DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 15.098/2011)
3.025,87
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
302,59
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
1.081,26
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
417,75
TOTAL
4.827,47
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 25/04/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 28/08/2016, que concedeu aposentadoria à EIDA 
ZENA LOBO GALVAO, matrícula nº 15408715. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018. 
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 084577592, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, ANTONIO NOROES FELIPE, CPF 19060548353, que exerce a função de 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária 
de 30 horas semanais, matrícula nº 04601211, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO “PostMortem”, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/03/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas - Lei n°14.180/2008
302,39
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei n° 9.826/74
75,60
TOTAL
377,99
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso, 
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 
0788430/2013 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, FRANCISCA GABRIEL DA SILVA, CPF 23365668349, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº 09806717, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 05/03/2013, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas - Lei nº 11.738/2008 e Lei nº 15.135/2012 (piso)
783,50
Gratificação de Efetiva Regência de Classe - Lei nº 15.009/2011
67,05
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012
8,33
TOTAL
858,88
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 23/01/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/04/2017, que concedeu aposentadoria à FRANCISCA 
GABRIEL DA SILVA, matrícula nº 09806717. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 091224241, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, VERALUCIA MEDEIROS GOIANA, CPF 11785870378, que exerce a função 
de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 
nº 01224115, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 
24/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas ( Lei nº 14.431/2009)
891,61
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
89,16
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
168,35
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
171,49
TOTAL
1.320,61
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/01/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 10/02/2016, que concedeu aposentadoria à VERALUCIA 
MEDEIROS GOIANA, matrícula nº 01224115. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 19 de outubro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes 
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 072480149, 
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da 
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANTONIA ANTONINA MADEIRA, CPF 13622226315, que exerce a função de 
PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 04938216, 
lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/11/2007, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.009/2007)
744,20
Progressão Horizontal 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
111,63
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
334,89
Gratificação de Incentivo Profissional 10% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
74,42
TOTAL
1.265,14
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO 
DISCRIMINADAS: 
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 30 horas ( Lei nº 14.431/2009)
1.213,08
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
121,31
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
229,05
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
208,44
TOTAL
1.771,88
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 01 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

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