
(oito mil e noventa e dois reais e trinta e seis centavos), correspondente a 
totalidade dos proventos do falecido, até o limite máximo estabelecido para 
os benefícios do Regime Geral de Previdência Social acrescido de setenta por 
cento da parcela excedente a este limite a partir de 09/03/2014, a ser concedida 
conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu 
pensão provisória ao(a) beneficiário(s) constantes no DOE de 22/07/2014: 
 
NOME: MARCOLINA LIBERO DE MESQUITA PARENTESCO: VIÚVA 
CPF: 187.981.363-72 VALOR R$: 8.092,36  TORNANDO SEM EFEITO o 
ato datado de 11/09/2015, publicado no DOE de 16/09/2015, que concedeu 
aposentadoria a Marcolina Libero de Mesquita, viúva do ex-servidor Francisco 
Alcebíades de Mesquita, falecido óbito em 09/03/2014. SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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