DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 090998669,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal
nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação
dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA EDITE DE JESUS COSTA, CPF 20350805334, que exerce a função de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de
30 horas semanais, matrícula nº 00215910, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ “PostMortem”, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 10/04/2009, conforme laudo médico nº 2009/008912 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas
incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Março/2009, cujo valor é de R$ 347,75 (TREZENTOS E QUARENTA E SETE
REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto
remuneratório constitucional, conforme o caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. A PARTIR DE 29/03/2012 FICA
ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012,
PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°15.098/2012
377,54
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei n°9.826/74
56,63
TOTAL
434,17
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 30 de janeiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 7177390/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA SOCORRO DE
SOUZA, CPF 12845566468, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas
semanais, matrícula nº 09784519, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS
INTEGRAIS, a partir de 11/10/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
1.860,11
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.285/2017
437,13
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
784,60
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
66,00
TOTAL
3.147,84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de novembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5893977/2017,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA FRANCISCA DE JESUS DE OLIVEIRA, CPF 29591350325, ocupante
do cargo de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 07425619, lotada
na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/08/2017, tendo
como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas Lei n° 16.206/2017 combinado com Decreto Estadual n° 32.202/2017
3.720,22
Parcela Nominalmente Identificável Lei n° 15.901/2015
1.150,37
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 23,5% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984, combinado com Art. 2º, inciso II da Lei n° 16.104/2016
874,25
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB Lei n° 16.104/2016
132,00
TOTAL
5.876,84
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 13 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 117762210,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, e do art. 3º da Lei 15.567, de 07/04/2014, a servidora, ANTONIA DE LOURDES DOS
SANTOS DE ARAUJO, CPF 37117742372, que exerce a função de PROFESSOR, classe ENSINO TÉCNICO ESPECIALIZADO, nível/referência 12,
Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 19182614, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 30/03/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2012)
1.306,93
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
130,69
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
308,70
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
329,20
TOTAL
2.075,52
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/12/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 31/01/2017, que concedeu aposentadoria à ANTONIA
DE LOURDES DOS SANTOS DE ARAUJO, matrícula nº 19182614. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 08 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 100556477,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA JOSEFINA DE OLIVEIRA LIMA, CPF 21337594334, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 00055514, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 25/07/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
1.869,53
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
186,95
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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