DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
sentarem-se do curso Nivelamento Teórico – Operacional Téc-
nico (40horas/aulas) e retornarem para o cumprimento da refe-
rida carga horária, bem como aqueles que estiverem em posto
de serviço a ausentarem-se e retornarem para o cumprimento
do expediente. Art. 5º - O efetivo convocado que deixar de se
apresentar nos prazos estabelecidos, sem motivo justificado,
em datas e nos locais aprazados, ficarão sujeitos às penalida-
des previstas no Regulamento Disciplinar Interno da GMF. Art.
6º - Os casos omissos serão tratados pelo Secretário Municipal
da Segurança Cidadã. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá-
rio. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ E DO DIRETOR GERAL DA GUARDA
MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de março de 2019. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. Antônio Azevedo Vieira
Filho - SECRETÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA
SEGURANÇA CIDADÃ - SESEC. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL - GUARDA MUNICIPAL DE
FORTALEZA.
ANEXO ÚNICO - A QUE SE REFERE À PORTARIA
CONJUNTA Nº 0009/2019 - SESEC/GMF
CONVOCAÇÃO DOS SERVIDORES DA GUARDA MUNICI-
PAL DE FORTALEZA PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO
PSICOLÓGICA
VISANDO
A
OBTENÇÃO
DO
PORTE
INSTITUCIONAL DE ARMA DE FOGO.
TURMA CHARLIE.2019
QUANT.
NOME
CARGO
1.
FRANCISCO WELLINGTON DA SILVA FORTE
GD
2.
AGEU MOREIRA DA SILVA JUNIOR
GD
3.
DAVI SANTANA GRANJENSE
GD
4.
SHIRLEY FEITOSA FERRAZ ARANHA
GD
5.
LAIRE OLIVEIRA PRATA
GD
6.
RAFAEL DA COSTA ALVES
GD
7.
ALEX AZEVEDO DA SILVA
GD
8.
ANA CRISTINA DO NASCIMENTO MELO
GD
9.
EMANOEL ALVES DE OLIVEIRA
GD
10.
GERALDO CESAR DA COSTA
GD
11.
KATIANA PAULA SOARES DE SOUSA
GD
12.
INGRIDI EMANUELA RODRIGUES SOARES
GD
13.
MYRLA LIRA MOURA FERREIRA
GD
14.
PAULO DANILO BATISTA DE MORAIS
GD
15.
VERIDIANO DE SOUSA NETO
GD
16.
IDELMA BEZERRA DINIZ
GD
17.
KATARINA DE QUEIROZ SOARES
GD
18.
MARCUS GABRIEL MORAES
GD
19.
JEAN CARLOS DE SOUSA PEREIRA
GD
20.
HERLAN LEANDRO SANTOS
GD
21.
SANTIAGO BARBOSA VIEIRA
GD
22.
LEANDRO HOLANDA MESQUITA
GD
23.
MARIA ROSELI BARROS PONCIANO
GD
24.
FRANCISCO NEILTON SOARES DE CASTRO
GD
25.
FRANCISCO ALISON QUINTINO BRAGA
GD
26.
ELIESER DE SOUZA MENEZES
GD
27.
LAIANA LEIANE DA COSTA HOLANDA CRAVEIRO
GD
28.
SILVANO DE ARAUJO FELIX
GD
29.
FLAUBER RENAN DUTRA DE OLIVEIRA
GD
30.
ALISSON AZEVEDO MONTEIRO
GD
31.
GILBERTO FERNANDES DA SILVA
GD
32.
LEONARDO SILVA COSTA
GD
33.
GLAUCO SARAIVA MEDEIROS
GD
34.
STANLEY CAVALCANTE DA SILVA
GD
35.
ANDERSON OLIVEIRA PAIVA
GD
36.
PEDRO PETROCHELLI FERNANDES DE AMORIM
GD
37.
VALERIA DE SOUSA GOMES
GD
38.
JOSE GILSON DE LIMA BEZERRA
GD
39.
DANIEL DA SILVEIRA SOUZA
GD
40.
CLEVIA MARIA PEREIRA ALVES
GD
41.
ERICKSON FERREIRA SILVA
SI
42.
RICARDO NAPOLEÃO MOURA FRANCO
SI
43.
HELOILSON ANDRÉ ALMEIDA LOPES
SI
44.
ANTONIO MARCIO ALMEIDA DA SILVA
SI
45.
MARCELO FÉLIX QUERINO
SI
46.
CLAUDEMIR DE BRITO FREITAS
SI
47.
ANTONIO JUCELINO SILVA FELIPE
SI
48.
DAVI DA SILVA PINTO
GD
*** *** ***
PORTARIA CONJUNTA Nº 0010/2019 – SESEC/GMF
Dispõe sobre a convocação
dos
servidores
da
Guarda
Municipal de Fortaleza a parti-
ciparem de Curso de Formação
Complementar, Turma Charlie.
2019, para atuação nas Células
de Proteção Comunitária e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA CIDADÃ E O
DIRETOR DA GUARDA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no
exercício das atribuições legais, por meio da Lei Complementar
nº 176, de 19 de dezembro de 2014. CONSIDERANDO que o
Programa Municipal de Proteção Urbana - PMPU tem o objeti-
vo de unir técnicas preventivas e ostensivas para evitar ocor-
rências, por meio de vigilância eletrônica e sistemática, utili-
zando informações do Conselho Municipal de Proteção Urbana
para a instalação das Células de Proteção Comunitária, em
áreas de maior vulnerabilidade social e cuja parceria entre
Guarda Municipal de Fortaleza e Polícia Militar do Ceará pro-
porcionará a atuação por meio de torre de comando com vide-
omonitoramento, a partir da qual os agentes de segurança
farão ações ostensivas. CONSIDERANDO a necessidade de
realizar Curso de Formação Complementar, com disciplinas
eminentemente operacionais, para a obtenção do porte institu-
cional de arma de fogo aos integrantes da Guarda Municipal de
Fortaleza capacitados no Curso de Amamento e Tiro para as
Células de Proteção Comunitária. CONSIDERANDO que a
Academia de Segurança Cidadã – AMSEC/SESEC é órgão de
formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da
Guarda Municipal de Fortaleza, criada pelo Decreto nº 14.244,
de 29 de junho de 2018, publicado no Diário Oficial do Municí-
pio de 05 de julho de 2018, será responsável pelas capacita-
ções de cursos no âmbito da SESEC. RESOLVE: Art. 1º -
CONVOCAR os servidores da Guarda Municipal de Fortaleza a
participarem do Curso de Formação Complementar, Turma
Charlie.2019, contendo disciplinas eminentemente operacio-
nais, para obtenção do porte funcional de arma de fogo aos
integrantes da GMF, a partir de 08/04/2019 até 13/05/2019.
Parágrafo Único – A relação dos servidores convocados encon-
tra-se no ANEXO Único desta Portaria. Art. 2º - O Curso de
Formação Complementar a que se refere o art. 1º atenderá o
conteúdo estabelecido na Matriz Curricular Nacional para a
Formação de Guardas Municipais da SENASP/MJ e abrangerá
as seguintes disciplinas operacionais e carga horária a seguir: I
- Condicionamento Físico – 40 (quarenta) horas/aula; II - Defe-
sa Pessoal – 40 (quarenta) horas/aula; III - Noções Básicas de
Primeiros Socorros – 32 (trinta e duas) horas/aula; IV - Empre-
go de Equipamentos não Letais – 16 (dezesseis) horas/aula,
sendo 4 (quatro) horas teóricas e 12 (doze) horas práticas; V –
Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndio – 12
(doze) horas/aula; VI – Técnicas e Procedimentos Operacionais
– 40 (quarenta) horas/aula; VII – Uso Legal e Progressivo da
Força – 6 (seis) horas/aula. Parágrafo único: As referidas disci-
plinas serão realizadas nas instalações da Secretaria Municipal
da Segurança Cidadã - SESEC, de segunda à sexta-feira, 8
(oito) horas por dia, no horário de 8h as 12h, com intervalo e
retorno de 13h as 17h, exceto fins de semana e feriados. Art. 3º
- Os servidores convocados cumprirão sua jornada de trabalho
nos locais previstos nesta portaria, devendo apresentar-se,
obrigatoriamente, com vestimentas adequadas para a prática
de atividades físicas nas disciplinas de Condicionamento Físico
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