DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ
ALTERAÇÃO DO EDITAL DE
CREDENCIAMENTO Nº 001/2019 - FDCC
-Do Edital de Credenciamento: Onde se lê: 9.3.4 Ordinariamente, o pagamento
será realizado por meio do Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB) do
Banco do Brasil, para Pessoas Físicas, e do Cartão de Pagamento de Defesa
Civil (CPDC), para Pessoas Jurídicas, nos termos da Portaria nº 607, de 18
de agosto de 2011, do Ministério da Integração Nacional, e suas alterações.
9.3.4.1 O uso do CPDC, de bandeira “VISA” e operação exclusiva na moda-
lidade de débito/crédito à vista, implica incidência de taxa de administração,
de acordo com o contrato da Pessoa Jurídica com a bandeira do cartão. 9.3.4.2
Todos os encargos referentes à utilização do CPDC, especialmente a taxa
de administração da operadora e a disponibilidade de máquina para o rece-
bimento do cartão, serão de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa
Jurídica CONTRATADA. 9.3.4.3 Todos os encargos referentes à obtenção
e uso do CPB serão de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa Física
CONTRATADA. Leia-se: 9.3.4 Ordinariamente, o pagamento será realizado
por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), para Pessoas
Físicas e Jurídicas, nos termos da Portaria nº 607, de 18 de agosto de 2011,
do Ministério da Integração Nacional, e suas alterações. 9.3.4.1 O uso do
CPDC, de bandeira “VISA” e operação exclusiva na modalidade de débito/
crédito à vista, implica incidência de taxa de administração, de acordo com
o contrato da Pessoa Física ou Jurídica CONTRATADA com a bandeira do
cartão. 9.3.4.2 Todos os encargos referentes à utilização do CPDC, especial-
mente a taxa de administração da operadora e a disponibilidade de máquina
para o recebimento do cartão, serão de única e exclusiva responsabilidade da
Pessoa Física ou Jurídica CONTRATADA. 9.3.4.3 Revogado. -Do Termo
de Referência: Onde se lê: 8.3.4 Ordinariamente, o pagamento será realizado
por meio do Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB) do Banco do Brasil,
para Pessoas Físicas, e do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC),
para Pessoas Jurídicas, nos termos da Portaria nº 607, de 18 de agosto de
2011, do Ministério da Integração Nacional, e suas alterações. 8.3.4.1 O
uso do CPDC, de bandeira “VISA” e operação exclusiva na modalidade
de débito/crédito à vista, implica incidência de taxa de administração, de
acordo com o contrato da Pessoa Jurídica com a bandeira do cartão. 8.3.4.2
Todos os encargos referentes à utilização do CPDC, especialmente a taxa
de administração da operadora e a disponibilidade de máquina para o rece-
bimento do cartão, serão de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa
Jurídica CONTRATADA. 8.3.4.3 Todos os encargos referentes à obtenção
e uso do CPB serão de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa Física
CONTRATADA. Leia-se: 8.3.4 Ordinariamente, o pagamento será realizado
por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC), para Pessoas
Físicas e Jurídicas, nos termos da Portaria nº 607, de 18 de agosto de 2011,
do Ministério da Integração Nacional, e suas alterações. 8.3.4.1 O uso do
CPDC, de bandeira “VISA” e operação exclusiva na modalidade de débito/
crédito à vista, implica incidência de taxa de administração, de acordo com
o contrato da Pessoa Física ou Jurídica CONTRATADA com a bandeira do
cartão. 8.3.4.2 Todos os encargos referentes à utilização do CPDC, especial-
mente a taxa de administração da operadora e a disponibilidade de máquina
para o recebimento do cartão, serão de única e exclusiva responsabilidade da
Pessoa Física ou Jurídica CONTRATADA. 8.3.4.3 Revogado. -Da Minuta
de Contrato: Onde se lê: 7.4 Ordinariamente, o pagamento será realizado
por meio do Cartão de Pagamento de Benefícios (CPB) do Banco do Brasil,
para Pessoas Físicas, e do Cartão de Pagamento de Defesa Civil (CPDC),
para Pessoas Jurídicas, nos termos da Portaria nº 607, de 18 de agosto de
2011, do Ministério da Integração Nacional, e suas alterações. 7.4.1 O uso do
CPDC, de bandeira “VISA” e operação exclusiva na modalidade de débito/
crédito à vista, implica incidência de taxa de administração, de acordo com o
contrato da Pessoa Jurídica com a bandeira do cartão. 7.4.2 Todos os encargos
referentes à utilização do CPDC, especialmente a taxa de administração da
operadora e a disponibilidade de máquina para o recebimento do cartão, serão
de única e exclusiva responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATADA.
7.4.3 Todos os encargos referentes à obtenção e uso do CPB serão de única
e exclusiva responsabilidade da Pessoa Física CONTRATADA. Leia-se: 7.4
Ordinariamente, o pagamento será realizado por meio do Cartão de Pagamento
de Defesa Civil (CPDC), para Pessoas Físicas e Jurídicas, nos termos da
Portaria nº 607, de 18 de agosto de 2011, do Ministério da Integração Nacional,
e suas alterações. 7.4.1 O uso do CPDC, de bandeira “VISA” e operação
exclusiva na modalidade de débito/crédito à vista, implica incidência de
taxa de administração, de acordo com o contrato da Pessoa Física ou Jurídica
CONTRATADA com a bandeira do cartão. 7.4.2 Todos os encargos referentes
à utilização do CPDC, especialmente a taxa de administração da operadora
e a disponibilidade de máquina para o recebimento do cartão, serão de única
e exclusiva responsabilidade da Pessoa Física ou Jurídica CONTRATADA.
7.4.3 Revogado. QUARTEL DO COMANDO GERAL DO CBMCE, em
Fortaleza, 09 de abril de 2019.
José Marcílio Guimarães Cavalcante - Cel. QOBM
COORDENADOR ESTADUAL DE DEFESA CIVIL DO CEARÁ
Luís Eduardo Soares de Holanda – Cel. Cmt. Geral BM
COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO
ESTADO DO CEARÁ
Mário dos Martins Coelho Bessa - OAB/CE 15254
ASSESSOR JURÍDICO
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 03/2019
CONTRATANTE: CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO
CEARA. CNPJ Nº 35.025.022/0001-90 CONTRATADA: AUTARQUIA
COMÉRCIO E SAÚDE ANIMAL LTDA. CNPJ Nº 07.764.000/0001-
07. OBJETO: AQUISIÇÃO DE RAÇÃO CANINA PARA OS CÃES DO
CBMCE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO ELETRÔNICO Nº
2018-0038 FORO: FORTALEZA/CE. VIGÊNCIA: 12 MESES CONTADOS
A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO. VALOR GLOBAL: R$ 25.292,00
VINTE E CINCO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS pagos
em NE PELA CORPORAÇÃO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1812.101
00004.06.122.003.23034.03.33903000.1.00.30. DATA DA ASSINATURA:
29/03/2019 SIGNATÁRIOS: LUIS EDUARDO SOARES DE HOLANDA
CEL CGBM e CINTIA SANCHEZ PECORARO REP DA EMPRESA
Mário dos Martins Coelho Bessa – Oab 15254
ASSESSORIA JURÍDICA
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2017_003_1411/2017
I - ESPÉCIE: SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO;
II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará; III - ENDE-
REÇO: Avenida Presidente Castelo Branco, Nº 901. Bairro Moura Brasil.
CEP: 60.010-000 - Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: SEGURO
SEGURANÇA LTDA – EPP; V - ENDEREÇO: Rua Rangel Pestana,
899, Sapiranga – Fortaleza – CE – CEP: 60.833-012; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.
2017_003_1411; Nos termos que constam no Processo nº. 10109750/2018;
Nas normas do art. 65, inciso II, alínea “d” e §5º; art. 58, inciso I e art.
54, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 / Lei 13.467/2017; VII- FORO:
FORTALEZA CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto
a revisão do Contrato nº.2017_003_1411 , com fundamento no Art. 65,
§ 5°, da Lei n° 8.666/1993, haja vista a superveniência da Lei Federal nº.
13.467/2017, que acarretou alterações na Planilha de Composição de Custos
dos contratos administrativos que possuem a prestação de serviços com
jornada de trabalho 12x36 horas, bem como a homologação a Convenção
Coletiva de Trabalho 2018 (CE 000413/2018).; IX - VALOR GLOBAL:
R$: 11.768,93 (Onze mil, setecentos e sessenta e oito reais e noventa e três
centavos); X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 11 de novembro de 2017.;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do
contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 26/03/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Otávio Augusto Coelho
de Medeiros - Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE..
Mara de Queiróz Rocha Diógenes
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2018_001_2302/2018
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
2018_001_2302; II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO
DO CEARÁ;; III - ENDEREÇO: Avenida Presidente Castelo Branco,
901, Moura Brasil - Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: PRO-RAD –
CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA; V - ENDEREÇO:
Rua: Rui Barbosa, n° 118 – Jardim América – CEP: 94920-510 – Cachoeirinha
- RS; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato aditivo tem
seu respectivo fundamento na cláusula oitava, subitem 8.1, e na na cláusula
quinta, subitem 5.1.1 do contrato administrativo n° 2018_001_2302; no art.
57, II e no art. 65 § 8° da Lei federal n° 8666/93, e pelas cláusulas a seguir
expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.;
VII- FORO: Fortaleza/CE;; VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo
Aditivo ao reajuste e prorrogação, por mais 12 (doze) meses, do Contrato
n° 2018_001_2302 referente a locação de 5 (cinco) dosímetros termo-lumi-
nescentes, para controle de emissão de radiação para atender as necessidades
do Núcleo de Perícia Forense da Região do Vale do Jaguaribe, em Russas.;
IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.290,00 (HUM MIL DUZENTOS E NOVENTA
REAIS); X - DA VIGÊNCIA: 19/04/2019 A 19/04/2020; XI - DA RATI-
FICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n°
2018_001_2302;; XII - DATA: 04/04/2019; XIII - SIGNATÁRIOS: Perito
Geral , Sr. Ricardo Antonio Macêdo Lima representante da Perícia Forense
do estado do Ceara e Alwin Wilhelm Elbern Representante Legal da empresa
PRO- RAD – CONSULTORES EM RADIOPROTEÇÃO S/S LTDA.
Mara de Queiróz Rocha Diógenes
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº188/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela
portaria 79/2019 RESOLVE CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR ATIVI-
DADE DE MAGISTÉRIO aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único
desta Portaria, POR COORDENAR, MONITORAR E MINISTRAR AULAS
NO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA INGRESSO NA
CARREIRA DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES-CFPCO PM - 2018
- TURMA II, GRUPO 11, REFERENTE AO MÊS DE MARÇO DE 2019,
conforme processo nº 02947301/2019, realizado por este órgão, com direito
a percepção da gratificação prevista nos arts. 9º e 10º da Lei nº 15.191, de 19
de julho de 2012, Decreto nº 31.276, de 13 de Agosto de 2013 e Portaria nº
280/2016 – DG/AESP/CE, de 12 de Abril de 2016. ACADEMIA ESTADUAL
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de abril de 2019.
Ivana Coelho Marques Fiqueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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