DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 32 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
 
PORTARIA Nº 448/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P518935/2019, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES 
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS) pelos servi-
ços prestados à Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza, 
por intermédio do Sistema Único de Saúde, relativo à produção 
MAC/Hospitalar, referente à competência de dezembro de 
2018. CONSIDERANDO o que dispõe o art. 59, parágrafo 
único, da Lei nº 8.666/1993. CONSIDERANDO que o valor do 
débito é de R$ 136.536,63 (cento e trinta e seis mil, quinhentos 
e trinta e seis reais e sessenta e três centavos). CONSIDE-
RANDO, finalmente, presumido está que a SOCIEDADE MÉ-
DICO CIRÚRGICO DES. HERMES PARAHYBA LTDA. (HOS-
PITAL MENINO JESUS) agiu de boa-fé, bem como verifica-se 
que a mesma tem o direito de ser indenizada somente pelo o 
que aproveitou a Administração, retirando-se, todavia, quais-
quer lucros ou ressarcimentos pelos demais gastos. RESOLVE: 
Art. 1º - Na forma da legislação supracitada, conceder, a título 
de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Municí-
pio de Fortaleza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde 
junto à SOCIEDADE MÉDICO CIRÚRGICO DES. HERMES 
PARAHYBA LTDA. (HOSPITAL MENINO JESUS, inscrito no 
CNPJ sob nº 09.522.483/0001-69, no valor de R$ 136.536,63 
(cento e trinta e seis mil, quinhentos e trinta e seis reais e ses-
senta e três centavos), relativo à produção MAC/Hospitalar, 
referente à competência de dezembro de 2018. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.302.0123.2540.0002, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 121400000000, da ação de atenção à saúde da popula-
ção para procedimentos em média e alta complexidade – enti-
dades privadas. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortale-
za/CE, 18 de março de 2019. Joana Angélica Paiva Maciel - 
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 449/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P981902/2017, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao Sr. JOÃO ALFREDO BENÍCIO PEREIRA, referente à 
recuperação/ressarcimento de imóvel locado à Prefeitura Muni-
cipal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Saúde, localizado na Avenida Júlio Jorge Vieira, 601, que era 
destinado ao funcionamento da divisão de Controle Químico de 
Vetores. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da Lei 
nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria apre-
sentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária Munici-
pal da Saúde (fls. 33/36). CONSIDERANDO que o valor apre-
sentado no relatório de visita importou na soma de                          
R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil, quinhentos e vinte e oito reais 
e cinquenta e nove centavos). CONSIDERANDO, finalmente, 
presumido está que o Sr. JOÃO ALFREDO BENÍCIO PEREIRA 
agiu de boa-fé, bem como verifica-se que o mesmo tem o direi-
to de ser indenizado como cumprimento do ônus de devolver o 
imóvel no estado em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada, conceder, a título de indeniza-
ção, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Forta-
leza, através de sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao Sr. 
JOÃO ALFREDO BENÍCIO PEREIRA, inscrito no CPF sob nº 
048.669.753-34, no valor de R$ 35.528,59 (trinta e cinco mil, 
quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta e nove centavos), 
proprietário do imóvel não residencial, localizado na Avenida 
Júlio Jorge Vieira, 601, que era destinado ao funcionamento da 
divisão de Controle Químico de Vetores, por intermédio do 
Contrato nº 02/2013, expirado em 02/11/2017, referente à re-
cuperação do imóvel locado por esta Administração. Art. 2º - As 
despesas decorrentes correrão por conta da seguinte dotação: 
25901.10.304.0128.2239.0004, elemento de despesa 33.90.93, 
fonte 1.211.0000.00.00, da ação de manutenção das políticas 
de vigilância em saúde – Zoonoses. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de março de 2019. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA     
SAÚDE. 
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PORTARIA Nº 450/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P250301/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA, referente à 
recuperação/manutenção de imóvel locado à Prefeitura Munici-
pal de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal da 
Saúde, localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álva-
ro Weyne, que era destinado ao funcionamento do Serviço 
Residencial Terapêutico, área de abrangência da Secretaria 
Regional I. CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 23, III, da 
Lei nº 8.245/1991. CONSIDERANDO o relatório de vistoria 
apresentado pela Célula de Infraestrutura desta Secretária 
Municipal da Saúde (fls. 18/26). CONSIDERANDO que o valor 
apresentado no relatório de visita importou na soma de                      
R$ 14.690,79 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais e seten-
ta e nove centavos). CONSIDERANDO, finalmente, presumido 
está que o Sr. ZILCÉLIO MENEZES DA SILVA agiu de boa-fé, 
bem como verifica-se que o mesmo tem o direito de ser indeni-
zado como cumprimento do ônus de devolver o imóvel no esta-
do em que o recebeu. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legisla-
ção supracitada, conceder, a título de indenização, o pagamen-
to da dívida contraída pelo Município de Fortaleza, através de 
sua Secretaria Municipal da Saúde junto ao Sr. ZILCÉLIO ME-
NEZES DA SILVA, inscrito no CPF sob nº 426.566.803-87, no 
valor de R$ 14.690,79 (quatorze mil, seiscentos e noventa reais 
e setenta e nove centavos), proprietário do imóvel não residen-
cial, localizado na Avenida Dr. Theberge, 1970, bairro Álvaro 
Weyne, que era destinado ao funcionamento do Serviço Resi-
dencial Terapêutico, área de abrangência da Secretaria Regio-
nal I, por intermédio do Contrato nº. 014/2015, expirado em 
02/07/2018, referente à recuperação/manutenção do imóvel 
locado por esta Administração. Art. 2º - As despesas decorren-
tes correrão por conta da seguinte dotação: 25901.10.302. 
0123.2528.0006, 
elemento 
de 
despesa 
33.90.93, 
fonte 
1.211.0000.00.00, da ação de gestão e manutenção da aten-
ção especializada em saúde – RAPS. Registre-se. Publique-se. 
Cumpra-se. Fortaleza/CE, 20 de março de 2019. Joana       
Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA        
SAÚDE. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 451/2019 - A SECRETÁRIA     
MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas 
competências e atribuições legais estabelecidas pelo Art. 299, 
da Lei Orgânica do Município, c/c inciso IV do Art. 11 da Lei nº 
8.608, de 26 de fevereiro de 2001, e Art. 5º, X do Decreto nº 
13.922, de 12 de dezembro de 2016 e, ainda, conforme Ato nº 
0020/2017 de 04 de janeiro de 2017; e CONSIDERANDO o 
que consta nos autos do Processo nº P383824/2018, que ver-
sam acerca de providências quanto à regularização do paga-
mento ao espólio de MARIA IRANDIR DE FREITAS FAÇANHA, 

                            

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