DOMFO 05/04/2019 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 05 DE ABRIL DE 2019 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
 
dezembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, 
de 22 de março de 2016. DATA: Fortaleza (CE), 08 de março 
de 2019. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha de Freitas - 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO e Juliane Silva 
Ramos - PROFESSOR SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO Nº 68/2019 – SME/COGEP - DAS 
PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO DE FORTALEZA, 
por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, re-
presentada pela sua titular Antonia Dalila Saldanha de Freitas, 
RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-06. CONTRATA-
DO(A): FRANCISCO EDUARDO DE ARAUJO MIRANDA, 
Brasileiro(a), Divorciado(A), portador(a) do RG: 91006030614, 
CPF: 446.219.143-91, residente à RUA HOMEM DE MELO, 
471, CAMBEBA, 60.822-345, FORTALEZA. DO OBJETO: 
Contratação de Professor Substituto por tempo determinado, 
selecionado por meio da Seleção Simplificada regulamentada 
pelo Edital nº 08/2019, para atuar nas unidades escolares da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(a) contratado(a) exercerá a função de professor(a) substitu-
to(a) por tempo determinado, lotado na Secretaria Municipal da 
Educação, com carga horária de planejamento assegurada, 
ficando obrigado(a) a cumprir as atividades de docência, na 
carga horária de trabalho pactuado, acatar e obedecer ordens, 
comunicados, portarias, circulares e regulamentos, comprome-
tendo-se a executar as tarefas que lhes forem confiadas, com-
patíveis com a função para a qual está sendo contratado(a) e a 
desempenhar suas atribuições com zelo, presteza, eficiência e 
probidade. DA REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECUR-
SOS: O contratante em contraprestação pagará a(o) contrata-
do(a) a remuneração mensal de R$ 17,41 (dezessete reais e 
quarenta e um centavos) hora/aula de acordo com a carga 
horária trabalhada, conforme disposto no Decreto Municipal nº 
13.561, de 31 de março de 2015, e Decreto nº 13.749, de 27 de 
janeiro de 2016, sendo reajustado de acordo com as normas 
fixadas pela Prefeitura Municipal de Fortaleza. A despesa resul-
tante desse Contrato correrá à conta da seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.361.0042.2195.0024, Elementos de 
Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00, 319004.0.1.112.0000. 
00.00 e 319004.0.1.114.0000.00.00. DA VIGÊNCIA: A vigência 
do presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de 15 de Março de 2019, prorrogável, 
uma única vez, por até 12 (doze) meses ou até composição de 
banco de substitutos através de Seleção Pública, nos termos 
da Lei Complementar nº 0158, de 19 de dezembro de 2013, 
alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 22 de março de 
2016. DATA: Fortaleza (CE), 15 de março de 2019. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO e Francisco Eduardo de Araujo      
Miranda - PROFESSOR SUBSTITUTO. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA DO PLANEJAMENTO 
ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célula de Controle de 
Recursos Humanos, com sede no Município de FORTALE-
ZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente da Célula Ma-
ria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 SSP-PI, CPF 
nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): AYANNE RODRIGUES 
DE OLIVEIRA, BRASILEIRA, SOLTEIRO(A), portador(a) do RG 
nº 2005007012685 e CPF nº 056.446.983-19, residente e do-
miciliado(a) nesta capital. DO OBJETO: O presente termo tem 
por objetivo a contratação de Professor Substituto por tempo 
determinado, vinculado(a) ao Edital nº 104/2018, para a Rede 
Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: O(a) contrata-
do(a) exercerá a função de professor(a) substituto(a) por tempo 
determinado, lotado na Secretaria Municipal da Educação, com 
carga horária de planejamento assegurada, ficando obrigado a 
cumprir as atividades de docência, na carga horária de trabalho 
pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portarias, 
circulares e regulamentos, comprometendo-se a executar as 
tarefas que lhes forem confiadas, compatíveis com a função 
para a qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal será regida como disposto na Lei Com-
plementar nº 0158/2013 e a remuneração será proporcional a 
efetiva jornada de trabalho, no importe de R$16,48 (dezesseis 
reais e quarenta e oito centavos) hora/aula, já incluso o mon-
tante de 20% (vinte por cento), referente à gratificação de re-
gência de classe. Subcláusula Única - A despesa resultante 
deste Termo correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: 
24901.12.361.0042.2195.0024 
e 
24901.12.365.0052.2195. 
0025 Elementos de Despesa: 319004.0.1.111.0000.00.00., 
319004.0.1.112.0000.00.00.,  319004.0.1.114.0000.00.00. DA 
VIGÊNCIA: A vigência do presente contrato será corresponden-
te ao período de até 12 (doze) meses, a contar de 11 de Feve-
reiro de 2019, prorrogável, no máximo, por até 12 (doze) me-
ses, nos termos da Lei Complementar nº 0158, de 19 de de-
zembro de 2013, alterada pela Lei Complementar nº 0216, de 
22 de março de 2016. Data: Fortaleza (CE), 11 de fevereiro de 
2019. Assinam: Antonia Dalila Saldanha de Freitas -        
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. Maria Janaína 
do Nascimento Silva - SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO e Ayanne Rodrigues de Oliveira - 
PROFESSOR(A). 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 267/2019 – 
SME/SEPOG - DAS PARTES: CONTRATANTE: O MUNICIPIO 
DE FORTALEZA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DA 
EDUCAÇÃO, representada pela sua titular Antonia Dalila Sal-
danha de Freitas, RG 205903390 - SSP/CE, CPF 510.472.503-
06, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO, através da Célu-
la de Controle de Recursos Humanos, com sede no Município 
de FORTALEZA/Ceará, representado neste ato pela Gerente 
da Célula Maria Janaína do Nascimento Silva, RG nº 1463270 
SSP-PI, CPF nº 707.369.793-87. CONTRATADO(A): O(A) 
Assistente da Educação Infantil Substituto JULIANA FERREI-
RA MENDES DIAS, BRASILEIRA, CASADO(A), portador(a) do 
RG: 2002009160067, CPF: 041.755.373-09, residente à RUA 
8, s/n, A, CAGADO, 61.913-080, MARACANAU. DO OBJETO: 
Contratação de Assistente da Educação Infantil por tempo 
determinado, aprovado através do Edital Nº 50/2018 para atuar 
nos centros de Educação Infantil das unidades escolares da 
Rede Pública Municipal de Ensino de Fortaleza. DA FUNÇÃO: 
O(A) CONTRATADO(A) exercerá a função de Assistente da 
Educação Infantil Substituto por tempo determinado, lotado(a) 
na Secretaria Municipal da Educação, ficando obrigado(a) a 
cumprir as atividades de Assistente, na carga horária de traba-
lho pactuado, acatar e obedecer ordens, comunicados, portari-
as, circulares e regulamentos; comprometendo-se a executar 
as tarefas que lhe forem confiadas, compatíveis com a função 
para o qual está sendo contratado(a) e a desempenhar suas 
atribuições com zelo, presteza, eficiência e probidade. DA 
REMUNERAÇÃO E DA FONTE DE RECURSOS: O CONTRA-
TANTE em contraprestação pagará a(ao) CONTRATADO(A), a 
remuneração mensal de R$ 978,24 (novecentos e setenta e 
oito reais e vinte e quatro centavos) pela carga horária de 200 
(duzentas) horas mensais, conforme disposto no Decreto nº 
13.808, de 13 de maio de 2016,  publicado no DOM de 20 de 
maio de 2016, e Lei n° 10.757, de 27 de junho de 2018, publi-
cado no DOM de 05 de julho de 2018, sendo reajustado de 
acordo com as normas fixadas pela Prefeitura Municipal de 
Fortaleza. A despesa resultante deste Termo correrá à conta 
da seguinte dotação orçamentária: 24901.12.365.0052.2195. 
0001, Elementos de Despesa: 319004.0.0200, 319004.0.1300, 
319013.0.0200, 319013.0.1300. DA VIGÊNCIA: A vigência do 
presente contrato será correspondente ao período de até 12 
(doze) meses, a contar de de 12 de Fevereiro de 2019, poden-
do ser prorrogado, uma única vez, por um período de até 12 

                            

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