DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
001.003.743-87, aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará – FUNECE, no cargo/função de Professor Adjunto, nível/referência XII,
atualmente Professor Adjunto, nível/referência L, matrícula nº 0033501-0, com óbito em 22/03/2016, pensão mensal no valor de R$ 10.003,03 (Dez mil,
três reais e três centavos), correspondente a totalidade dos proventos do(a) falecido(a), até o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral
da Previdência Social, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este limite, a partir de 22/03/2016, a ser concedida conforme descrição
abaixo indicada, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiaria constante no DOE publicado em 05/07/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Sheila Maria Lima Boaventura
Cônjuge
677.043.523-34
10.003,03
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 7664735/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) MARIA HILSA MONTE SOARES, CPF nº 104.653.243-
04, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Cirurgião Dentista, nível/
referência 17, atualmente nível/referência 8, matrícula nº 2411001084244-1-1, com óbito em 19.04.2016, pensão mensal no valor de R$ 3.342,85 (três mil
e trezentos e quarenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 08.02.2017,
conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s)
constante(s) no D.O.E. publicado em 25.08.2017:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Marcelo Coelho de Vasconcelos
Companheiro
053.630.803-97
3.342,85
(Art. 6º, §5º, III)
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 3451109/2016 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003 e art. 6º – A, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, com a
redação dada pela Emenda Constitucional nº 70, de 29 de março de 2012, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Homero Martins Filho, CPF nº 04561317368, aposentado(a)
pelo(a) Secretaria da Saúde - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 25, matrícula nº 014812-1-5,
com óbito em 07/05/2016, pensão mensal no valor de R$ 695,15 (seiscentos e noventa e cinco reais e quinze centavos), calculado com base na totalidade
dos proventos do falecido, a partir de 07/05/2016, conforme descrição e duração abaixo indicada, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu
pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes(s) no D.O.E. publicado em 09/09/2016:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
Fernanda Maria Pessoa Martins
Cônjuge
20314906304
695,15
art. 6º, §5º, III
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do
pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 1581574/2018- VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Severino de Oliveira, CPF nº 06881971320, aposentado(a) pelo(a)
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, nível/referência 21, matrícula
nº 102101-1-9, com óbito em 16.12.2017, pensão mensal no valor de R$ 567,79( quinhentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), calculada com
base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 16.12.2017, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e
cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21.06.2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
DORALICE MENEZES DE OLIVEIRA
Cônjuge
13989936387
567,79
(Art. 6º, §5º, III)
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos
08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 0933788/2009 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 331, § 1º, inciso II, §§ 2º e 4º, inciso III, da Constituição Estadual,
em sua redação original, combinado com o art.7º, inciso I, da Lei nº 10.776, de 17 de dezembro de 1982 e nos termos do art. 6º, parágrafo único, inciso I, 7º,
inciso II e 9º, inciso II, todos da Lei Complementar nº 12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003 ao(s)
DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria Edilce Dias Fernandes, CPF nº 04918010334, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia
a remuneração do(a) cargo/função de Professor Iniciante, nível/referência 1, matrícula nº 056951-1-2, com óbito em 29/07/1992, pensão mensal no valor
de R$ 526,43 (quinhentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), calculada com base na totalidade da remuneração do(a) falecido(a), com vigência
a partir de 28/12/2009, conforme descrição abaixo indicada, e cessa os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no
D.O.E. publicado em 13/01/2015: A partir de 28/12/2009 até 04/10/2015 (data do óbito do Sr. Raimundo Fernandes de Lima): Nome: Raimundo Fernandes
de Lima Parentesco: Cônjuge CPF: 049.180.103-34 Valor R$: 526,43 Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima
legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza,
08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s)
processo(s) nº 8061481/2016 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I e 8º, da Constituição Federal, com redação dada pela
Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada pela Lei
nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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