DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 34 
 
 
01.07.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de regula-
rizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima mencionado, 
para a concessão da aposentadoria requerida. RESOLVE for-
malizar a concessão da referida Diferencial de Hierarquia – DH, 
no percentual de 15% (quinze por cento), de acordo com o 
artigo 23, parágrafo único da Lei Complementar nº 0038, de 
10.07.2007, a partir de 01.07.2007. GABINETE DO SECRE-
TÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe Theophilo                
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1125/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, 
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal 
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Fixa-
VPF, desde maio de 2007, sem o respectivo ato de concessão, 
com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos 
documentos anexados ao Processo n° P028616/2016, desta-
cando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a partir 
de 01.05.2007. CONSIDERANDO ainda a necessidade de 
regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima men-
cionado, para a concessão da aposentadoria requerida.           
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Fixa-VPF, de acordo com o artigo 36, parágrafo único da 
Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 
01.05.2007. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de março 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham – SECRETÁRIO   
MUNICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E           
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1126/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, 
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal 
de Fortaleza, vem percebendo a Gratificação por Atividade de 
Risco à Vida – GARV, desde agosto de 1982, sem o respectivo 
ato de concessão, com base na Lei que institui. CONSIDE-
RANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 
P028616/2016, destacando as fichas financeiras do(a) referi-
do(a) servidor(a), a partir de 01.08.1982. CONSIDERANDO 
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) acima mencionado, para a concessão da aposenta-
doria requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida 
Gratificação por Atividade de Risco à Vida – GARV, no percen-
tual de 40% (quarenta por cento), de acordo com o artigo 111, 
da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de 
Fortaleza), a partir de 01.08.1982. GABINETE DO SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe Theophilo                 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1127/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, 
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal 
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pessoal Reajustá-
vel – VPR, desde janeiro de 2012, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P 028616/ 
2016, destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servi-
dor(a), a partir de 01.01.2012. CONSIDERANDO ainda a ne-
cessidade de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) 
acima mencionado, para a concessão da aposentadoria reque-
rida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem 
Pessoal Reajustável – VPR, de acordo com o artigo 2º, da Lei 
nº 9.886, de 09.03.2012, a partir 01.01.2012. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe               
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO    
PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1128/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o artigo 1º, do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013 e de acordo 
com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO a não 
existência do Ato de Gratificação de Hora Extra do(a) servi-
dor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, matrícula n° 
8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal de Fortaleza. 
CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Pro-
cesso nº P 028616/2016, destacando o acordo para prorroga-
ção do horário normal de trabalho e as fichas financeiras do(a) 
referido(a) servidor(a), o percebimento da Gratificação de Hora 
Extra já Incorporada, a partir de 01.05.1982. CONSIDERANDO 
ainda necessidade de regularizar a situação funcional do(a) 
servidor(a) supracitado (a), para a concessão da aposentadoria 
requerida. RESOLVE formalizar a concessão da referida Grati-
ficação de Hora Extra, a partir de 01.05.1982. GABINETE DO 
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 27 de março de 2019. Philipe             
Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO    
PLA-NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1129/2019 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acor-
do com o Processo nº P028616/2016. CONSIDERANDO que 
o(a) servidor(a) ALDENOR RODRIGUES DE MENDONÇA, 
matrícula n° 8308-01, Inspetor, lotado(a) na Guarda Municipal 
de Fortaleza, vem percebendo a Vantagem Pecuniária Pessoal 
Fixa-VPF, desde agosto de 2014, sem o respectivo ato de 
concessão, com base na Lei que institui. CONSIDERANDO o 
teor dos documentos anexados ao Processo n° P028616/2016, 
destacando as fichas financeiras do(a) referido(a) servidor(a), a 
partir de 05.08.2014. CONSIDERANDO ainda a necessidade 
de regularizar a situação funcional do(a) servidor(a) acima 
mencionado, para a concessão da aposentadoria requerida. 
RESOLVE formalizar a concessão da referida Vantagem Pecu-
niária Pessoal Fixa-VPF, de acordo com o artigo 37 e 38, da 
Lei Complementar nº 0038, de 10.07.2007, a partir de 
05.08.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 27 de março 
de 2019. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO     
MU-NICIPAL 
DO 
PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO 
E             
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 1131/2019 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, com base 
no Decreto nº 13.076, de 08 de fevereiro de 2013 (DOM nº 
14.974, de 08 de fevereiro de 2013) e de acordo com o Pro-
cesso n° P361666/2018. RESOLVE conceder o afastamento 
para trato de interesse particular, sem remuneração, de acordo 
com o artigo 83, alterado pelo artigo 4º, da Lei Complementar 
nº 0150, de 28 de junho de 2013, e os artigos 84 a 87 da Lei n° 
6.794, de 27 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores do 
Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suple-
mento de 02 de janeiro de 1991, à servidora LUCINEIDE     

                            

Fechar