DOMFO 04/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 04 DE ABRIL DE 2019
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 63
José Frota, conforme Processo Administrativo P430858/2018.
Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-
PERINTENDÊNCIA ADJUNTA DO INSTITUTO DR. JOSÉ
FROTA, 25 de fevereiro de 2019. Osmar Azevedo Aguiar
Filho - SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO IJF. VISTO: Ma-
ria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA -
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO-SEPOG.
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA
PORTARIA Nº 13/2019 - O SUPERINTENDEN-
TE DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DE FORTALEZA -
IPEM, no uso das atribuições, tendo em vista o que dispõe o
artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e de acor-
do com o Processo nº 749/2019, RESOLVE: conceder o Abono
de Permanência, com fundamentação no art. 70 da Lei nº
9.103/2006, publicada no DOM nº 13.357/2006, de 29.06.2006
c/c Emenda Constitucional nº 41 de 2003, à servidora LENI
CONCEIÇÃO DOS SANTOS BAIMA, matrícula nº 98657-01,
auxiliar administrativo, a partir de 27 de setembro de 2018.
GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA. FORTALEZA, 29 de
janeiro de 2019. Alessandro Fernandes Gaspar - SUPERIN-
TENDENTE EM EXERCÍCIO - INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DE FORTALEZA - IPEM. VISTO: Maria Christina
Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA - SECRETA-
RIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO-SEPOG.
AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA
EXTRATO - ESPÉCIE: 2º termo apostilamento
ao Contrato nº 005/2015 - AGEFIS. CONTRATANTE: Agência
de Fiscalização de Fortaleza – AGEFIS. CONTRATADA: EM-
PRESA MF URBANA E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente apostilamento tem como fundamento o § 8º do art. 65
da Lei nº 8.666/1993, bem como nos documentos que compe-
tem o Processo nº 568294/2015. CLÁUSULA SEGUNDA - DO
OBJETO: O presente apostilamento tem como objeto o reajuste
do valor do contrato nº 005/2015 – AGEFIS de acordo com a
variação do IGP-M do Instituto Brasileiro de Geografia e Esta-
tística (IBGE). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: O valor do
aluguel mensal pactuado e mutuamente aceito é de
R$ 43.009,55 (quarenta e três mil e nove reais e cinco centa-
vos), corrigido pelo IGP-M do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE) e com base na avaliação da Secretaria Mu-
nicipal de Infraestrutura, pago a partir do vencimento do 1º
termo aditivo ao contrato nº 005/2015 realizado em 25 de outu-
bro de 2017. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Per-
manecem inalteradas as demais cláusulas e condições estabe-
lecidas no Contrato nº 005/2015-AGEFIS e alterações posterio-
res, desde que não contrariem o que ficou convencionado
neste apostilamento. DATA DA ASSINATURA: 29/01/2019.
SIGNATÁRIOS: Júlio Fernandes Santos - SUPERINTEN-
DENTE DA AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DE FORTALEZA -
Pela CONTRATANTE. Renata Studart Fiúza - MF URBANA E
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - Pela CONTRATADA.
FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ
EXTRATO DO CONTRATO Nº 05/2019 – FUNCI
- NATUREZA DO ATO: CONTRATO QUE ENTRE SI CELE-
BRAM A FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ –
FUNCI E A EMPRESA ALG BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE PRODUTOS EIRELI, ABAIXO, QUALIFICADOS, PARA O
FIM QUE NELE SE DECLARA. PROCESSO ADM. Nº
P548518/2019. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato
tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n°
178/2018 e seus anexos, o que consta nos autos do Processo
Administrativo nº P200168/2018, os preceitos do direito público,
Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e a Lei Federal
nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores e outras leis espe-
ciais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO OBJETO:
CONSTITUI OBJETO DESTE CONTRATO A AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA, COMPREENDENDO:
PRODUTOS E PAPEL PARA HIGIENE PESSOAL, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DOS ÓRGÃOS E ENTIDA-
DES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONTIDOS NO ANE-
XO A – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL, PARA O PE-
RÍODO DE 12 MESES, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2018.
DO VALOR TOTAL: O valor contratual global importa na quan-
tia de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), sujeito a reajustes,
desde que observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, a
contar da apresentação da proposta. DO PAGAMENTO: O
pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data
da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada
pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente
em nome da CONTRATADA, no Banco do Brasil. A nota fis-
cal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CON-
TRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de
que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. Não será efetuado
qualquer pagamento à CONTRATADA, em caso de descum-
primento do objeto, conforme especificações exigidas na licita-
ção. É vedada a realização de pagamento antes da execução
do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especi-
ficações do Anexo A – Termo de Referência do edital do Pregão
Eletrônico nº 178/2018. Os pagamentos encontram-se ainda
condicionados à apresentação dos seguintes comprovantes:
Documentação relativa à regularidade para com as Fazendas
Federal, Estadual e Municipal, o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) e a Justiça Trabalhista. Toda a documenta-
ção exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em
cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela
Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticida-
de. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decor-
rentes da contratação serão provenientes dos recursos do (s)
órgão (s) e entidade (s) contratante (s): PROJETO/ATIVIDADE:
31201.08.122.0001.2016.0036 – ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – FONTE: 100100000001. PROJETO/ATIVIDADE:
31201.08.243.0181.2065.0001 – ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – FONTE: 100100000001. PROJETO/ATIVIDADE:
31201.08.243.0195.2081.0001 – ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – FONTE: 100100000001. PROJETO/ATIVIDADE:
31201.14.243.0186.2051.0001 – ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – FONTE: 100100000001. PROJETO/ATIVIDADE:
31201.08.243.0181.2077.0001 – ELEMENTO DE DESPESA:
33.90.30 – FONTE: 100100000001, do orçamento da Funda-
ção da Criança e da Família Cidadã – FUNCI. DOS PRAZOS
DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência deste
contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica-
ção, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do
art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. O prazo de execução do
objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento da Ordem de Fornecimento, após a emissão de
empenho. Os prazos de vigência e de execução deste contrato
poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe o art. 57,
da Lei Federal n° 8.666/1993. DATA: 15 de Fevereiro de 2019.
ASSINATURAS: Assinam o presente contrato: Sra. Glória
Maria Marinho Galvão – PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA
CRIANÇA E FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI e a Sr. Syllas
Eduardo Rodrigues Santos - CONTRATADA, com VISTO do
Sr. Rudá Bezerra de Carvalho
PROCURADOR JURÍDICO - FUNCI.
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