DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do(s) processo(s) nº 096622270/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO ALVES FEIJÃO, CPF nº 139.647.553-20, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 10,
matrícula nº 221100102255715, com óbito em 12/01/2010, pensão mensal no valor de R$ 218,40 (duzentos e dezoito reais e quarenta centavos), calculada
com base n a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 12/01/2010, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 04/06/2010: NOME: FRANCISCA DAS CHAGAS FEIJÃO PARENTESCO:
Viúva CPF nº: 163.708.483-87 VALOR R$: 218,40 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado
o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento, respeitada, quanto ao
salário mínimo estadual, a proporcionalidade de 65,33%, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. SECRETARIA
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 5825275/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela
Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Ozanan Fernandes Martins, CPF 05286760325, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Educação do Ceará, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 24, matrícula nº
04939719, com óbito em 24/08/2015, pensão mensal no valor de R$ 1.127,71 ( Um mil, cento e vinte e sete reais e setenta e um centavos ), calculada com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 24/08/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão
provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 17/12/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Laeni Almeida Martins
Cônjuge
657.432.613-34
1.127,71
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 6234570/2018 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) ROBERTO CLÁUDIO DE PAULA FREIRE, CPF nº
001.200.063-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Fiscal da Receita Estadual, Classe
4, nível/referência E, matrícula nº 0057651-4, com óbito em 17/07/2018, pensão mensal no valor de R$ 20.368,93 (vinte mil, trezentos e sessenta e oito
reais e noventa e três centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/07/2018, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado
em 29/08/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria das Graças Mendes Freire
Cônjuge
32358342300
20.368,93
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o caso e de acordo com a legislação estadual e
federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 2159638/2014 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) IRENE FERREIRA DOS SANTOS TEIXEIRA, CPF
11111488304, lotado(a) no(a) Departamento Estadual de Trânsito, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO,
nível/referência 21, matrícula nº 00747-1-3, com óbito em 15/10/2013, pensão mensal no valor de R$ 2.890,15 (dois mil, oitocentos e noventa reais e
quinze centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 15/04/2016, conforme descrição abaixo indicada, e cessar
os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/04/2016: Nome: FRANCISCO ANTÔNIO
GOMES VASCONCELOS Parentesco: COMPANHEIRO CPF: 42694337368 Valor R$: 2.890,15 SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO,
em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3378010/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao DEPENDENTE do ex-servidor Vicente de Paulo Lopes Pontes, CPF nº 02418169391, aposentado
pelo Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do cargo/função de Técnico em Agropecuária, nível/referência
36, matrícula nº 0087971-1, com óbito em 19/04/2016, pensão mensal no valor de R$ 2.169,79 ( Dois mil, cento e sessenta e nove reais e setenta e nove
centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do falecido, a partir de 19/04/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas,
por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos beneficiário(s) constantes no DOE publicado em 19/08/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Maria Lucy Teixeira Ponte
Cônjuge
32454473372
2.169,79
Art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que constam
do(s) processo(s) nºs 2326807/2016 e 6989827/2016 – Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição
Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,
art. 157, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, § 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com
redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a), Luiz Boaventura de Souza, CPF nº
205
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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