Ceará , 11 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2172 www.diariomunicipal.com.br/aprece 18 Dispõe sobre os requisitos para o cargo de Conselheiro Tutelar. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Massapê, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 551 de 2006 e possíveis alterações, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos omissos, RESOLVE: ART. 1º - As candidaturas serão registradas individualmente, sem vinculação político partidária. ART. 2º - Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes requisitos: I) Reconhecida idoneidade moral; II) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; III) Comprovação de residência no Município de Massapê; IV) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; V) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); VI) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; VII) Comprovação de atuação na área de atendimento e/ou defesa da criança e do adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante. VIII) Escolaridade mínima equivalente ao ensino médio; IX) Não exercer mandato eletivo político partidário; X) Não pertencer de qualquer modo aos quadros da segurança privada ou pública, civil ou militar. XI) Participação e Aprovação em avaliação escrita de conhecimento básico de informática, direito da criança e do adolescente, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a política de promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente, composta por uma prova objetiva com 10 questões de múltipla escolha e outra de produção textual (redação), a ser formulada por uma comissão examinadora designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; PARAGRAFO ÚNICO - O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura e o conteúdo para a avaliação descrita no item XI será publicado na página do CMDCA. ART. 3º - A nota máxima da prova descrita no item XI do artigo anterior será de 20 pontos, sendo 10 pontos pela prova objetiva de múltipla escolha e 10 pontos pela produção textual. PARAGRAFO ÚNICO – Será eliminado do certame o candidato que não atingir no mínimo 50% da nota máxima exigida. ART. 4º- Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva durante o horário previsto em lei municipal para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como de realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. Massapê, 09 de abril de 2019 GEOVANIA MORAIS DE LUCENA Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente Conselheiros Titulares: MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA FLORÊNCIO Representante da Secretaria de Educação LIVIA LORRANE BRAGA SOUSA Representante da Secretaria de Saúde DANIELE DO NASCIMENTO DE MORAIS Representante da Secretaria de Finanças MARIA JAMILA OLIVEIRA REINALDO Representante da Pastoral da Criança MARIA AURINEIDE ALEXANDRE Representante das Agentes de Saúde MARIA LIDUINA NASCIMENTO RICARDO Representante da Associação Santo Amaro FRANCISCA ELISA BRITO OLIVEIRA Representante da Associação Comunitária Francisco Apoliano Conselheiros Suplentes: LIDIANE LEILA RICARDO TEIXEIRA Representante da Secretaria de Assistência Social DELMA OLIVEIRA PEREIRA Representante da Secretaria de Educação LUIZ GUSTAVO MUNIZ Representante da Secretaria de Saúde FABIA MAIALE DE OLIVEIRA Representante da Secretaria de Finanças PAULA TACIANA DE SOUSA MOURA PAIVA Representante das Agentes de Saúde DAYANA DARLY RICARDO DA SILVA Representante da Associação Santo Amaro MARIA DEUSLY DE MELO SIQUEIRA Representante da Associação Comunitária Francisco Apoliano Publicado por: Fábia Maiale de Oliveira Código Identificador:BD681854 SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E TURISMO RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2019 ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICIPIO DE MASSAPÊ – CE RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2019 A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE MASSAPE, no uso da atribuição que lhe é conferida por lei, resolve retificar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pelas RESOLUÇÕES Nº 01/2019, Nº 02/2019, Nº 03/2019 e Nº 04/2019 do CMDCA que passa a ter a seguinte redação, permanecendo inalterado os demais itens e subitens do referido edital. 1. DO PROCESSO DE ESCOLHA: 1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e doFechar