DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 3718500/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ARMANDO QUIXADÁ PEREIRA, CPF nº 00356395391, 
aposentado(a) pelo(a) Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Advogado ANS – refe-
rência 18, atualmente Advogado, classe III, nível/referência 18, matrícula nº 000419-1-2, com óbito em 05/04/2018, pensão mensal no valor de R$ 1.870,16 
(um mil, oitocentos e setenta reais e dezesseis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/05/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) 
no D.O.E publicado em 04/10/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria de Jesus Rocha
Companheira
05629764349
1.870,16
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4002785/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso (s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Tarcísio Rocha Vasconcelos, CPF nº 026.441.773.91, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria do Planejamento e Gestão, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Administrador, ANS 7, atualmente Admi-
nistrador, Classe III, nível/referência 14, matrícula nº 0130941-2, com óbito em 01/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.372,45 ( dois mil, trezentos e 
setenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 01/06/2017, conforme descrição 
e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no 
D.O.E. publicado em 05/09/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
LIDUINA SILVEIRA GOMES VASCONCELOS
CÔNJUGE
422.414.053.53
2.372,45
art.6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº1668351/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Almino Leite de Menezes, CPF nº 02651424315, 
aposentado(a) pelo(a) Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, atualmente Tribunal de Contas do Estado - TCE onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Procurador, nível/referência não tem, matrícula nº 05367212, com óbito em 03/01/2018, pensão mensal no valor de R$ 23.023,51 (vinte e três 
mil, vinte e três reais e cinquenta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os 
benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 03/01/2018, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes 
no D.O.E. publicado em 07/05/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA LEDA LOPES MENEZES
CÔNJUGE
04956648391
23.023,51
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O (A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº. 5643779/2018 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, com fundamento do art. 331, §1º, inciso II, alínea “a”, da Constituição Estadual, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº. 85, de 10 de dezembro de 2015, e nos termos do art. 6º, §1º, inciso I, art. 7º, inciso II e art. 9º, da Lei 
Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº. 159, de 14 de janeiro de 2016, e Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto 
de 2002, a DEPENDENTE de FRANCISCO DAS CHAGAS ALBUQUERQUE, CPF 001.019.153-49, ex - parlamentar da Assembleia Legislativa do 
Estado do Ceará, matrícula nº 004913, com óbito em 29/06/2018, pensão mensal no valor de R$ 15.896,36 (quinze mil, oitocentos e noventa e seis reais e 
trinta e seis centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do falecido, até o limite estabelecido para o teto do Regime Geral de Previdência, 
acrescido de 70% da parcela excedente a este limite, a partir do óbito, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar 
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 26/09/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA NEILY CARNEIRO ALBUQUERQUE
CÔNJUGE
67437788349
15.896,36
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 7344105/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MANOEL PEREIRA COSTA, CPF nº 034.638.423-
00, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Justiça e Cidadania, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Agente Penitenciário, nível/referência 13, 
matrícula nº 00313912, com óbito em 20/09/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.356,67 (Dois Mil, trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete 
centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 20/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo 
indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E. publicado em 18/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
RAIMUNDA EUNICE CAETANO COSTA
CÔNJUGE
058.171.103-34
R$ 2.356,67
(art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
203
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

Fechar