DOMCE 11/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 11 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2172 
 
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CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
PORTARIA (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO) N°. 
0140/2019 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE, 
no uso das suas atribuições legais, que lhes são conferidos pela Lei 
Orgânica do Município, etc. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°- Nomear o Sr. ALAN SILVA BRITO para exercer o cargo em 
comissão a função de OUVIDOR CC-1. 
  
Art.2°- A nomeação de que trata o artigo anterior, esta arrimada Lei 
Municipal nº 655/2015, de 31 de Agosto de 2015. 
  
Art.3°- Esta portaria entra vigor na data da sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE 
  
Paço da Câmara Municipal de Quixeré-CE, em 01 de Abril de 2019. 
  
SAMUEL DE MELO RODRIGUES 
Presidente da Câmara Municipal de Quixeré  
Publicado por: 
Adriano Deodato Lima Oliveira 
Código Identificador:A0F9CFFB 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1136/2019 DE 01º DE ABRIL DE 2019 
 
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª 
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE - CMS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições e,  
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – 
SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle 
Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade ao § 8 do 
art.7° da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do 
Sistema Único de Saúde-SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 
28 de dezembro de 1990; 
  
CONSIDERANDO a convocação a .8ª Conferência Estadual de 
Saúde, a realizar-se nos dias 11 e 12 de junho de 2019, em Fortaleza – 
Ceará. 
  
DECRETA: 
  
Art.1º - Fica convocada a 8ª Conferência Municipal de Saúde, 
preparatória a 8ª Conferência Estadual de Saúde, a realizar-se no dia 
10 de abril de 2019. 
  
Art.2º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus 
trabalhos sob o tema central: nome do tema e, demais eixos temáticos: 
  
Eixo 1 - Saúde como Direito 
  
Eixo 2 – Consolidação do SUS 
  
Eixo 3 – Financiamento do SUS 
  
Eixo 4- Composição, Organização e Funcionamento dos Conselhos 
Municipais de Saúde 
  
Art.3º – O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá 
gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma 
maior legitimidade na escolha das representações à nova composição 
do Conselho Municipal de Saúde, com o que, acredita-se, e permitirá 
maiores possibilidades de uma melhor reformulação que facilitará o 
bom funcionamento do Conselho. 
  
Art.4º - A 8ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo 
Secretário Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento 
eventual, pelo Coordenador Geral; 
Art.5º - O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria 
o Regimento Interno da Conferência Municipal de Saúde, cujo teor foi 
aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; 
  
Art.6° - As despesas com a realização da 8ª Conferência Municipal de 
Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria 
Municipal de Saúde; 
  
Art.7° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
ficando revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL da Prefeitura de Quixeré, 01º de abril de 2019. 
  
FRANCISCO RAIMUNDO SANTIAGO BESSA 
Prefeito do Município de Quixeré 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9345164B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 1137/2019, 09 DE ABRIL DE 2019 
 
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NAS 
DATAS 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no 
uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de 
Quixeré, artigo 64, inciso VI, e 
  
CONSIDERANDO o Período da Semana Santa, compreendido entre 
os dias 18 a 21 de abril de 2019, 
  
CONSIDERANDO o disposto na Lei 589/2012, de 18 de junho de 
2012, que dispõe sobre a comemoração dos feriados e pontos 
facultativos no âmbito do Município de Quixeré e dá outras 
providências, em seu art. 4º, parágrafo único. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica decretado “Ponto Facultativo” das atividades 
administrativas no âmbito da Prefeitura Municipal de Quixeré no 
dia 18 de abril de 2019, a Quinta-Feira da Paixão, com exceção 
dos setores e serviços abaixo especificados, que funcionarão 
normalmente ou conforme indicado abaixo: 
  
SECRETARIA DA SAÚDE: 
Hospital Municipal Joaquim Manoel de Oliveira; 
Farmácia do Hospital; 
Laboratório; 
Raio X. 
  
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO URBANO, MEIO 
AMBIENTE E INFRA-ESTRUTURA 
  
Serviço de Limpeza Pública 
Coleta de Lixo. 
  
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
  
1. Mercado; 
  
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
  
Conselho Tutelar. 

                            

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