DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Agostinho Paulino de Melo, CPF nº 01069888320, aposentado(a) pelo(a) 
Secretaria da Educação - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professor Pleno I, referência 13, atualmente Professor, nível/referência 
A, matrícula nº 058047-1-X, com óbito em 26/11/2016, pensão mensal no valor de R$ 3.330,33 (três mil e trezentos e trinta reais e trinta e três centavos), 
calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 26/11/2016, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por 
dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 15/03/2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA JOSENI MARQUES DE MELO
CÔNJUGE
07136579368
3.330,33
art. 6º, §5º, III
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 31/10/2017, publicado no DOE nº 207, de 07/11/2017, que concedeu pensão à MARIA JOSENI MARQUES 
DE MELO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Agostinho Paulino de Melo, falecido(a) em 26/11/2016. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
PROCESSO Nº09286022-2/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda 
Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei 
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, parágrafo único, Inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com a redação dada pela Lei 
Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) RAIMUNDO DA SILVA PINTO, CPF 024.609.393-53, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 14, 
matrícula nº 221100113802513, com óbito em 05/08/2009, pensão mensal no valor de R$ 1.311,81 (Hum mil, trezentos e onze reais e oitenta e um centavos), 
correspondente a totalidade dos proventos do falecido(a), a partir de 05/08/2009, a ser concedida conforme descrição abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato 
que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 13/01/2010: A partir da data do óbito do ex-servidor em 05/08/2009:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Maria Eloiza Araújo Pinto
Cônjuge
828.399.723-87
1.311,81
A partir da data da Emenda Constitucional nº 70/2012, DOE 30/03/2012:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 15.098/2011, Referência 2, carga horária 40 horas)
1.604,68
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (art. 5º, da Lei nº 14.431/2009)
160,47
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (arts. 9º e 12, da Lei nº 14.431/2009)
233,25
TOTAL
1.998,40
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 29/07/2016, publicado no DOE nº 146, de 03/08/2016, que concedeu pensão à MARIA ELOIZA ARAÚJO 
PINTO, Cônjuge do(a) ex-servidor(a) Raimundo da Silva Pinto, falecido(a) em 05/08/2009. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em 
Fortaleza, aos 04 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 6895701/2017 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ DE SOUZA UCHOA, CPF nº 004.082.043-20, 
aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda – SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe E, referência 
E4, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 3, nível/referência D, matrícula nº 005067-1-0, com óbito em 13/09/2017, pensão mensal no valor 
de R$ 14.918,31 (quatorze mil, novecentos e dezoito reais e trinta e um centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir 
de 13/09/2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do atos que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 19/01/2018: Nome: Maria Meyre Mendonça Uchoa Parentesco: Cônjuge CPF nº: 347.130.423-15 
Valor R$: 14.918,31 Prazo Pensão (LC 12/1999): art. 6º, §5º, III SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 5653456/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FRANCISCO TOMÉ FILHO, CPF nº 00232467315, 
aposentado(a) pela Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auditor do Tesouro Estadual, Classe F, referência 
F5, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual, Classe 4, nível/referência E, matrícula nº 0051221-4, com óbito em 03/07/2018, pensão mensal no valor 
de R$ 18.324,99 (dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais e noventa e nove centavos), calculado com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), 
até o limite máximo estabelecido para os benefícios de Regime Geral de Previdência Social, acrescido do 70% (setenta por cento) da parcela excedente a 
este limite, a partir de 03/07/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicada e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória à 
beneficiária constante no DOE publicado em 14/08/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
MARIA PERPÉTUA MOTA TOMÉ
CÔNJUGE
09095900363
18.324,99
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do 
PROCESSO Nº3764803/2018 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso II, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, incisos, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) FERNANDA OLIVEIRA CAVALCANTE DEMES, CPF 
nº 061.870.303-97, lotado(a) na SRH, onde percebia a remuneração do(a) cargo/função de Geólogo, nível/referência 30, matrícula nº 2911001004092-X, 
com óbito em 22/02/2018, pensão mensal no valor de R$ 4.543,93 (quatro mil, quinhentos e quarenta e três reais e noventa e três centavos), calculada com 
base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), a partir de 22/02/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e 
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/08/2018.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Pedro Humberto Demes
Cônjuge
018.641.733-00
4.543,93
Vitalícia
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 
aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

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