DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado,
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Diferencial de Hierarquia – DH,
no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o
artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038, de
10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1125/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA,
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-
VPF, desde maio de 2007, sem o respectivo ato de concessão,
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos
documentos anexados ao Processo n° P028616/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir
de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da
Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de
01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de março
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 1126/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA,
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal
de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Atividade de
Risco à Vida – GARV, desde agosto de 1982, sem o respectivo
ato de concessão, com base na Lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n°
P028616/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.08.1982. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) acima mencionado, para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida
Gratificação por Atividade de Risco à Vida – GARV, no percen-
tual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 111,
da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de
Fortaleza), a partir de 01.08.1982. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe Theophilo
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1127/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA,
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustá-
vel – VPR, desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 028616/
2016, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a)
acima mencionado, para a concessão da aposentadoria reque-
rida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem
Pessoal Reajustável – VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei
nº 9.886, de 09.03.2012, a partir 01.01.2012. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1128/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo
com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO a não
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, matrícula n°
8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza.
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso nº P 028616/2016, destacando o acordo para prorroga-
ção do horário normal de trabalho e as fichas financeiras do(a)
referido(a) servidor(a), o percebimento da Gratificação de Hora
Extra já Incorporada, a partir de 01.05.1982. CONSIDERANDO
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a)
servidor(a) supracitado (a), para a concessão da aposentadoria
requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Grati-
ficação de Hora Extra, a partir de 01.05.1982. GABINETE DO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
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ATO Nº 1129/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA,
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Pessoal
Fixa-VPF, desde agosto de 2014, sem o respectivo ato de
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o
teor dos documentos anexados ao Processo n° P028616/2016,
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a
partir de 05.08.2014. CONSIDERANDO ainda a necessidade
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida.
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Pessoal Fixa-VPF, de acordo com o artigo 37 e 38, da
Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de
05.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de março
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO
MU-NICIPAL
DO
PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO
E
GESTÃO.
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ATO Nº 1131/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº
14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro-
cesso n° P361666/2018. RESOLVE conceder o afastamento
para trato de interesse particular, sem remuneração, de acordo
com o artigo 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar
nº 0150, de 28 de junho de 2013, e os artigos 84 a 87 da Lei n°
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suple-
mento de 02 de janeiro de 1991, à servidora LUCINEIDE
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