DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 18
suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis à es-
pécie. DO PAGAMENTO: O Município de Fortaleza, através da
Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN), pagará à credencia-
da os seguintes valores, para cada serviço prestado: 1. R$ 1,00
(um real) pelo recebimento de Documento de Arrecadação
Municipal – DAM com código de barras Padrão FEBRABAN e
prestação de contas através de meio magnético efetuada nos
Guichês de Caixa da instituição credenciada. 2. R$ 1,00 (um
real) por recebimento de documento com código de barras
Padrão FEBRABAN e prestação de contas através de meio
magnético efetuado via autoatendimento no caixa eletrônico da
instituição
credenciada;
Internet;
home/Office
banking.
3. R$ 1,00 (um real) por recebimento de documento com códi-
go de barras Padrão FEBRABAN e prestação de contas atra-
vés de meio magnético efetuado via Unidades Lotéricas ou
Correspondente Bancário. 4. R$ 1,00 (um real) por recebimento
de documento por registro via magnético, encaminhado para
processamento através do sistema Débito Automático Padrão
FEBRABAN. FORO: Fica eleito o foro do Município de Fortale-
za, do Estado do Ceará, por mais privilegiado que outro seja.
DATA/ASSINATURAS: Fortaleza, 21 de julho de 2018. Pelo
MUNICÍPIO DE FORTALEZA através SECRETARIA MUNICI-
PAL DAS FINANÇAS – SEFIN: Jurandir Gurgel Gondim
Filho. Pelo BANCO BRADESCO S/A: SR. Jorge Luís
Cardouzo. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DAS FINANÇAS.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0712/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, com base no Decreto nº
13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 14.975, de 08 de
fevereiro de 2013), e de acordo com o Processo n°
P405622/2018. RESOLVE exonerar 50% (cinquenta por cento)
da carga horária de origem, nos termos do art. 127-A, da Lei nº
5.895, de 13 de novembro de 1984 – Estatuto do Magistério do
Município de Fortaleza, dos artigos 1º e 2º da Portaria nº
297/2014 – SME, publicada no DOM de 05 de novembro de
2014, e do artigo 6º da Lei Complementar nº 201/2015, publi-
cada no DOM de 14 de maio de 2015, do servidor PAULO
DIONÍSIO PINHEIRO DA SILVA, Professor efetivo, com carga
horária original de 240 (duzentas e quarenta) horas mensais,
matrícula n° 65.307-03, com lotação na Secretaria Municipal da
Educação/Escola Municipal Professora Consuelo Amora -
EI/EF, que passará a contar com a carga horária de 120 (cento
e vinte) horas, a partir de 04 de maio de 2015. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 20 de fevereiro de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1018/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013 e de acordo com o Processo nº
P270305/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Regên-
cia de Classe, à razão de 20% (vinte por cento), nos termos do
artigo 36, I, b, parágrafo 1º, da Lei 9.249, de 10 de julho de
2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012, publi-
cada no DOM de 04 de abril de 2012, sobre o vencimento ou
salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE OLIVEIRA,
matrícula 48.102-01, ocupante do cargo de Professor, lotada
na Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional
na Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF, a partir de 01 de
agosto de 2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 15 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1019/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto nº 13.076/2013, de
08 de fevereiro de 2013, e com base no disposto do artigo 36,
I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho de 2007, modifi-
cada pela Lei nº 9.489, de 17 de julho de 2009, alterada pelo
artigo 2º, da Lei 9.780, de 10 de junho de 2011, modificada
pelo artigo 6º, da Lei 9.890, de 04 de abril de 2012, e tendo em
vista o artigo 89, de Lei Complementar nº 169, de 12 de setem-
bro de 2014, e de acordo com o Processo nº P270305/2018.
RESOLVE cessar a Gratificação de Permanência em Serviço, a
razão de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento ou salário
da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE OLIVEIRA, matrí-
cula nº 48.102-01, ocupante do cargo de Professor, lotada na
Secretaria Municipal da Educação, com exercício funcional na
Escola Municipal Ismael Por Deus – EI/EF, a partir de
31.07.2016. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
em 15 de março de 2019. Maria Christina Machado Publio -
SECRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Antonia Dalila Saldanha de
Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO N° 1020/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, e de
acordo com o Processo nº P270305/2018. RESOLVE cessar a
concessão da Gratificação de Regência de Classe, a razão de
40% (quarerenta por cento), da Lei nº 5.980, de 01 de junho de
1985, publicada no DOM de 04 de julho de 1985, sobre o ven-
cimento ou salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula 48.102-01, ocupante do cargo de Profes-
sor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, atualmente,
com o exercício funcional na Escola Municipal Ismael por Deus
- EI/EF, a partir de 31 de agosto de 2005. GABINETE DA SE-
CRETÁRIA EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA MU-
NICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
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ATO N° 1021/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista o que dispõe artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08
de fevereiro de 2013, e de acordo com o Processo nº
P270305/2018. RESOLVE conceder a Gratificação de Perma-
nência em Serviço, a razão de 20% (vinte por cento), nos ter-
mos do artigo 36, I, b, parágrafo 2º, da Lei 9.249, de 10 de julho
de 2007, alterada pela Lei nº 9.890, de 04 de abril de 2012,
publicada no DOM de 04 de abril de 2012, e o artigo 89, de Lei
Complementar nº 169, de 12 de setembro de 2014, sobre o
vencimento ou salário da servidora MARIA DOROTÉA COSTA
DE OLIVEIRA, matrícula nº 48.102-01, ocupante do cargo de
Professor, lotada na Secretaria Municipal da Educação, com
exercício funcional na Escola Municipal Ismael Pordeus - EI/EF,
a partir de 01 de setembro de 2013. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA
EXECUTIVA
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de março de 2019. Maria
Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
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