DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
e Defesa Pessoal, e, devidamente, uniformizados nas demais
disciplinas. Parágrafo único: São vestimentas adequadas para
homens: camiseta com manga ou regata, short em naylon ou
similar, tênis e meias; para mulheres: camiseta com manga ou
regata, short, tênis e meias. Art. 4º - A Academia da Segurança
Cidadã – AMSEC/SESEC, órgão de formação de Guardas
Municipais, será responsável pelo planejamento, coordenação
e execução do referido Curso de Formação Complementar.
Parágrafo único: Caberá à AMSEC/SESEC elaborar o crono-
grama de atividades do Curso de Formação Complementar,
bem como definir o horário de cada disciplina a ser ministrada e
dar ciência aos servidores. Art. 5º - Os servidores convocados
a participarem do mencionado curso terão o controle de fre-
quência realizado pela Academia da Segurança Cidadã –
AMSEC/SESEC para fins de justificativa no ponto biométrico e
encaminhamento à Célula de Gestão de Pessoas – CEGEPE/
GMF para fins de apontamento e lançamento junto ao SECOF.
§ 1º: para fins de certificação, a frequência mínima dos cursos
previstos nesta portaria será de 80% (oitenta por cento) de
participação. § 2º: para fins de concessão do porte funcional de
arma de fogo será necessária à comprovação de 186horas/
aulas referentes às disciplinas de Condicionamento Físico,
Defesa Pessoal, Noções Básicas de Primeiros Socorros e
Emprego de Equipamentos não Letais, Segurança Patrimonial,
Prevenção e Combate a Incêndio, Técnicas e Procedimentos
Operacionais e Uso Legal e Progressivo da Força. Art. 6º - Os
servidores convocados que atingirem a carga horária total das
disciplinas previstas nesta Portaria não terão prejuízo em sua
remuneração em virtude da capacitação. Art. 7º - Os instrutores
e auxiliares designados para instrução das disciplinas serão
selecionados através do banco de instrutores interno da AM-
SEC/SESEC, sendo estes devidamente credenciados, também,
pela Escola de Governo Municipal - IMPARH. Art. 8º - Após o
término da referida capacitação os servidores constantes no
anexo único desta Portaria ficam devidamente convocados a
exercerem suas atividades nas Células de Proteção Comunitá-
ria da Coordenadoria de Proteção Comunitária - COPCOM/
GMF. Art. 9º - As faltas justificadas deverão ser formalizadas
junto ao protocolo da SESEC e remetidas à AMSEC/SESEC
para fins de controle e aferição de frequência, empós serão
encaminhadas à CEGEPE/GMF para fins de apontamento e
lançamento junto ao SECOF. Art. 10º - Os servidores durante
as capacitações deverão manter a postura adequada condizen-
te com sua condição de Agente de Segurança, possibilitando o
melhor aproveitamento durante as aulas. Caso descumpra
essa determinação incorrerá nas infrações previstas no art. 11,
inciso III e X, da Lei Complementar 0037, de 10 de julho de
2007, e demais previsões normativas atinentes à matéria. Art.
11 - Os servidores convocados que deixarem de se apresentar
nos prazos estabelecidos pela referida convocação, sem moti-
vo justificado, em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos
às penalidades previstas no Regulamento Disciplinar Interno
da GMF. Art. 12 - Os casos omissos no que concerne aos
aspectos técnicos e operacionais do Curso de Formação serão
tratados pela AMSEC/SESEC e pelo Secretário Municipal da
Segurança Cidadã, que farão os devidos encaminhamentos.
Art. 13 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ E DO
DIRETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA,
em 29 de março de 2019. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Antônio Azevedo Vieira Filho - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC.
Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL -
GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0010/2019 - SESEC/GMF
CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR
TURMA CHARLIE.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FORTE
GD
2.
AGEU MOREIRA DA SILVA JUNIOR
GD
3.
DAVI SANTANA GRANJENSE
GD
4.
SHIRLEY FEITOSA FERRAZ ARANHA
GD
5.
LAIRE OLIVEIRA PRATA
GD
6.
RAFAEL DA COSTA ALVES
GD
7.
ALEX AZEVEDO DA SILVA
GD
8.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO
GD
9.
EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA
GD
10.
GERALDO CESAR DA COSTA
GD
11.
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA
GD
12.
INGRIDI EMANUELA RODRIGUES SOARES
GD
13.
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA
GD
14.
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS
GD
15.
VERIDIANO DE SOUSA NETO
GD
16.
IDELMA BEZERRA DINIZ
GD
17.
KATARINA DE QUEIROZ SOARES
GD
18.
MARCUS GABRIEL MORAES
GD
19.
JEAN CARLOS DE SOUSA PEREIRA
GD
20.
HERLAN LEANDRO SANTOS
GD
21.
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA
GD
22.
LEANDRO HOLANDA MESQUITA
GD
23.
MARIA ROSELI BARROS PONCIANO
GD
24.
FRANCISCO NEILTON SOARES DE CASTRO
GD
25.
FRANCISCO ALISON QUINTINO BRAGA
GD
26.
ELIESER DE SOUZA MENEZES
GD
27.
LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO
GD
28.
SILVANO DE ARAUJO FELIX
GD
29.
FLAUBER RENAN DUTRA DE OLIVEIRA
GD
30.
ALISSON AZEVEDO MONTEIRO
GD
31.
GILBERTO FERNANDES DA SILVA
GD
32.
LEONARDO SILVA COSTA
GD
33.
GLAUCO SARAIVA MEDEIROS
GD
34.
STANLEY CAVALCANTE DA SILVA
GD
35.
ANDERSON OLIVEIRA PAIVA
GD
36.
PEDRO PETROCHELLI FERNANDES DE AMORIM
GD
37.
VALERIA DE SOUSA GOMES
GD
38.
JOSE GILSON DE LIMA BEZERRA
GD
39.
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA
GD
40.
CLEVIA MARIA PEREIRA ALVES
GD
*** *** ***
PORTARIA Nº 0144/2019 – SESEC
Divulga a lista definitiva dos
beneficiários
do
Programa
Locação Social, referente ao
mês de outubro/2018, sob res-
ponsabilidade da Coordenado-
ria de Proteção e Defesa Civil
da SESEC.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício de suas atribuições legais que lhes são
conferidas e da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro
de 2014. CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n°
10.328, de 12 de março de 2015, que redefine a Lei Municipal
nº 10.131/2013, que dispõe sobre o programa de Locação
Social no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras provi-
dências. CONSIDERANDO ainda a regulamentação do Pro-
grama Locação Social estabelecido através do Decreto nº
13.579 de 12 de maio de 2015, publicado no DOM de 14 de
maio de 2015, que definiu as especificações das famílias bene-
ficiárias. CONSIDERANDO a importância da publicidade dos
atos administrativos, visto que é dever ser da Administração
Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CON-
SIDERANDO o Processo Administrativo, SPU P611103/2019
objetivando o pagamento da locação social, referente ao mês
de outubro/2018. RESOLVE Art. 1° - DIVULGAR, nos termos
do art. 1º, Inciso I e VI, da Lei Municipal n° 10.328, de 12 de
março de 2015, lista definitiva dos beneficiários do Programa
Locação Social da Prefeitura Municipal de Fortaleza, referente
ao mês de OUTUBRO de 2018, sob responsabilidade da Coor-
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