Ceará , 11 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2172 www.diariomunicipal.com.br/aprece 39 MUNICIPAL, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Quixelô/CE, a Senhora Maria de Fátima Araújo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, considerando: As informações prestadas no Ofício nº 010/2019-RH, da lavra da Sra. Coordenadora de Recursos Humanos, comunicando a aposentadoria do(a) servidor(a) Irene Maria de Oliveira (Matrícula nº 0477); O procedimento sumário previsto no artigo 125 da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE), aplicável subsidiariamente ao caso de declaração de vacância por aposentadoria; RESOLVE Art. 1º - DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO para apuração de possível necessidade de declaração de Irene Maria de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Professora, Matrícula nº 0477, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, domiciliado(a) no Sítio Garrota, S/N, Zona Rural de Quixelô/CE, CEP 63.515-000, nos termos do que preceitua o artigo 33, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 031, de 15 de Dezembro de 2006 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE). Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta pelos servidoras JOYCIANA FERREIRA DE ARAÚJO, Matrícula nº 1961, Odontóloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, que a presidirá, e KELE CRISTINA BEZERRA, Matrícula nº 1825, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, ambas servidoras públicas efetivas do Município de Quixelô/CE. Art. 3º - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência à Administração Superior, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, conforme prevê o artigo 131 c/c artigo 125, § 7º, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Quixelô/CE. Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se. Cumpra-se. Publique-se. Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de abril de 2019. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita Municipal de Quixelô/CE 0 Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8F53C30E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 093/2019/GAB. PORTARIA Nº 093/2019/GAB. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, Maria de Fátima Araújo, no uso de suas atribuições legais, em especial o que determina o artigo 107, II, “a”, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE Art. 1º – Conceder à servidora Denuza Maria Fernandes de Melo (RG nº 2007253627-0 – SSP/CE), ocupante do cargo público de Professora, prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família no período compreendido entre 03/04/2019 e 17/04/2019, consoante autoriza o artigo 80 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Quixelô/CE. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos a 03/04/2019. Paço da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, 04 de abril de 2019. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:6DFEAC8D GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 092, DE 04 DE ABRIL DE 2019. PORTARIA Nº 092, DE 04 DE ABRIL DE 2019. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, PREFEITA MUNICIPAL DE QUIXELÔ, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a servidora Francisca Vanessa Alves de Abreu (Matrícula nº 1775) encontra-se no gozo de licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração; CONSIDERANDO o requerimento administrativo de retorno ao serviço formulado pela referida servidora; CONSIDERANDO que a licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, poderá ser interrompida a qualquer tempo, a requerimento do servidor ou no interesse do serviço, consoante preceitua o artigo 85, § 1º da Lei Complementar Municipal nº 031/2006 (Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Quixelô/CE), RESOLVE: Art. 1º Fica revogada, a partir de 01/05/2019, a licença para tratar de assuntos particulares, sem remuneração, concedida à servidora Francisca Vanessa Alves de Abreu (Matrícula nº 1775), devendo retomar as atribuições do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, 04 de abril de 2019. MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO Prefeita Municipal Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador:8C728564 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA DE DIÁRIA N° 0150/2019 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. RESOLVE: Art. 1°.- Determinar ao setor competente a pagar ao Sr.(a) MARIA BERNADETE LIMA CHAVES, ocupante do cargo de vereador 01(UMA) diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), perfazendo um total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), paraFechar