DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1909730/2010 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com o art.6º-A e parágrafo único, também da Emenda Constitucional 
Federal nº41, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 70, de 29 de março de 2012, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, 
de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, a DEPENDENTE da ex-servidora AURILENA 
TEIXEIRA BEZERRA, CPF nº 946.968.293-91, aposentada por invalidez pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA, onde percebia os proventos 
do(a) cargo/função de Auxiliar de Nutrição e Dietética, nível/referência 26, matrícula nº 402748-1-2, com óbito em 14/05/2010, pensão mensal no valor de 
R$ 671,08 (seiscentos e setenta e um reais e oito centavos), calculada com base na totalidade dos proventos da falecida, conforme descrição abaixo indicada, 
e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória a beneficiária constante no D.O.E. publicado em 23/02/2011: 1) A partir do óbito (14/05/2010):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gleudson Facundo Bezerra
Cônjuge
16863224372
671,08
2) A partir de 29/03/2012 (com base na remuneração da função em que se deu a aposentadoria):
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
Gleudson Facundo Bezerra
Cônjuge
16863224372
795,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima legal e respeitado o teto remuneratório constitucional, conforme o 
caso e de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do pagamento. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 
08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do PROCESSO Nº091944341/SPU, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 7º, inciso I, 8º e 18, da constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002 e art. 157, 
da Lei nº 9.826, 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 
12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº 38, de 31 de dezembro de 2003, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) VALDO 
RODRIGUES BARBOSA, CPF 002.040.563-49, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Técnico 
de Administração X, nível ANS-10, atualmente Administrador, referência 17, matrícula nº 2211001040093-1-2, com óbito em 03/07/2009, pensão mensal 
no valor de R$ 1.919,14 (hum mil novecentos e dezenove reais e quatorze centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos 
do falecido, a ser rateada conforme descrição abaixo indicada, e vigência a partir de 03/07/2009.
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
MARIA FERNANDES BARBOSA
CÔNJUGE
090.854.753-68
1.919,14
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, 09 de novembro de 2018.
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 00169727/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei 
Complementar nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servi-
dor(a) Jose Aurelio Pires, CPF nº 01885154372, aposentado(a) pelo(a) Departamento Estadual de Rodovias – DER, onde percebia os proventos do(a) cargo/
função de Fiscal de Campo III, AOF - 22, atualmente nível/referência 24, matrícula nº 001060-1-1, com óbito em 05/12/2018, pensão mensal no valor de 
R$ 1.914,52 (um mil, novecentos e catorze reais e cinquenta e dois centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na totalidade dos 
proventos do(a) falecido(a), a partir de 05/12/2018, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LC 12/1999)
ANTONIA PINHEIRO PIRES
CÔNJUGE
23499940310
1.914,52
art. 6º, §5º, III
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 28 de março de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 1867151/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação 
dada pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela 
Lei Complementar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisca Leila da Silva Miguel, CPF nº 30150710330, 
aposentado(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Agente de Administração, 
nível/referência 26, matrícula nº 007470-1-7, com óbito em 14/03/2015, pensão mensal no valor de R$ 2.220,32 ( dois mil, duzentos e vinte reais e trinta e 
dois centavos ), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 14/03/2015, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 29/10/2015:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
 FRANCISCO MIGUEL FILHO
CÔNJUGE
30150728387
2.220,32
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
*** *** ***
O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) 
processo(s) nº 0666820/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§7º, inciso I, 8º e 18, da Constituição Federal, com redação dada 
pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com redação dada 
pela Lei nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, e art. 6º, §1º, inciso(s) I, da Lei Complementar nº 12, de 23 de junho de 1999, com redação dada pela Lei Comple-
mentar nº 92, de 25 de janeiro de 2011, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Hilda Pociano de Oliveira Lima, CPF nº 21372187391, aposentado 
(a) pelo(a) Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, no(a) cargo/função de Professor, Classe Assistente, nível/referência 3, atualmente nível/
referência F, matrícula nº 002122-1-0, com óbito em 17/01/2012, pensão mensal no valor de R$ 4.684,80 (quatro mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e 
oitenta centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a), a partir de 17/01/2012, conforme descrição abaixo indicada, e cessar os 
efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 12/04/2018:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
CLOVIS PEREIRA LIMA
CÔNJUGE
01612700349
4.684,80
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, em Fortaleza, aos 08 de abril de 2019.
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº069  | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019

                            

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