DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
tério da Saúde, a qual homologa a Contratualização e Recontratualização dos Municípios e das respectivas Equipes de Atenção Bási-
ca, Equipes de Saúde Bucal e Núcleos de Apoio a Saúde da Família ao PMAQ-AB, e que os valores referentes às novas equipes 
Contratualizadas, sendo referente à Atenção Básica sem Saúde Bucal, no valor de R$ 1.700,00; referente à Atenção Básica com 
Saúde Bucal, no valor de R$ 2.200,00; referente ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família Tipo I, no valor de R$ 1.000,00, e por cada 
equipe Recontratualizada sendo o valor referente à certificação obtida no 2º Ciclo do PMAQ, que se encontra disposta na Portaria nº 
836 oriunda do Ministério da Saúde, de 26 de junho de 2015. CONSIDERANDO as disposições da Portaria nº 562, de 04 de abril de 
2013, oriunda do Ministério da Saúde a qual define o valor mensal integral do incentivo financeiro do PMAQ-AB, denominado Compo-
nente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável – PAB Variável, e que o município recebe mensalmente do PAB Variável, por 
cada equipe Contratualizada, mediante transferência fundo a fundo, conforme a Portaria nº 1.658, de 12 de setembro de 2016. CON-
SIDERANDO o disposto no paragrafo 6º do artigo 3º da Lei Municipal nº 10.592, de 03 de julho de 2017, a qual define acerca das 
equipes do 3º Ciclo do PMAQ-AB receberão de forma exclusiva e de uma única vez a Gratificação referente ao PMAQ-AB, após a 
publicação da Portaria de Homologação da Certificação, e esse valor corresponderá aos recursos recebidos durante toda a vigência 
do 3º Ciclo do PMAQ-AB, onde sua duração é de 6 (seis) meses. CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 2.777, de 04 de setem-
bro de 2018, oriunda do Ministério da Saúde a qual estabeleceu a Certificação das Equipes do 3º Ciclo do PMAQ-AB, e define os 
municípios e valores mensais referentes ao PMAQ-AB. CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.592, de 03 de julho de 
2017, que dispõe sobre aplicação dos recursos oriundos do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção 
Básica – PMAQ-AB. CONSIDERANDO as Justificativas Técnicas acostadas aos autos do Processo nº P604592/2019. RESOLVE: Art. 
1º - Conceder o pagamento referente à gratificação instituída pela Lei Municipal nº 10.592, de 03 de julho de 2017, relativo ao 3º Ciclo 
do Programa Nacional De Melhoria Do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica/PMAQ-AB, conforme listagem de servidores em 
anexo. Art. 2º - Os recursos oriundos desta Portaria serão custeados através dos recursos orçamentários pertinentes a matéria. Art. 3º 
- De acordo com o previsto no art. 6º da Lei Municipal nº 10.592, de 03 de julho de 2017, os valores dispostos nesta Portaria não ser-
virão de base de cálculo para quaisquer outras vantagens e ainda não serão incorporados aos vencimentos a qualquer título ou pre-
texto, nem servirão de base de cálculo de qualquer indenização ou vantagem pecuniária. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, 29 de março de 2019. 
Joana Angélica Paiva Maciel - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

                            

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