DOMCE 11/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2172 
 
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Dispõe sobre os requisitos para o cargo de 
Conselheiro Tutelar. 
  
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
DO ADOLESCENTE (CMDCA) do Município de Massapê, no uso 
de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 551 de 2006 e 
possíveis alterações, bem como pelo art. 139 Lei Federal nº 8.069/90 
(Estatuto da Criança e do Adolescente) e pelo art. 7º, da Resolução 
CONANDA nº 170/14, que lhe conferem a presidência do Processo 
de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar e, 
  
CONSIDERANDO, ainda, que o art. 11, §6º, incisos III e IX, da 
Resolução CONANDA nº 170/14, aponta também ser atribuição da 
Comissão Eleitoral do CMDCA, analisar e decidir, em primeira 
instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros 
incidentes ocorridos no dia da votação, bem como resolver os casos 
omissos, 
  
RESOLVE:  
  
ART. 1º - As candidaturas serão registradas individualmente, sem 
vinculação político partidária. 
  
ART. 2º - Somente poderão concorrer ao pleito os candidatos que 
preencherem, até o encerramento das inscrições, os seguintes 
requisitos: 
  
I) Reconhecida idoneidade moral; 
II) Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
III) Comprovação de residência no Município de Massapê; 
IV) Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus 
direitos políticos; 
V) Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo 
masculino); 
VI) Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro 
do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
VII) Comprovação de atuação na área de atendimento e/ou defesa da 
criança e do adolescente, não inferior a 02 (dois) anos, mediante 
declaração fornecida pelo representante legal da entidade declarante. 
VIII) Escolaridade mínima equivalente ao ensino médio; 
IX) Não exercer mandato eletivo político partidário; 
X) Não pertencer de qualquer modo aos quadros da segurança privada 
ou pública, civil ou militar. 
XI) Participação e Aprovação em avaliação escrita de conhecimento 
básico de informática, direito da criança e do adolescente, o Estatuto 
da Criança e do Adolescente e a política de promoção e proteção dos 
direitos da criança e do adolescente, composta por uma prova objetiva 
com 10 questões de múltipla escolha e outra de produção textual 
(redação), a ser formulada por uma comissão examinadora designada 
pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
  
PARAGRAFO ÚNICO - O preenchimento dos requisitos legais deve 
ser demonstrado no ato da candidatura e o conteúdo para a avaliação 
descrita no item XI será publicado na página do CMDCA. 
  
ART. 3º - A nota máxima da prova descrita no item XI do artigo 
anterior será de 20 pontos, sendo 10 pontos pela prova objetiva de 
múltipla escolha e 10 pontos pela produção textual. 
  
PARAGRAFO ÚNICO – Será eliminado do certame o candidato que 
não atingir no mínimo 50% da nota máxima exigida. 
  
ART. 4º- Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades 
em regime de dedicação exclusiva durante o horário previsto em lei 
municipal para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do 
atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como de 
realização de outras diligências e tarefas inerentes ao órgão. 
  
Massapê, 09 de abril de 2019 
  
GEOVANIA MORAIS DE LUCENA 
Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do 
Adolescente 
  
Conselheiros Titulares: 
  
MARIA DA CONCEIÇÃO PENHA FLORÊNCIO 
Representante da Secretaria de Educação 
  
LIVIA LORRANE BRAGA SOUSA 
Representante da Secretaria de Saúde 
  
DANIELE DO NASCIMENTO DE MORAIS 
Representante da Secretaria de Finanças 
  
MARIA JAMILA OLIVEIRA REINALDO 
Representante da Pastoral da Criança 
  
MARIA AURINEIDE ALEXANDRE 
Representante das Agentes de Saúde 
  
MARIA LIDUINA NASCIMENTO RICARDO 
Representante da Associação Santo Amaro 
  
FRANCISCA ELISA BRITO OLIVEIRA 
Representante da Associação Comunitária Francisco Apoliano 
  
Conselheiros Suplentes: 
  
LIDIANE LEILA RICARDO TEIXEIRA 
Representante da Secretaria de Assistência Social 
  
DELMA OLIVEIRA PEREIRA 
Representante da Secretaria de Educação 
  
LUIZ GUSTAVO MUNIZ 
Representante da Secretaria de Saúde 
  
FABIA MAIALE DE OLIVEIRA 
Representante da Secretaria de Finanças 
  
PAULA TACIANA DE SOUSA MOURA PAIVA 
Representante das Agentes de Saúde 
  
DAYANA DARLY RICARDO DA SILVA 
Representante da Associação Santo Amaro 
  
MARIA DEUSLY DE MELO SIQUEIRA 
Representante da Associação Comunitária Francisco Apoliano 
 
Publicado por: 
Fábia Maiale de Oliveira 
Código Identificador:BD681854 
 
SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E 
TURISMO 
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2019 
 
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR 
DO MUNICIPIO DE MASSAPÊ – CE 
  
RETIFICAÇÃO AO EDITAL Nº 01/2019 
  
A 
PRESIDENTE 
DO 
CONSELHO 
MUNICIPAL 
DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE 
MASSAPE, no uso da atribuição que lhe é conferida por lei, resolve 
retificar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de 
Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar para o 
quadriênio 2020/2024, aprovado pelas RESOLUÇÕES Nº 01/2019, 
Nº 02/2019, Nº 03/2019 e Nº 04/2019 do CMDCA que passa a ter a 
seguinte redação, permanecendo inalterado os demais itens e subitens 
do referido edital. 
  
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:  
  
1.1. O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei 
nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 
170/2015 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do 

                            

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