DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 29 
 
 
valor 
originalmente 
contratado, 
correspondendo 
a                           
R$ 52.459,65 (cinquenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e 
nove reais e sessenta e cinco centavos), passando o total do 
contrato de R$ 743.264,77 (setecentos e quarenta e três mil 
duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e sete centavos), 
para R$ 795.724,42 (setecentos e noventa e cinco mil setecen-
tos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos). Da Dota-
ção Orçamentária: O pagamento a que se refere este aditivo 
correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:  
Projeto/Atividade 
Elemento  
de Despesa 
Indicador 
de Uso 
Fonte de Recuso 
24901.12.368.0042.1129.0006 
449051 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.190.0000.00.00 
5 
1.125.0000.01.00 
 
Data: Fortaleza, 27 de fevereiro de 2019. ASSINAM: Antonia 
Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO. Ana Manuela Marinho Nogueira - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. Antônio Olírio 
Teixeira Júnior - O.K EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES 
E SERVIÇOS LTDA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
22/2019 - Processo nº P505088/2019 - Das Partes: Conceden-
te: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da SE-
CRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa jurídi-
ca de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO BENE-
FICENTE FAZENDO A DIFERENÇA, com sede na Rua Mu-
tamba, nº 175-B, Bairro: Jangurussu, CEP: 60865-210, neste 
município, inscrita no CNPJ sob o nº 18.577.978/0001-86, 
representado legalmente por Celso Ari Batista de Souza Junior, 
brasileiro, portador(a) de Cédula de Identidade nº 20090539340 
SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n°  004.348.993-13, resi-
dente e domiciliado(a) nesta capital na Rua Mutamba, nº 175, 
Bairro: Jangurussu, CEP: 60865-210, neste município, resol-
vem celebrar o presente Termo de Colaboração, para o funcio-
namento de creche no endereço Rua 507, nº 72, Bairro: São 
Cristóvão II. Do objeto: O presente instrumento tem como obje-
to a ação conjunta entre a SME e a Organização da Sociedade 
Civil para atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 03 (três) salas 
disponíveis da Creche Brincando e Aprendendo, por meio de 
programas que ofereçam espaço para descoberta, aprendiza-
gem, desenvolvimento de potencialidades em seus aspectos 
físicos, emocionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, 
conforme estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante 
deste Termo de Colaboração. Da Fundamentação: O presente 
Termo de Colaboração tem sua fundamentação legal a Consti-
tuição Federal, em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 
9.394/96, em especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei 
Federal nº 13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução 
CNE/CP Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolu-
ção CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução 
nº 002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Ins-
trução Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 39/2018 e do Processo Administrativo nº 
P505088/2019 PMF. Dos recursos financeiros: Os recursos 
financeiros destinados ao pagamento do objeto deste Termo de 
Colaboração totalizam R$ 298.229,78 (duzentos e noventa e 
oito mil, duzentos e vinte e nove reais e setenta e oito centa-
vos), divididos em quatro parcelas, que serão repassados pela 
Secretaria Municipal da Educação à Organização da Socieda-
de Civil, na forma estabelecida no Plano de Trabalho, parte 
integrante deste instrumento e serão depositados na conta 
corrente específica do Banco do Brasil. Da dotação orçamentá-
ria: As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração 
correrão à conta de dotações consignadas ao Projeto/Atividade 
Código – 24901.12.365.0052.2795.0006 – Elemento de Despe-
sa 335043 – Fontes de Recursos 1.111.0000.00.00 do orça-
mento da Secretaria Municipal da Educação. Do prazo de vi-
gência: O presente Termo de Colaboração entrará em vigor em 
29 de janeiro de 2019 e terminará em 31 de dezembro de 
2019, podendo ser prorrogado por mais um ano, adequado à 
Lei Orçamentária em vigor e justificado o interesse público. E, 
estando as partes de pleno acordo com os termos do presente 
Termo de Colaboração, assinam em 3 (três) vias de igual teor e 
forma, na presença das testemunhas abaixo firmadas. Data: 
Fortaleza, 28 de janeiro de 2019. Assinam: Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDU-
CAÇÃO – SME. Celso Ari Batista de Souza Junior - ASSO-
CIAÇÃO BENEFICENTE FAZENDO A DIFERENÇA. 
*** *** *** 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 
68/2019 - Processo nº P508585/2019 - Das Partes: Conceden-
te: MUNICÍPIO DE FORTALEZA com interveniência da       
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (SME), pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ n° 04.919.081/0001-89, 
representada neste ato por sua Secretária, a Sra. Antonia Dali-
la Saldanha de Freitas, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 
510.472.503-06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e 
domiciliada nesta capital. Convenente: CENTRO CULTURAL 
DE PEDRAS, com sede na Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: 
Pedras, CEP: 60874-620, neste município, inscrito no CNPJ 
sob o nº 03.574.192/0001-38, representado legalmente por 
Maria de Fátima da Silva Gonçalves, brasileira, portador(a) de 
Cédula de Identidade nº 2002002082460 SSP/CE e inscrito(a) 
no CPF sob o n°  619.343.563-87, residente e domiciliado(a) 
nesta capital na Luis Reis, nº 622, Bairro: Pedras, CEP: 60874-
715, neste município, resolvem celebrar o presente Termo de 
Colaboração, para o funcionamento de creche no endereço 
Rua Luis Bento, nº 290, Bairro: Pedras, CEP: 60874-620. Do 
objeto: O presente instrumento tem como objeto a ação conjun-
ta entre a SME e a Organização da Sociedade Civil para aten-
dimento a crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 
anos neste município, com 04 (quatro) salas disponíveis da 
Creche Santa Luzia, por meio de programas que ofereçam 
espaço para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de 
potencialidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, 
cognitivo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano 
de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração. Da 
Fundamentação: O presente Termo de Colaboração tem sua 
fundamentação legal a Constituição Federal, em especial os 
artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os artigos 
70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; Lei Orgâ-
nica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de dezem-
bro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 de 
dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho Muni-
cipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 01, de 
09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 24 de 
novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de se-
tembro de 2014 que estabelecem normas relativas às transfe-
rências de recursos do Município, mediante Termo de Colabo-
ração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 39/2018 e do Pro-
cesso Administrativo nº P508585/2019 PMF. Dos recursos 
financeiros: Os recursos financeiros destinados ao pagamento 
do 
objeto 
deste 
Termo 
de 
Colaboração 
totalizam                              
R$ 369.850,25 (trezentos e sessenta e nove mil, oitocentos e 
cinquenta reais e vinte cinco centavos), divididos em quatro 
parcelas, que serão repassados pela Secretaria Municipal da 
Educação à Organização da Sociedade Civil, na forma estabe-
lecida no Plano de Trabalho, parte integrante deste instrumento 
e serão depositados na conta corrente específica do Banco do 
Brasil. Da dotação orçamentária: As despesas decorrentes 
deste Termo de Colaboração correrão à conta de dotações 

                            

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