DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18 
 
 
suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à es-
pécie. DO PAGAMENTO: O Município de Fortaleza, através da 
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credencia-
da os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 1,00 
(um real) pelo recebimento de Documento de Arrecadação 
Municipal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e 
prestação de contas através de meio magnético efetuada nos 
Guichês de Caixa da instituição credenciada. 2. R$ 1,00 (um 
real) por recebimento de documento com código de barras 
Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio 
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da 
instituição 
credenciada; 
Internet; 
home/Office 
banking.                         
3. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com códi-
go de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas atra-
vés de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou 
Correspondente Bancário. 4. R$ 1,00 (um real) por recebimento 
de documento por registro via magnético, encaminhado para 
processamento através do sistema Débito Automático Padrão 
FEBRABAN. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja. 
DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 21 de julho de 2018. Pelo 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim 
Filho. Pelo BANCO BRADESCO S/A: SR. Jorge Luís                 
Cardouzo. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DAS FINANÇAS. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0712/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº 
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de 
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n° 
P405622/2018. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento) 
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº 
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do 
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº 
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de 
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor PAULO 
DIONÍSIO PINHEIRO DA SILVA, Professor efetivo, com carga 
horária original de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais, 
matrícula n° 65.307-03, com lotação na Secretaria Municipal da 
Educação/Escola Municipal Professora Consuelo Amora - 
EI/EF, que passará a contar com a carga horária de 120 (cento 
e vinte) horas, a partir de 04 de maio de 2015. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019. Philipe    
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO. 
*** *** *** 
 
ATO N° 1018/2019 - SEPOG -  A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº 
P270305/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do 
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou 
salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE OLIVEIRA, 
matrícula 48.102-01, ocupante do cargo de Professor, lotada 
na Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional 
na Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF, a partir de 01 de 
agosto de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 15 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 1019/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de 
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36, 
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo 
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada 
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em 
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P270305/2018. 
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a 
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário 
da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE OLIVEIRA, matrí-
cula nº 48.102-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na 
Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na 
Escola Municipal Ismael Por Deus – EI/EF, a partir de 
31.07.2016.  GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA      
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 15 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio - 
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de 
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 1020/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de 
acordo com o Processo nº P270305/2018. RESOLVE cessar a 
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de 
40% (quarerenta por cento), da Lei nº 5.980, de 01 de junho de 
1985, publicada no DOM de 04 de julho de 1985, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE 
OLIVEIRA, matrícula 48.102-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, atualmente, 
com o exercício funcional na Escola Municipal Ismael por Deus 
- EI/EF, a partir de 31 de agosto de 2005.  GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2019. Maria 
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
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ATO N° 1021/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em 
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08 
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº 
P270305/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho 
de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, 
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o artigo 89, de Lei 
Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, sobre o 
vencimento ou salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA 
DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.102-01, ocupante do cargo de 
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com 
exercício funcional na Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF, 
a partir de 01 de setembro de 2013. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA 
EXECUTIVA 
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO,     
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2019. Maria   
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA     
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-

                            

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