DOE 10/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            responsabilidade de programação de cada gestor, dado em conformidade com 
a pactuação na Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência 
Farmacêutica Básica do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da CIB/CE 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas 
do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 14.871,75 (Quatorze mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e 
cinco centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 02/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e José Firmino de Arruda;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0059/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0059/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE AIUABA– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 4.274,50 (quatro mil, duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 7.950,57 (sete mil, 
novecentos e cinquenta reais e cinquenta e sete centavos); V - VIGÊNCIA: 
Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE 
ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e 
Ramilson Araújo Moraes.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0060/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0060/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e 
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
Básica do município, cabendo também à instância municipal a complemen-
tação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das necessidades 
dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 
e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Muni-
cipal no valor mensal de R$ 1.943,50 (um mil novecentos e quarenta e três 
reais e cinquenta centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 
3.614,91 (três mil, seiscentos e quatorze reais e noventa e um centavos); 
V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Edgar de Castro Monterio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0061/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0061/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE PARAMBU– CE; II - 
OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para 
a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e 
nº 170/2018, e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica 
Básica do município, cabendo também à instância municipal a comple-
mentação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das neces-
sidades dos usuários do SUS no município. III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e 
Nº 170/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contra-
partida Municipal no valor mensal de R$ 8.057,75 (oito mil, cinquenta e sete 
reais e setenta e cinco centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal 
de R$ 14.987,41(quatorze mil, novecentos e oitenta e sete reais e quarenta e 
um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 
31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII – SIGNATÁ-
RIOS: João Marcos Maia e Raimundo Noronha Filho.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0062/2019 – COMPRA 
CENTRALIZADA – AFB
I - Doc. Nº 0062/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre a Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE TAUÁ– CE; II - OBJETO: 
O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, para a aquisição 
centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente destinação ao 
Município, conforme Resoluções da CIB/CE nº 169/2018 e nº 170/2018, e de 
acordo com os elencos definidos e responsabilidade de programação de cada 
gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão Intergestora 
Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica Básica do município, 
cabendo também à instância municipal a complementação dos medicamentos 
necessários ao pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no 
município. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão 
Intergestora Bipartite-CIB Nº 169/2018 e Nº 170/2018 e demais cláusulas do 
Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal 
de R$ 14.478,50 (quatorze mil, quatrocentos e setenta e oito reais e cinquenta 
centavos) e a contrapartida Federal no valor mensal de R$ 26.930,01 (vinte e 
seis mil, novecentos e trinta reais e um centavos); V - VIGÊNCIA: Iniciando 
em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; VI - DATA DE ASSINATURA: 
04/04/2019; VII – SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Carlos Frederico 
Citó Rêgo.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0063/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0063/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE AIUABA– CE; 
II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
mação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na Comissão 
Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêutica na Atenção 
Secundária em Saúde do município, cabendo também à instância municipal 
a complementação dos medicamentos necessários ao pleno atendimento das 
necessidades dos usuários do SUS no município; III - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 e demais cláusulas do Termo de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida 
Municipal no valor mensal de R$ 2.849,67 (dois mil, oitocentos e quarenta e 
nove reais e sessenta e sete centavos); V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 
com vigência até 31/12/2019; VI-DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; 
VII - SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia e Ramilson Araújo Moraes .
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0064/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0064/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e 
Nº 172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de 
programação de cada gestor, dado em conformidade com a pactuação na 
Comissão Intergestora Bipartite – CIB, visando a Assistência Farmacêu-
tica na Atenção Secundária em Saúde do município, cabendo também à 
instância municipal a complementação dos medicamentos necessários ao 
pleno atendimento das necessidades dos usuários do SUS no município; 
III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Resolução da Comissão Intergestora 
Bipartite-CIB Nº 171/2018 e Nº 172/2018 e demais cláusulas do Termo 
de Acordo; IV - VALOR: Contrapartida Municipal no valor mensal de R$ 
1.295,67 ( um mil, duzentos e noventa e cinco reais e sessenta e sete centavos); 
V-VIGÊNCIA: Iniciando em 01/01/2019 com vigência até 31/12/2019; 
VI-DATA DE ASSINATURA: 04/04/2019; VII - SIGNATÁRIOS: João 
Marcos Maia e Edgar de Castro Monterio.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE ACORDO Nº0065/2019 - COMPRA 
CENTRALIZADA – AFS
I - Doc. Nº0065/2019 - Termo de Acordo, celebrado entre o Estado do Ceará, 
através da Secretaria da Saúde do Estado e o MUNICÍPIO DE PARAMBU– 
CE; II- OBJETO: O repasse de recursos financeiros, por parte do Município, 
para a aquisição centralizada dos medicamentos pelo Estado e correspondente 
destinação ao Município, conforme Resoluções da CIB/CE Nº 171/2018 e Nº 
172/2018 , e de acordo com os elencos definidos e responsabilidade de progra-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº068  | FORTALEZA, 10 DE ABRIL DE 2019

                            

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