DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
 
(FUNCI); Passagens - 15.122.04.122.0001.2016.0009, Elemen-
to de Despesa 3.3.90.33 Fonte 1001.0000.0001, consignadas à 
Secretaria Municipal de Governo, todas pelo orçamento vigen-
te. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, 
em 04 de Abril de 2019. Samuel Antônio Silva Dias -         
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 149/2019 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal de 1988 
em seu artigo 5º, a Lei Complementar n° 0137 de 8 de Janeiro 
de 2013, em seu Art. 2°; o Decreto nº 13. 076, de 08 de Feve-
reiro de 2013, a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Ado-
lescente, RESOLVE conceder passagem aérea para a criança              
ALISSON ISRAEL AGUIAR DOS SANTOS, no trecho Fortale-
za/Curitiba, com o objetivo de ser conduzido ao convívio da sua 
tia materna, no dia 08/04/2019; Passagens - 15.101.04.122. 
0001.2016.0009, Elemento de Despesa 3.3.90.33, Fonte 
1.001.0000.00.01, consignadas à Secretaria Municipal de     
Governo, todas pelo orçamento vigente. SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO DE FORTALEZA, em 04 de Abril de 
2019. Samuel Antônio Silva Dias - SECRETÁRIO MUNICI-
PAL DE GOVERNO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 150/2019 – SEGOV - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 13.076, de 08 de 
Fevereiro de 2013 e Decreto n° 13.251 de 13 de Novembro de 
2013, RESOLVE atribuir a DANIEL MARTINS QUIXADÁ      
TIMBÓ, Fiscal de Atividades Urbanas, a importância de                
R$ 840,00 (Oitocentos e quarenta reais), valor esse estipulado 
nos termos do Decreto n° 13.251, de 13.11.13, correspondente 
a 03 (três) diárias da Região II (acrescido de uma diária de 
deslocamento, consoante o que estabelece o Art. 3° do § 1°, do 
mesmo), referente a viagem para Curitiba, com o objetivo de 
participar do I EREFAU SUL - 1° Encontro dos Fiscais de Ativi-
dade Urbana da Região Sul, nos dias 05/04/2019 e 06/04/2019, 
devendo a despesa correr por conta da seguinte dotação or-
çamentária: Diárias - 04.122.0001.2016.0003, Elemento de 
Despesa 3.3.90.14, Fonte 1090.0000.0000, consignadas à 
Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS); pelo orçamen-
to vigente. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE 
FORTALEZA, em 04 de Abril de 2019. Samuel Antônio Silva 
Dias - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO. 
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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO DE GESTÃO Nº 001/2018 - CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA através da SECRETARIA MUNI-
CIPAL DE GOVERNO. CONTRATADO: Instituto Cultural Ira-
cema, inscrito no CNPJ n° 13.637.888/0001-10, com sede na 
Rua dos Pacajus, n° 33, Bairro Praia de Iracema, Fortaleza/CE, 
CEP: 60.060-520. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão N° 001/2018 encontra 
fundamento legal no art. 65, inciso II, § 1° da Lei 8.666/93, no 
art. 9° do Decreto Municipal n° 12.426/2008, art. 19 da Lei 
Municipal n° 8.704/2003 alterada pela Lei Municipal n° 
9008/2005, na Lei Municipal 10.029/2013, na Ata n° 01/2019 e 
na Ata n° 02/2019 ambas da Comissão de Publicização e de-
mais 
legislações 
vigentes, 
bem 
como 
no 
Processo 
P525818/2019, no 1° Relatório de Metas (Anexo I) elaborado 
pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação nomeada pela 
Portaria n° 006/2018, e ainda no Plano de Trabalho Consolida-
do (Anexo II). OBJETO: O presente instrumento tem como 
objeto alterações qualitativas e quantitativas nas metas do 
Contrato de Gestão N° 001/2018 a fim de garantir sua execu-
ção, com resultados mais amplos, como disposto nos termos 
de justificativa técnica e parecer técnico constantes no Proces-
so Administrativo N° P525818/2019. DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão prove-
nientes dos recursos da Secretaria Municipal de Governo – 
Projeto /Atividade: 13.122.0177.2997.0001 – Elemento de Des-
pesa: 33.50.39 – Fonte: 100100000001. VALOR: O presente 
Termo Aditivo ao Contrato de Gestão N° 001/2018 tem como 
escopo o acréscimo de R$ 847.000,00 (Oitocentos e quarenta 
e sete mil reais), o equivalente a 24,99%, perfazendo o valor 
global de R$ 4.236.786,18 (Quatro milhões, duzentos e trinta e 
seis mil, setecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), a 
serem repassados após a publicação do presente termo. SIG-
NATÁRIOS: SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - Sr. 
Samuel Antônio Silva Dias e INSTITUTO CULTURAL IRA-
CEMA - Sr. Davi Gomes Barroso. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 01 de Abril de 2019. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA CONJUNTA Nº 0009/2019 – SESEC/GMF 
 
Dispõe sobre a convocação de 
servidores da Guarda Municipal 
de Fortaleza para realização de 
Avaliação Psicológica visando 
a obtenção do porte institucio-
nal de arma de fogo e dá ou-
tras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ E O DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FOR-
TALEZA, no exercício das atribuições legais, por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSI-
DERANDO a celebração de Convênio entre a Superintendên-
cia Regional da Polícia Federal no Estado do Ceará - 
SR/PF/CE e a Prefeitura Municipal de Fortaleza/CE, por inter-
médio da Secretária Municipal da Segurança Cidadã, para a 
concessão de porte institucional de arma de fogo aos integran-
tes da Guarda Municipal de Fortaleza - GMF, conforme (Pro-
cesso SEI nº 08270.019134/2017-82). CONSIDERANDO que 
as Células de Proteção Comunitária está entre as unidades 
operacionais autorizadas a concessão do porte institucional de 
arma de fogo prevista no Decreto Municipal nº 14.269, de 06 de 
agosto de 2018, que autoriza as unidades operacionais da 
estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza à 
obtenção do porte de arma de fogo e dá outras providências. 
CONSIDERANDO que a aptidão prevista no Laudo de Avalia-
ção Psicológica é requisito necessário para o porte institucional 
de arma de fogo, conforme estabelece a Lei no 10.826, de 22 
de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e 
comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema 
Nacional de Armas – SINARM e define crimes, bem como 
também estabelece o  Decreto nº 5.123, de 1º de julho de 
2004, que regulamenta a Lei no 10.826/2003. RESOLVE: Art. 
1º - CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Forta-
leza para realização de Avaliação Psicológica visando à obten-
ção do porte institucional de arma de fogo. Parágrafo Único – A 
relação dos servidores convocados para Avaliação Psicológica 
encontra-se no ANEXO ÚNICO desta Portaria. Art. 2º - Os 
servidores convocados, nos termos desta Portaria, deverão 
comparecer no dia 29 de março de 2019, no horário de 8h às 
12h ou de 13h às 17h, no Auditório da Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã - SESEC, localizado na Rua Padre Pedro 
Alencar, 2230, Messejana, CEP: 60.873-082, a fim de tomar 
conhecimento dos dias, horários e endereços das clínicas onde 
deverão realizar a Avaliação Psicológica. Parágrafo único: a 
realização da Avaliação Psicológica junto as profissionais habi-
litadas e credenciadas pela SESEC ocorrerá no período de 01 
e 02 de abril de 2019, devendo o servidor comparecer ao local 
indicado portando documento oficial com foto. Art. 3º - O efetivo 
convocado nesta Portaria participará das seguintes etapas: 
Avaliação Psicológica, Cursos de Armamento e Tiro e Curso de 
Formação Complementar, em data a ser definida, para a ob-
tenção do porte institucional de arma de fogo. Art. 4º - Os ser-
vidores convocados que estiverem em efetivo exercício nas 
datas estabelecidas nesta Portaria estarão autorizados a au-

                            

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