DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 2
S
S
ROBERTO CLÁUDIO RODRIGUES BEZERRA
Prefeito de Fortaleza
MORONI BING TORGAN
Vice–Prefeito de Fortaleza
SECRETARIADO
MARCELO JORGE BORGES PINHEIRO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ LEITE JUCÁ FILHO
Procurador Geral do Município
LUCIANA MENDES LOBO
Secretária Chefe da Controladoria e
Ouvidoria Geral do Município
ANTONIO AZEVEDO VIEIRA FILHO
Secretário Municipal da Segurança
Cidadã
JURANDIR GURGEL GONDIM FILHO
Secretário Municipal das Finanças
PHILIPE THEOPHILO NOTTINGHAM
Secretário Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão
ANTONIA DALILA SALDANHA DE FREITAS
Secretária Municipal da Educação
JOANA ANGELICA PAIVA MACIEL
Secretária Municipal da Saúde
ANA MANUELA MARINHO NOGUEIRA
Secretária Municipal da Infraestrutura
JOÃO DE AGUIAR PUPO
Secretário Municipal da Conservação e
Serviços Públicos
RONALDO MANCHADO MARTINS
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MOSIAH DE CALDAS TORGAN
Secretário Municipal do Desenvolvimento
Econômico
Mª ÁGUEDA PONTES CAMINHA MUNIZ
Secretária Municipal de Urbanismo
e Meio Ambiente
ALEXANDRE PEREIRA SILVA
Secretário Municipal do Turismo
ELPÍDIO NOGUEIRA MOREIRA
Secretário Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social
OLINDA MARIA DOS SANTOS
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Habitacional
ANTONIO GILVAN SILVA PAIVA
Secretário Municipal da Cultura
GILBERTO COSTA BASTOS
Secretário da Regional I
FERRUCCIO PETRI FEITOSA
Secretário da Regional II
MARIA DE FÁTIMA VASCONCELOS CANUTO
Secretário da Regional III
FRANCISCO SALES DE OLIVEIRA
Secretário da Regional IV
JOSÉ RONALDO ROCHA NOGUEIRA
Secretário da Regional V
MARIA DARLENE BRAGA ARAÚJO MONTEIRO
Secretário da Regional VI
FRANCISCO ADAIL DE CARVALHO FONTENELE
Secretário da Regional do Centro
SECRETARIA MUNICIPAL
DE GOVERNO
COORDENADORIA DE ATOS E
PUBLICAÇÕES OFICIAIS
RUA SÃO JOSÉ Nº 01 - CENTRO
FONE/FAX: (0XX85) 3201.3773
FORTALEZA-CEARÁ - CEP: 60.060-170
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
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FONE: (0XX85) 3452.1746
FONE/FAX: (0XX85) 3101.5320
FORTALEZA - CEARÁ
CEP: 60.160-150
Lei devem regularizar suas situações junto à Secretaria Munici-
pal das Finanças (SEFIN) e à Secretaria Regional II (SER II),
órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Fortaleza, no
prazo máximo de 6 (seis) meses, a contar da publicação da
presente Lei. Parágrafo Único - Caso não haja a regularização
no prazo constante no caput deste artigo, o objeto da permis-
são será imediatamente restituído ao Poder Executivo Munici-
pal. Art. 3º - Os Termos de Permissão de Uso terão validade de
2 (dois) anos, podendo ser prorrogados, a critério do Poder
Público Municipal, por iguais e sucessivos períodos. Art. 4º - O
Chefe do Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta
Lei por meio de Decreto, estabelecendo um novo ordenamento
dos espaços públicos em questão, entre outras providências.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITU-
RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2019.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICI-
PAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.873, DE 29 DE MARÇO 2019.
Declara de utilidade pública a
Federação
de
Triathlon
do
Estado do Ceará, na forma que
indica.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Federação de
Triathlon do Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito
privado, com caráter beneficente de assistência social e
esportiva, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de
Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março
de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO
MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.874, DE 29 DE MARÇO 2019.
Declara de utilidade pública a
Associação dos Moradores da
Região Oeste de Fortaleza
(AMOROESTE).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos
Moradores da Região Oeste de Fortaleza (AMOROESTE), é
uma associação civil, com personalidade jurídica de direito
privado, de natureza assistencial, sem fins lucrativos, com sede
e foro na cidade de Fortaleza. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTA-
LEZA, em 29 de março de 2019. Roberto Cláudio Rodrigues
Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.
*** *** ***
LEI Nº 10.875, DE 04 DE ABRIL 2019.
Altera a Lei n° 9.843, de 11 de
novembro de 2011, que dispõe
sobre a organização e o funcio-
namento dos Conselhos Tutela-
res e o regime jurídico dos con-
selheiros tutelares de Fortaleza
e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O art. 2º da Lei nº 9.843, de 11 de novembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação, ficando acrescido o
seguinte § 6º: “Art. 2º O Conselho Tutelar constitui-se em órgão
colegiado, funcionalmente autônomo e administrativamente
vinculado à Fundação da Criança e da Família Cidadã –
FUNCI, nos termos do art. 21, item 13.2, da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014, ou ao órgão ou entidade
que a suceder. § 1º - O Município de Fortaleza contará no mí-
nimo com 8 (oito) Conselhos Tutelares, cada qual composto
por 5 (cinco) membros, ficando o Poder Executivo Municipal
autorizado a criar, a cada mandato, novos Conselhos Tutela-
res, com vistas a cumprir o art. 3º, § 1º, da Resolução nº 170,
de 10 de dezembro de 2014, do Conselho Nacional de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). § 2º -
As decisões dos Conselhos Tutelares somente poderão ser
revistas por autoridade judiciária, a pedido de quem tenha
legítimo interesse. § 3º - O Poder Executivo providenciará to-
SEGOV
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