DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 9
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CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO N°
5741/1985 - 29.559 - Pelo presente Contrato de Trabalho que
entre si celebram, como partes o Município de Fortaleza, aqui
neste ato, denominado Empregador, representado pelo Exmo.
Sr. Prefeito Municipal Deputado Federal Cesar Cals Neto e
MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS, brasileiro(a), maior,
portador da CTPS n° _____, Série 511ª denominada, Empre-
gada fica certo e ajustado o que se segue estipulado nas cláu-
sulas abaixo, com fundamento no art. 2º, do Decreto n°
6362/85. CLÁUSULA 1ª - O(A) Empregado(a) se obriga a pres-
tar, com zelo, eficiência e lealdade, ao Empregador, a cujos
Regulamentos se subordinará a execução do presente contra-
to, serviços profissionais da função de Professor - A-1. CLÁU-
SULA 2ª - A) O Empregador pagará a Empregada o salário
mensal de Cr$ ______ (_________), no qual já vai incluido o
repouso semanal remunerado. B) O(A) Contratado(a) deverá
ministrar aulas, conforme discriminação abaixo, no horário que
ficar determinado, tudo por mútuo consentimento, percebendo
a remuneração de Cr$ 1.386,00 (hum mil e trezentos e oitenta
e seis cruzeiros) por aula, observando o disposto no art. 318,
da CLT. Local: Colégio Pio X. Disciplina: Polivante. C/H: 100hs.
Total: _____. CLÁUSULA 3ª - A carga horária mensal será de
100hs podendo estender a horas _____ suplementares quando
as circunstâncias o exigirem no horário que for estipulado por
quem de direito. CLÁUSULA 4ª - Sempre que houver necessi-
dade imperiosa do serviço a Empregada poderá ser transferida
para qualquer repartição do Município, indepentemente de
majoração de salário, a menos que da transferência resulte
acréscimo de despesas com mudanças, ou com transporte
para serviço, tudo de acordo com o art. 470 da CLT. CLÁUSU-
LA 5ª - O Empregador poderá descontar do salário da Empre-
gada o valor dos danos por ela causados em virtude de dolo,
negligência, imprudência ou imperícia, com fundamento no
disposto no § 1º do artigo 462 da CLT. CLÁUSULA 6ª - O pre-
sente Contrato de prazo indeterminado, vigorá a partir de
20.06.85, junto à Secretaria de Educação e Cultura de Municí-
pio. E por haverem assim ajustados as partes contratantes,
firmam o presente instrumento, em quatro vias de igual teor, na
presença de duas testemunhas, o qual será publicado no Diário
Oficial do Município. Fortaleza, em 19 de junho de 1985. César
Cals Neto - PREFEITO MUNICIPAL. Maria das Graças dos
Santos - CONTRATADO(A).
CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE
FORTALEZA
AVISO DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO: Pregão Eletrônico nº 126/2019.
ORIGEM: Secretaria Municipal de Seguranca Cidadã - SESEC.
OBJETO: Constitui objeto desta licitação a aquisição de mate-
riais para distribuição assistencial (cestas básicas,
mantas, redes, filtros, lonas, sacos e colchonete) pa-
ra atender as necessidades da Coordenadoria de
Proteção e de Defesa Civil, em suas ações emer-
genciais e preventivas, de acordo com as especifica-
ções e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste Edital.
DO TIPO: Menor preço.
DA FORMA DE FORNECIMENTO: Parcelado.
O(A) PREGOEIRO(A) DA CENTRAL DE LICITA-
ÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR, torna pú-
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