DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
PROCESSO Nº102430268/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº 
13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, inciso I, da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar 
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Luiz Cardoso, CPF 136.508.153-20, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da 
Justiça e Cidadania, onde percebia os proventos do(a) função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 03, matrícula nº 181100109144315, 
com óbito em 10/04/2010, pensão mensal no valor de R$ 144,63 (cento e quarenta e quatro reais e sessenta e três centavos) correspondente a totalidade dos 
proventos do falecido, a partir de 10/04/2010, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E de 23/09/2010: 
NOME
PARENTESCO
C.P.F
VALOR R$
MARIA VIEIRA CARDOSO
VIÚVA
56116853315
144,63 
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 
60%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo legal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo 
de nº 7389837/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de 
janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, aos DEPENDENTES do ex-militar da ativa CÍCERO OLIVEIRA DA SILVA, 
CPF: 243.568.673-00, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ-PMCE, onde ocupava a graduação de 2º TENENTE PM 
percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 027.547-1-1, com óbito em 01/07/2018 pensão mensal no valor de R$ 4.144,58 (quatro mil, 
cento e quarenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da remuneração do falecido, conforme descrição abaixo 
e vigência a partir de 01/07/2018: NOME: MARIA ERINEUDA SAMPAIO DE PAIVA PARENTESCO: CÔNJUGE PENSIONADA JUDICIALMENTE – 
20% CPF: 817.785.203-59 VALOR: R$ 414,45 NOME: CICERO ROBERTO GALVÃO OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 17/07/1999) 
CPF: 079.638.963-22 VALOR: R$ 532,87 NOME: CICERO JOSÉ GALVÃO OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/03/2003) CPF: 
089.067.653-47 VALOR: R$ 532,87 NOME: CICERO EVANDRO GALVÃO OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 19/03/2001) CPF: 
083.830.163-01 VALOR: R$ 532,87 NOME: CICERO ROBERVANDRO GALVÃO OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 16/08/2005) 
CPF: 091.968.143-30 VALOR: R$ 532,87 NOME: CICERO GILVANDRO GALVÃO OLIVEIRA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 04/08/2009) 
CPF: 081.089.073-90 VALOR: R$ 532,87 NOME: CICERA VITÓRIA DE PAIVA SILVA PARENTESCO: FILHO (NASCIDO EM 05/01/1999) CPF: 
072.490.903-64 VALOR: R$ 532,87 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 04 de fevereiro de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 4665776/2017 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Jose Amadeu Verino, CPF nº 01825860300, aposentado(a) 
pelo(a) Superintendência da Polícia Civil, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente Administrativo Policial de 3ª classe, GSP-12, atual-
mente Agente de Administração, nível/referência 25, matrícula nº 011506-1-8, com óbito em 24/06/2017, pensão mensal no valor de R$ 2.458,70 (dois mil, 
quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/06/2017, conforme 
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e, CESSAR os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiários constantes 
no DOE publicado em 30/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSE DE SOUSA VERINO
CÔNJUGE
74180355353
2.458,70
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do PROCESSO Nº0444796/2015 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ELZIR DE JESUS LIMA PEIXOTO, CPF nº 13578057304, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Especializado, nível/referência 10, 
matrícula nº 033126-1-5, com óbito em 07/01/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.331,90 (dois mil e trezentos e trinta e um reais e noventa centavos), 
calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 07/01/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que 
concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 09/06/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 Jarbas Sousa Peixoto
 Cônjuge
 20911556320
 2.331,90
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5538603/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela 
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela 
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ MARIA DA SILVA, CPF nº 174.645.793-72, aposentado(a) 
pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referência 10, matrícula nº 
078032-1-4, com óbito em 19/07/2017, pensão mensal no valor de R$ 435,69 (quatrocentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos), calculado com 
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 19/07/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 10/01/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Francisca Martins da Silva
Cônjuge
731.046.633-00
435,69
art. 6º, §5º, III
Para o beneficio previdenciário em referência fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitando o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, o atual salário mínimo estadual e federal, a proporcionalidade 
90%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese o valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

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