DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Fortaleza, 11 de abril de 2019 | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | Caderno 4/4 | Preço: R$ 17,04
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
PORTARIA Nº410 /2019/SRH - O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
em conjunto com o DIRETOR-PRESIDENTE DA COGERH, JOÃO LÚCIO FARIAS DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais, e considerando a
necessidade de constituir comissão para elaboração de novos procedimentos para requerimento e obtenção de outorga de direito de uso de recursos hídricos
e de execução de obras ou serviços de interferência hídrica, com fundamento na Lei Estadual nº 14.844/10, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos
Hídricos, RESOLVEM designar comissão para tal fim composta dos seguintes TÉCNICOS: Carlos Magno Feijó Campelo, matrícula nº 300055-1-1, SRH
– Membro, Luiz Amisterdan Alves de Oliveira, matrícula nº 111899-1-1, SRH – Membro, Ricardo Veras Paz, matrícula nº 300054-1-4, SRH – Membro,
Socorro Liduína Carvalho Costa, matrícula nº 300056-1-9, SRH – Membro, Elano Lamartine Leão Joca, matrícula nº 000387, COGERH – Membro, Ubirajara
Patrício Álvares da Silva, matrícula nº 38, COGERH – Membro, Marcílio Caetano de Oliveira, matrícula nº 133, COGERH – Membro, para procederem sob
a coordenação do primeiro. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
João Lúcio Farias de Oliveira
DIRETOR - PRESIDENTE
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº01, de 01 abril de 2019.
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS
RECURSOS HÍDRICOS COM CAPTAÇÃO EM POÇOS PERFURADOS NO PERÍODO DE SITUAÇÃO CRÍTICA
DE ESCASSEZ HÍDRICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso III, do art. 93, da
Constituição Estadual e de acordo com a legislação de recursos hídricos em vigor, CONSIDERANDO que o Estado do Ceará vem atravessando período de
estiagem da sua quadra chuvosa desde 2012; CONSIDERANDO a emissão do Ato Declaratório nº. 01/2015/SRH, publicado no Diário Oficial do Estado
de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Situação Crítica de Escassez Hídrica em todo o Estado do Ceará pelo Secretário dos Recursos
Hídricos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir à população do Estado do Ceará a prioridade ao direito de uso dos recursos hídricos com a finalidade
de abastecimento humano em situação crítica de escassez hídrica, de acordo com o art. 1º, inciso III da Lei n° 9.433/97; CONSIDERANDO o elevado número
de poços perfurados em situação emergencial em contingência ao colapso no abastecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do
Ceará; CONSIDERANDO a necessidade de regularização dos poços perfurados e instalados em situação emergencial em contingência ao colapso no abas-
tecimento humano de diversas sedes municipais e distritais do Estado do Ceará junto à Secretaria dos Recursos Hídricos; CONSIDERANDO a necessidade
de flexibilização da solicitação da outorga de direito de uso dos recursos hídricos vislumbrando garantir a regularização, fiscalização e cobrança, RESOLVE,
Art. 1º Nos pedidos de outorga de direito de uso dos recursos hídricos relacionados a poços perfurados e instalados em situação emergencial, para a finalidade
de abastecimento humano, as prestadoras de serviço público de saneamento básico poderão apresentar declaração de suficiência de vazão de água.
Parágrafo único - A declaração prevista no caput deste artigo substituirá o Teste de Vazão e a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, exigidos no
artigo 5º da Instrução Normativa SRH nº. 03, de 28 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, em 01 de abril de 2019.
Francisco José Coelho Teixeira
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº037/2019 - O SUPERINTENDENTE DE OBRAS HIDRÁULICAS DO ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar, realizar
limpeza, perfuração, perfilagem, manutenção, bombeamento em poços profundos e tubulares e estudos geofísico , concedendo-lhes diárias , de acordo com
o artigo 3º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação
orçamentária da SOHIDRA . SUPERINTENDÊCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA , em Fortaleza , 01 de abril de 2019.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº037/2019, DE 01 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Francisco José do Nascimento
Auxiliar de
Serviços Gerais
790.090-1.6
V
01 a 17, e 22 a
24/04/2019
Icapuí e outros
19,0
61,33
1.165,27
Francisco Ednísio Silva Magalhâes
Oficial de Manutenção
790.081-1.7
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Ibaretama
19,0
61,33
1.165,27
Francisco Gonzaga do Nascimento
Auxiliar de
Serviços Gerais
790.085-1.6
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Ibaretama
19,0
61,33
1.165,27
Helvécio de Freire Moura
Geólogo
790.108-1.2
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Saboeiro
19,0
64,83
1.231,77
José Alzenir de Vasconcelos
Auxiliar de
Serviços Gerais
790.117-1.1
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Saboeiro
19,0
61,33
1.165,27
Francisco Willians
Magalhães Menezes
Auxiliar de Perfuração
790.105-1.0
V
15 a 17 e 22 a
29/04/2019
Pedra Branca
10,0
61,33
613,30
José Cláudio da Silva
Mecânico de Maquinas
e Veículos
790.123-1.9
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Assaré e Cedro
19,0
61,33
1.165,27
José Carlos de Sousa
Operador de Máquinas
Agricolas
790.121-1.4
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Pacoti e Mulungu
19,0
61,33
1.165,27
André Gildo Nogueira
Auxiliar de
Administração
790.183-1.7
V
01 a 17 e 22 a
24/04/2019
Russas e Quixeré
19,0
61,33
1.165,27
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