DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
352,99
TOTAL
2.409,47
Para o benefício previdenciário em referência fica assegurado a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso,
de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 28 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo n°
081463758/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA INEZ DA SILVA GONÇALVES, CPF 14142201387,
que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO II, nível/referência 19, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais,
matrícula nº 00078611, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 29/08/2008, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.180/2008)
526,54
Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974)
78,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 50% (art. 1º, da Lei nº 14.182/08)
263,27
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
52,65
Gratificação de Extraclasse de 20% (art. 12, § 3º, da Lei nº 12.066/1993)
105,31
TOTAL
1.026,75
A PARTIR DE 01 DE JULHO DE 2009, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA LEI Nº15.567, DE 07/04/2014, CONFORME AS VERBAS ABAIXO
DISCRIMINADAS:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009)
808,72
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
80,87
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
152,69
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
208,47
TOTAL
1.250,75
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 05/12/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 06/02/2018, que concedeu aposentadoria a servidora, Maria
Inez da Silva Gonçalves, matrícula nº 00078611, lotada na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 102768862,
RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da
Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, AURELIA MARIA BENICIO BARROS, CPF 72461810320, que exerce a
função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 09439315, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 16/08/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas ( Lei nº 14.759/2010)
2.164,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 10% - (art. 5º da Lei nº 14.431/2009)
216,42
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
619,99
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada VPNI (art. 3º da Lei nº 15.567/2014)
300,07
TOTAL
3.300,70
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
086547658/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os
arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor, EUCLIDES SALES FALCÃO, CPF 10508090334, que exerce
a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 40 horas semanais,
matrícula nº 07836112, lotado na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS,
a partir de 06/04/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.180/2008) com efeitos financeiros da referência 24 a partir de 01/07/2009, conforme Portaria nº 417/2009
1.280,04
Progressão Horizontal de 15% (art.43, da Lei nº 9.826/74)
192,01
Gratificação de Regência de Classe de 50% (art. 1°, da Lei nº 14.182/2008)
640,02
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32, da Lei nº 12.066/93)
256,01
TOTAL
2.368,08
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 15/03/2017 e publicado no Diário Oficial do Estado em 29/05/2017, que concedeu aposentadoria ao servidor,
Euclides Sales Falcão, matrícula nº 07836112, lotado na Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 14 de março de 2019.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº
3502910/2000 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art.40, § 1º, item III, alínea “b”, com redação dada pela Emenda Constitucional nº
41/2003, combinado com o Art.156, § 1º, item V, da Lei nº 9.826/74, a servidora MARIA DE FÁTIMA RAMALHO, CPF Nº 071.844.683-68, que exerce
a função de Auxiliar de Serviço Gerais, referência ADO-08, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 062833-1-4, lotada na Secretaria da Educação,
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 26/01/2014, tendo como base de
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 Horas ( Lei nº 15.526/2014)
311,95
Progressão Horizontal 25% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
86,65
TOTAL
398,60
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 90%,
não podendo perceber, em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2018.
Rogers Vasconcelos Mendes
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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