DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
*** *** *** 
 
 
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N° 
5741/1985 - 29.559 - Pelo presente Contrato de Trabalho que 
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui 
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo. 
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e 
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, brasileiro(a), maior, 
portador da CTPS n° _____, Série 511ª denominada, Empre-
gada fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n° 
6362/85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos 
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Professor - A-1. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário 
mensal de Cr$ ______ (_________), no qual já vai incluido o 
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá 
ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que 
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo 
a remuneração de Cr$ 1.386,00 (hum mil e trezentos e oitenta 
e seis cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318, 
da CLT. Local: Colégio Pio X. Disciplina: Polivante. C/H: 100hs. 
Total: _____. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de  
100hs podendo estender a horas _____ suplementares quando 
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por 
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida 
para qualquer repartição do Município, indepentemente de 
majoração de salário, a menos que da transferência resulte 
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte 
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo, 
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no 
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente Contrato de prazo indeterminado, vigorá a partir de 
20.06.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura de Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes, 
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na 
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário 
Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de junho de 1985. César 
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria das Graças dos 
Santos -  CONTRATADO(A). 
 
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE 
FORTALEZA 
 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 126/2019. 
ORIGEM: Secretaria Municipal de Seguranca Cidadã - SESEC. 
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de mate-
riais para distribuição assistencial (cestas básicas, 
mantas, redes, filtros, lonas, sacos e colchonete) pa-
ra atender as necessidades da Coordenadoria de 
Proteção e de Defesa Civil, em suas ações emer-
genciais e preventivas, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência deste Edital. 
DO TIPO: Menor preço.  
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.  
 
 
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
 

                            

Fechar