DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            aposentado(a) pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC, onde recebia os proventos do cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 7, matrícula nº 221100105162211, com óbito em 29/09/2011, pensão mensal no valor de R$: 405,94 (Quatrocentos e cinco reais e noventa e 
quatro centavos) correspondente a totalidade da remuneração do falecido, a partir de 29/09 / 03 / 2011, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/01/2014:  Nome: AZARIAS MOREIRA 
DO CARMO Parentesco: Cônjuge(a) CPF: 015.311.743-53 Valor: R$ 405,94 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração 
mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. 
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 2815050/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I e 8º da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº. 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei 9.826, de 14 de maio de 1974, art.157, com redação dada pela Lei 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, § 1º, inciso I da Lei Complementar nº. 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº. 92, 
de 25 de janeiro de 2011, a DEPENDENTE do ex – servidor RAIMUNDO MIRANDA DE SOUSA, CPF nº 046.941.633-53, aposentado pela Assembleia 
Legislativa do Estado do Ceará, onde percebia os proventos do cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais – ADO 10, atualmente, Técnico Legislativo, 
nível/referência NMD 01, matrícula nº 009626, com óbito em 15/12/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.498,47 (Hum mil e quatrocentos e noventa e oito 
reais e quarenta e sete centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 27/04/2016, conforme descrição abaixo indicada, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 25/08/2016: 
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lucileida Vieira da Silva
Companheira
098.266.533-49
 1.498,47
A partir de 01/01/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lucileida Vieira da Silva
 Companheira
098.266.533-49
 1.614,10
A partir de 01/01/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Lucileida Vieira da Silva
Companheira
098.266.533-49
1.764,32
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 19/02/2018, publicado no DOE de 21/02/2018, que concedeu pensão a Lucileida Vieira da Silva, companheira 
do ex-servidor, Raimundo Miranda de Sousa, falecido em 15/12/2015. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril 
de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 
62/2007, com fundamento no art. 331, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual, com a redação dada pela Emenda nº 39, de 05 de maio de 1999, e nos termos 
dos arts. 6º, parágrafo único, inciso I e 7º, inciso II e 9º da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, art. 7º, da Lei Complementar nº 24, de 23 de 
novembro de 2000, e tendo em vista o que consta do Processo nº 024582174/SPU reconstituído pelo processo nº 3528071/2016 - VIPROC, RESOLVE 
CONCEDER a MARIA MIRIAM MOURA WATERLOO, viúva de ANTONIO VIEIRA WATERLOO, ex-servidor da Superintendência da Polícia Civil, 
ocupante do cargo de Escrivão de Polícia Civil de 4ª Classe, Matrícula nº 010.561-1-5, falecido em 11.11.2002, uma pensão mensal no valor de R$ 1.512,57 
(Hum mil quinhentos e doze reais e cinquenta e sete centavos), com vigência a partir do óbito, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à 
beneficiária constante do DOE de 26/12/2002. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
processo de nº 4874661/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 6º, §1º, incisos I e II, letra 
“a” incluído pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, a DEPENDENTE 
do ex-militar da reserva remunerada FRANCISCO MARIO PAULINO, CPF: 114.197.763-04, pertencente aos quadros do CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO CEARÁ - CBMCE, onde ocupava a graduação de 1º Sargento BM, percebendo o soldo de 1º Sargento, matrícula nº 026.318-1-4, com óbito 
em 02/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.644,87 (quatro mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensais, correspondente 
a totalidade da remuneração do falecido e cessar os efeitos do ato publicado no DOE nº 236, de 18/12/2018, que concedeu pensão provisória, conforme 
descrição abaixo e vigência a partir de 02/06/2018: NOME: Rejania Soares Paulino PARENTESCO: Cônjuge CPF: 411.375.743-72 VALOR: R$ 2.322,43 
NOME: Mario Jorge Soares Paulino PARENTESCO: Filho menor CPF: 621.236.363-39 VALOR: R$ 2.322,43. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 0250132/2018- VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de alte-
ração no valor do benefício, o Ato datado de 24 de maio de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de 18 de setembro de 2018, que concedeu pensão 
provisória aos DEPENDENTES do ex-servidor falecido José Caubi Nunes de Araújo, CPF nº 15594157387, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia 
Civil, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência IV, matrícula nº 097074-1-7, com óbito em 
19/12/2017. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar nº 62, de 14/02/2007, publicada 
no D.O.E em 15/02/2007, tendo em vista o que consta no(s) processo(s) n° 135758866/SPU - VIPROC, resolve TORNAR SEM EFEITO, em razão de 
alteração no valor do benefício, o Ato datado de 12/09/2013, publicado no D.O.E. nº 193, p. 79, de 14/10/2013, que concedeu uma pensão mensal à Sra. 
MARIA ROSALBA JUCÁ FURTADO, na qualidade de viúva do ex-servidor, o Washington Renato Pordeus Furtado, CPF 00025860372, aposentado(a) 
pelo(a) Instituto de Previdência do Estado do Ceará – IPEC, hoje Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará – ISSEC, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Agente de Administração, Classe ADO, nível/referência 18, matrícula nº 0005131-4, com óbito em 14/07/2013.  SECRETARIA DO 
PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo 
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do 
Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086 de 02 de fevereiro de 2010, e em confor-
midade com o art.63, inciso I da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, A PEDIDO, o(a) servidor(a) LUIZ GONZAGA COSTA 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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