DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EDITAL DE INTIMAÇAO 71/2019
TERMO DE INTIMAÇÃO 2019.02075
MANDADO DE AÇÃO FISCAL 2019.01703
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 815 e 825 do 
Decreto 24.569 de 31 de julho de 1997, FAZ SABER que fica INTIMADO de acordo com o TERMO DE INTIMAÇÃO Nº2019.02075, o contribuinte: 
M T P DE OLIVEIRA, CGF 06.304.575-3, para através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(s), junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU, a 
apresentar o comprovante de envio do arquivo eletrônico -EFDS- ESCRITURAÇÕES FISCAIS DIGITAIS, REF. AOS PERIODOS DE 01/01/2017 A 
30/11/2018, até a data da ciência do termo de intimação, com sua respectiva movimentação de entrada e saída de mercadorias, dentro do prazo de 10(DEZ) 
dias, contados a partir de 15(QUINZE) dias após a publicação ou afixação deste EDITAL, sob pena de se sujeitar às penalidades prevista na legislação do 
ICMS, A INCLUSÃO NO REGIME ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE, CONF. aRT. 3, VII, da IN 32/2005. CÉLULA DE EXECUÇÃO 
DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Iguatu, 02 de abril de 2019.
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR DA CEXAT EM IGUATU
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº04/2019
TERMO DE NOTIFICAÇÃO Nº2019.01769
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe os Artigos 22, 23, 24 
e 25 da Lei 15.812/2015, bem como o artigo 147 do CTN, FAZ SABER que pelo presente EDITAL, fica NOTIFICADO de acordo com o Termo de Notifi-
cação 2019.01769, o contribuinte TEMIS EUCARIA DA COSTA PINHEIRO, CPF: 658.412.043-00, para usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, 
junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, A RECOLHER O IMPOSTO REFERENTE AO ITCD - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO 
CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS, LANÇADO ATRAVÉS DA GUIA DE Nº 16351, dentro do prazo de 10 (dez) 
dias, contados a partir de 05 (cinco) dias após a publicação deste EDITAL. Damos ciência de que não havendo o pagamento do imposto, após 60 (sessenta) 
dias do vencimento do crédito tributário, o mesmo será inscrito na DIVIDA ATIVA DO ESTADO. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM PARANGABA, em 
Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Célia de Souza Lima Carneiro
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº17/2019
A ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe OS ARTIGOS 22,23,24 
E 25 DA LEI 15.812/2015 BEM COMO O ARTIGO 147 DO CTN, FAZ SABER que os CONTRIBUINTES relacionados no Anexo Único deste Edital, 
ficam NOTIFICADOS para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto ao CÉLULA DE EXECUÇÃO 
EM ÁGUA FRIA, cumprirem as respectivas obrigações tributárias dentro do prazo de 30 (TRINTA) DIAS, a contar da data da publicação deste EDITAL, 
sob pena de se sujeitarem às penalidades previstas na legislação. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM ÁGUA FRIA, em Fortaleza, 02 de abril de 2019.
Edileuza Alves de Moura
ORIENTADORA DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº17/2019, DE 02 DE ABRIL DE 2019
Nº DE ORDEM
C.G.F
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
OBTRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR (PERÍODO DE REFERÊNCIA
01
56477201291
JOSÉ GURGEL RABELLO NETO
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 185479 COM VENC 10/06/2019.
02
02427958115
MARIA DO SOCORRO SÁ DE MESQUITA
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 185391 COM VENC 10/06/2019
03
46593950300
BEATRIZ REGO XAVIER
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 194127 COM VENC 09/05/2019
04
46593950300
BEATRIZ REGO XAVIER
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 194433 COM VENC 10/05/2019
05
08130817349
HENRIQUE JORGE FERRAZ SANTANA
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 191974 COM VENC 17/04/2019
06
18125654453
ANTONIO AFONSO CALDAS DE MORAES
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 191024 COM VENC 10/04/2019.
07
22413715304
ADISIO CRAVEIRO GONDIM
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 192335 COM VENC 20/05/2019
08
01011553368
JOSE FERNANDES FILHO
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 190583 COM VENC 10/05/2019
09
30210844353
TEREZINHA SILVA RANGEL
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 190917 COM VENC 10/05/2019
10
21133875300
MARIA VALDOSIA FERREIRA ALMEIDA
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD N° 180499, 180516, 180492, 180513 COM VENC 12/03/2019
11
21133875300
MARIA VALDOSIA FERREIRA ALMEIDA
RECOLHER AS GUIAS DO ITCD N° 179631, 178360 COM VENC 10/05/2019
12
41360028315
MARIA OCILEIDE BATISTA AURELIANO
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 189169 COM VENC 10/05/2019
13
16807405391
MARIA OZILEIDE BATISTA AURELIANO
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 189170 COM VENC 10/05/2019
14
69238456372
CAROLINA REGO XAVIER
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 194434 COM VENC 10/05/2019
15
07504316369
ICARO DE CASTRO LEITE
RECOLHER A GUIA DO ITCD N° 191420 COM VENC 11/03/2019
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EXTRATO DE CONVÊNIO Nº007/2019
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE VÁRZEA ALEGRE/CE - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SEFIN e SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ. OBJETO: Estabelecer uma relação de cooperação mútua de controle, fiscalização e permuta de informações para a cobrança 
de tributos, em especial do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis por 
Ato Inter Vivos - ITBI, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços - 
ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veiculo a Automotor - IPVA, do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCD, da Dívida Ativa e das 
Taxas de Ambos os entes, bem como, a união de esforços no sentido de promover a atualização técnica dos servidores, e de medidas que visem a repressão 
das fraudes contra os Fiscos envolvidos e outros que indica. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigos 7º e 199 do Código Tributário Nacional - CTN, Lei nº 
5.172 de 25 de outubro de 1966, e no § 4º do art. 6º da Lei complementar nº 63 de 11 de janeiro de 1990, combinado com o artigo 116 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993. FORO: Comarca de Fortaleza. VIGÊNCIA: O presente Convênio terá vigência e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, e ou Diário Oficial do Município de Várzea Alegre e vigorará até 31 de dezembro de 2019, sem prejuízo da possibi-
lidade de prorrogação de vigência ou confecção de novo convênio. VALOR GLOBAL: R$ 0,00. VALOR: (zero reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
INEXISTENTE. DATA DA ASSINATURA: 26/02/2019. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO GREGÓRIO DE LIMA NETO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE 
FINANÇAS e FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ.
Thiago Alves Paiva
AUD. FIS. C. F. DA REC. ESTADUAL
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LAUDO DE ANÁLISE TÉCNICA PROVISÓRIA
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, baseada na Instrução Normativa nº 17, de 23 de fevereiro de 2017, emite Laudo para o 
Modelo de Equipamento Módulo Fiscal Eletrônico-MFE, conforme especificações abaixo, dando-lhe efeitos técnicos e legais, para funcionamento no 
Estado do Ceará, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, conforme estabelecido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento MFE - CFe 1.0.1. IDEN-
TIFICAÇÃO DO LAUDO Número do Laudo: MFE-Prov 001 / 2019 Fabricante do MFE-CFe: CS DEVICE Modelo do MFE-CFe: MFE-CARE-A1 Versão 
do Hardware: CSD-MF 2.0 REV 1 Versão do Software Básico: 1.0.1 Versão da ER-MFE: 1.3.21 Versão do Roteiro de Análise do MFE-CFe: Roteiro de 
Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 Data de Emissão: 03/04/2019 IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE Nome/Razão Social: CS DEVICE - Comércio de 
Equipamentos e Serviços de Tecnologia LTDA CNPJ: 30.832.338/0001-70 Endereço completo: Rua Pindamonhangaba, 160 - Sl 01, Vila Nova Conveição, 
São José dos Campos - SP - CEP 12231-090 Telefones de contato: 12.2139.3940 E-mail: daniel.ribeiro@csdevices.com.br Responsáveis Legais: Daniel de 
Alencar Andrade Ribeiro DESCRIÇÃO DOS TESTES REALIZADOS Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1 IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPA-
MENTOS UTILIZADOS Foram utilizados os equipamentos 900011556-60, 900011557-41 e 900011556-22 com Sistema Operacional Linux kernel 4.14.59-rt. 
CONCLUSÃO Para a realização dos testes, utilizou-se o Software de Ativação do Fabricante e um Aplicativo Comercial próprio do Fisco. Conclui-se que 
os equipamentos acima identificados, atendem aos requisitos previstos no Roteiro de Análise Provisória MFE-CFe 1.0.1. EQUIPE RESPONSÁVEL PELA 
ANÁLISE Victor Hugo Cabral de Morais Júnior Francisco José Pinheiro Rejane Muniz Frutuoso Oliveira Maria Keliane Pereira Vieira Luiza Ondina Santos 
Mota José Aguilberto Silveira Gomes Junior Ricardo Lima de Aguiar Fortaleza, 03 de abril de 2019.
Liana Maria Machado de Souza
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ARRECADAÇÃO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

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