DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 52 
 
 
2. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO: 2.1. Quanto à entrega: 2.1.1. Os produtos serão solicitados pela CONTRATANTE e deverão 
ser entregues no endereço relacionado abaixo, conforme o seu destino, no horário de 08h00min as 12h00min e 13h00min as 
17h00min, ou em outro local previamente indicado pela CONTRATANTE, dentro do perímetro urbano da Capital do Estado do Ceará, 
no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da retirada ou envio da nota de empenho pela CONTRATADA e os produtos 
deverão estar rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora e no edital, sendo que a não 
observância dessas condições, implicará na não aceitação dos mesmos, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização 
por parte da inadimplente. 
 
Seq. 
HOSPITAIS 
ENDEREÇO/TELEFONE 
1. 
Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira - HDEBO 
Av. Presidente Costa e Silva 1.578 – Messejana, Fortaleza, Ceará / (85) 
3105.1560 – 3105.1550 
2. 
Hospital Distrital Maria José Barroso - HDMJBO 
Av. General Osório de Paiva 1.127 – Parangaba, Fortaleza, Ceará / (85) 
3131.7322 – 3131.7319 
3. 
Hospital Distrital Gonzaga Mota do José Walter - HDGMJW 
Av. D (2ª Etapa) 440 – José Walter, Fortaleza, Ceará / (85) 3452.9399 
4. 
Hospital e Maternidade Dra. Zilda Arns Neumann -             
HMDZAN 
Av. Lineu Machado 155 – Jóquei Clube, Fortaleza, Ceará / (85) 3105.2229 
5. 
Hospital Infantil de Fortaleza Drª. Lúcia de Fátima - HIF 
Rua Guilherme Perdigão 299 – Parangaba, Fortaleza, Ceará / (85) 
3225.2212 - 3225.2425 
6. 
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC 
Rua 1018 (4ª Etapa) 148 – Conjunto Ceará, Fortaleza, Ceará 
7. 
Serviço de Atendimento Móvel deUrgência – SAMU 192 
FORTALEZA 
Rua Padre Guerra nº 1350 – Parquelândia, Fortaleza, Ceará / (85) 
34529151 
 
2.1.2. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do tér-
mino do prazo de entrega, e aceitos pela CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual. 2.2. Quanto ao 
recebimento: 2.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as 
especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante. 2.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de 
recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabele-
cidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de 
desconformidade. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - CONTRATO Nº 151/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P487680/2018 - Natureza do Ato: CON-
TRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS E 
A EMPRESA DISTRIBUIDORA SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº. 
05.382.899/0001-78. Objeto: CONSTITUI O OBJETO DO PRESENTE CONTRATO A AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS PARA 
ATENDER À DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DE 
ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DO 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2018 E NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2019, NA PROPOSTA DA CONTRATADA E 
CONFORME ANEXO ÚNICO AO PRESENTE CONTRATO. Fundamentação: O presente contrato tem como fundamento a Ata de 
Registro de Preços nº 004/2019, oriunda do Pregão Eletrônico nº 212/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo              
Administrativo nº P487680/2018, os preceitos do direito público, as Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002, com suas alterações 
posteriores e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Valor: O valor contratual global importa na quantia de 
R$ 89.757,50 (oitenta e nove mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), sem direito a reajustes. Prazo de Vigên-
cia e Execução: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses,improrrogável (art. 57, caput, da Lei Federal nº 8.666/93), 
contado a partir da sua publicação, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O 
prazo de execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento, após 
emissão de empenho e limitado à vigência do contrato. Recursos orçamentários: As despesas decorrentes da Ata de Registro de 
Preços correrão pelas fontes de recursos abaixo consignadas: • 25.901.10.302.0123.2528.0005, elemento de despesa 33.90.30;fonte 
121400000000, da Ação de Gestão e Manutenção da Atenção Especializada em Saúde – SAMU; • 25.911.10.302.0123.2621.0004, 
elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Maria José Barroso de Oliveira - 
HDMJBO (Frotinha da Parangaba); • 25.912.10.302.0123.2621.0005, elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação 
de Manutenção do Hospital Infantil de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá - HIF; • 25.913.10.302.0123.2621.0006, 
elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Gonzaga Mota José Walter - 
HDGMJW; • 25.914.10.302.0123.2621.0007, elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do 
Hospital Nossa Senhora da Conceição – HNSC; • 25.916.10.302.0123.2621.0009, elemento de despesa 33.90.30; fonte 
1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital Distrital Edmilson Barros de Oliveira – HDEBO (Frotinha de Messejana); • 
25.918.10.302.0124.2545.0001, elemento de despesa 33.90.30; fonte 1.214.0000.00.00, da Ação de Manutenção do Hospital e Ma-
ternidade Dra. Zilda Arns Neumann - HMDZAN. Data da assinatura: Fortaleza/CE, 20 de março de 2019. Assinam: Joana Angélica 
Paiva Maciel – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE – SMS. Marny Maria Assunção da Silva – DISTRIBUIDORA SENADOR DE 
MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI. 
 
ANEXO ÚNICO DO CONTRATO Nº 151/2019 – SMS 
 
Este documento é parte do Contrato acima referenciado, celebrado entre a(s) CONTRATANTE(S) e a empresa DISTRIBUIDORA 
SENADOR DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES EIRELI,cujos preços estão a seguir registrados, em face da realização do Pregão 
Eletrônico n° 212/2018. 
 
1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 

                            

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