DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 33
referente à recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefei-
tura Municipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Muni-
cipal da Saúde, localizado na Rua Antônio Barros, 471, bairro
Messejana, que era destinado ao funcionamento do Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS Geral, área de abrangência da
Secretaria Regional VI. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo
23, III, da Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de
vistoria apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secre-
tária Municipal da Saúde (fls. 19/24). CONSIDERANDO que o
valor apresentado no relatório de visita importou na soma de
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e
sete centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido está
que o espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado como cumprimento do ônus de devolver o
imóvel no estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao
espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA (repre-
sentado por seu inventariante Sr. José Hermínio de Freitas
Façanha, inscrito no CPF sob nº 013.411.543-00, no valor de
R$ 30.162,27 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e vinte e
sete centavos), proprietário do imóvel não residencial, localiza-
do na Rua Antônio Barros, 471, bairro Messejana, que era
destinado ao funcionamento do Centro de Atenção Psicossoci-
al – CAPS Geral, área de abrangência da Secretaria Regional
VI, por intermédio do Contrato nº 085/2013, referente à recupe-
ração/manutenção do imóvel locado por esta Administração.
Art. 2º - As despesas decorrentes correrão por conta da seguin-
te dotação: 25901.10.302.0123.2528.0006, elemento de des-
pesa 33.90.93, fonte 1.211.0000.00.00, da ação de gestão e
manutenção da atenção especializada em saúde – RAPS.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 21 de
março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE.
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PORTARIA Nº 458/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 37 da Lei Complementar nº 0176
de 19/12/2014, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 02
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P298332/2018 e no Parecer nº
605/2019 – COJUR/SMS. CONSIDERANDO a previsão legal
do art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º
do Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento
de despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto
nº 13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competên-
cias de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à
Administração Pública Municipal; e CONSIDERANDO o Decre-
to nº 12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para
inscrição e execução dos Restos a Pagar e depósitos de tercei-
ros. RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor da
servidora MARIA VILALTA VIEIRA SOARES, Agente de En-
fermagem, matrícula n° 63.220-01, conforme débito remanes-
cente do exercício anterior, para que se tenha a regularização
do pagamento do GRATIFICAÇÃO ADICIONAL NOTURNO,
referente ao período de 01.07.2015 a 31.12.2015, no valor de
R$ 1.528,31 (mil quinhentos e vinte e oito reais e trinta e um
centavos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e
terá a seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.
2503.0001, elemento de despesa 31.90.92, fonte 1.211.0000.
00.00, da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Municí-
pio e Encargos Sociais – Hospitais. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza – CE, 14 de março de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 459/2019 - A SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas
atribuições legais, instituídas pelo art. 299 da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e ainda, conforme o Art. 5º, X do Decreto nº
13.922, de 12 de dezembro de 2016, e Ato nº 0020/2017 de 04
de janeiro de 2017. CONSIDERANDO o que consta nos autos
do Processo Administrativo nº P638286/2017, e nos Parece-
res/COJUR nº 053/2019. CONSIDERANDO a previsão legal do
art. 37 da Lei Federal nº 4.320/1964, do art. 22 e § 1º e § 2º do
Decreto Federal nº 93.872/1986, que autoriza o pagamento de
despesas de exercício anterior. CONSIDERANDO o Decreto nº
13.297, de 10 de fevereiro de 2014, que fixa as competências
de ordenadores de despesas dos órgãos pertencentes à Admi-
nistração Pública Municipal. CONSIDERANDO o Decreto nº
12.472/2008, que dispõe sobre os procedimentos para inscri-
ção e execução dos Restos a Pagar e depósitos de terceiros.
RESOLVE: Art. 1º - RECONHECER A DÍVIDA em favor do
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, conforme débito rema-
nescente do exercício anterior para a regularização de paga-
mento pela cessão do servidor JOÃO FRANCISCO BRUNO
LUCAS TANCREDES MORANO à PREFEITURA MUNICIPAL
DE FORTALEZA (Secretaria Municipal da Saúde), em razão do
Ato nº 0019/2015 e do Convênio celebrado entre os entes
públicos, referente à competência de janeiro de 2017 no valor
de R$ 8.073,16 (oito mil setenta e três reais e dezesseis centa-
vos). Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a
seguinte dotação orçamentária: • 25901.10.302.0123.2503.
0001, elemento de despesa 31.90.94, fonte 1.211.0000.00.00,
da Ação de Remuneração de Pessoal Ativo do Município e
Encargos Sociais. Hospitais. Art. 3º - Revogar os efeitos da
Portaria nº 014/2019, publicada no Diário Oficial do Município –
DOM em 31 de janeiro de 2019. Registre-se, publique-se e
cumpra-se. Fortaleza/CE, 21 de março de 2019. Joana
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA
SAÚDE.
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PORTARIA Nº 463/2019
PROCESSO Nº P374499/2018
Dispõe acerca do pagamento referente à Gratifica-
ção do Progama Nacional de Melhoria do Acesso e
da
Qualidade
da
Atenção
Básica/PMAQ-AB,
conforme Lei Municipal nº 10.592/2017.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atribuições le-
gais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de dezembro de 2001, e, ain-
da, conforme Ato nº 0020/2017, de 02 de janeiro de 2017. CONSIDERANDO as disposições do Manual Instrutivo do Programa Nacio-
nal de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica 2015-2016, no Terceiro Ciclo do PMAQ, a qual todas as equipes de
saúde da Atenção Básica, incluindo as equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Ampliado de Saúde da Família, independente do mode-
lo pelo qual se organizam, puderam aderir ao PMAQ-AB3, desde que estivessem em conformidade com os princípios da Atenção
Básica. As Adesões e Recontratualizações ao PMAQ foram realizadas no Portal do Gestor em período pré-estabelecido, com data de
início e término, divulgada no Portal do DAB. CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.645, de 02 de outubro de 2015, oriun-
da do Ministério da Saúde, que versam sobre o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica –
PMAQ-AB e da suas diretrizes. CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 1.658, de 12 de setembro de 2016, oriunda do Minis-
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