DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
 
e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais 
disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para 
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou 
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou 
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança 
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas 
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação 
e execução do referido Curso de Formação Complementar. 
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar, 
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e 
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados 
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –    
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e 
encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/ 
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF. 
§ 1º: para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos 
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de 
participação. § 2º: para fins de concessão do porte funcional de 
arma de fogo será necessária à comprovação de 186horas/ 
aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico, 
Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e 
Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimonial, 
Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos 
Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - Os 
servidores convocados que atingirem a carga horária total das 
disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua 
remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores 
e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão 
selecionados através do banco de instrutores interno da AM-
SEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também, 
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º - Após o 
término da referida capacitação os servidores constantes no 
anexo único desta Portaria ficam devidamente convocados a 
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/ 
GMF. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas 
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC 
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão 
encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e 
lançamento junto ao SECOF. Art. 10º - Os servidores durante 
as capacitações deverão manter a postura adequada condizen-
te com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o 
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra 
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11, 
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de 
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art. 
11 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar 
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos 
às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno          
da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos 
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão 
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da 
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos. 
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO 
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 
em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. 
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL - 
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA  
CONJUNTA Nº 0010/2019 - SESEC/GMF 
 
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR 
 
TURMA CHARLIE.2019 
QUANT. 
NOME 
CARGO 
1. 
FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FORTE 
GD 
2. 
AGEU MOREIRA DA SILVA JUNIOR 
GD 
3. 
DAVI SANTANA GRANJENSE 
GD 
4. 
SHIRLEY FEITOSA FERRAZ ARANHA 
GD 
5. 
LAIRE OLIVEIRA PRATA 
GD 
6. 
RAFAEL DA COSTA ALVES 
GD 
7. 
ALEX AZEVEDO DA SILVA 
GD 
8. 
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO 
GD 
9. 
EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA 
GD 
10. 
GERALDO CESAR DA COSTA 
GD 
11. 
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA 
GD 
12. 
INGRIDI EMANUELA RODRIGUES SOARES 
GD 
13. 
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA 
GD 
14. 
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS 
GD 
15. 
VERIDIANO DE SOUSA NETO 
GD 
16. 
IDELMA BEZERRA DINIZ 
GD 
17. 
KATARINA DE QUEIROZ SOARES 
GD 
18. 
MARCUS GABRIEL MORAES 
GD 
19. 
JEAN CARLOS DE SOUSA PEREIRA 
GD 
20. 
HERLAN LEANDRO SANTOS 
GD 
21. 
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA 
GD 
22. 
LEANDRO HOLANDA MESQUITA 
GD 
23. 
MARIA ROSELI BARROS PONCIANO 
GD 
24. 
FRANCISCO NEILTON SOARES DE CASTRO 
GD 
25. 
FRANCISCO ALISON QUINTINO BRAGA 
GD 
26. 
ELIESER DE SOUZA MENEZES 
GD 
27. 
LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO 
GD 
28. 
SILVANO DE ARAUJO FELIX 
GD 
29. 
FLAUBER RENAN DUTRA DE OLIVEIRA 
GD 
30. 
ALISSON AZEVEDO MONTEIRO 
GD 
31. 
GILBERTO FERNANDES DA SILVA 
GD 
32. 
LEONARDO SILVA COSTA 
GD 
33. 
GLAUCO SARAIVA MEDEIROS 
GD 
34. 
STANLEY CAVALCANTE DA SILVA 
GD 
35. 
ANDERSON OLIVEIRA PAIVA 
GD 
36. 
PEDRO PETROCHELLI FERNANDES DE AMORIM 
GD 
37. 
VALERIA DE SOUSA GOMES 
GD 
38. 
JOSE GILSON DE LIMA BEZERRA 
GD 
39. 
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA 
GD 
40. 
CLEVIA MARIA PEREIRA ALVES 
GD 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0144/2019 – SESEC 
 
Divulga a lista definitiva dos 
beneficiários 
do 
Programa      
Locação Social, referente ao 
mês de outubro/2018, sob res-
ponsabilidade da Coordenado-
ria de Proteção e Defesa Civil 
da SESEC. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro 
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n° 
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal 
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação 
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº 
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de 
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos 
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração 
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P611103/2019 
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês 
de outubro/2018. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos 
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de 
março de 2015, lista definitiva dos beneficiários do Programa 
Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente 
ao mês de OUTUBRO de 2018, sob responsabilidade da Coor-

                            

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