DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
NOME
MATRÍCULA
FUNÇÃO
NÍVEL
VALOR
H/A
DISCIPLINA / CURSO
CARGA
HORÁRIA
PERÍODO
TOTAL
HELANA PAULA
NASCIMENTO
DO CARMO
300.621-1-6
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
FUNDAMENTOS DE DIREITOS HUMANOS
12
08/03/2019 a
15/03/2019
R$ 747,96
HELANA PAULA
NASCIMENTO
DO CARMO
300.621-1-6
PROFESSOR
ESPECIALISTA
R$ 62,33
PREVENÇÃO AO USO DE DROGRAS: O PAPEL
DO POLICIAL MILITAR
8
18/03/2019 a
22/03/2019
R$ 498,64
TOTAL DE H/A PORTARIA: 120
VALOR TOTAL DA PORTARIA: R$ 6.232,60
*** *** ***
PORTARIA Nº194/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARA , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de MAIO / 2019 . ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº194/2019, 08 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
Dione Maria Almeida Marques
Coordenadora
301.680-1-1
15,00
22
330,00
Helana Paula Nascimento do Carmo
Supervisora
301.673-1-7
15,00
22
330,00
Lisa Bruna Morais de Sousa
Assessora Técnica
301.676-1-9
15,00
22
330,00
Marcia Tamirys Queiroz da Silva
Supervisora
301.674-1-4
15,00
22
330,00
Samara Helia de Sousa Amaral
Coordenadora
301.678-1-3
15,00
22
330,00
Fernanda Lima Barreto dos Santos
Orientadora
301.694-1-7
15,00
22
330,00
Jamile dos Santos Moura
Coordenadora
301.679-1-0
15,00
22
330,00
wesley Oliveira de Sousa
Assessor Técnico
301.696-1-1
15,00
22
330,00
kleina Chaves Nogueira
Coordenadora
301.407-1-0
15,00
22
330,00
Francisca Talita dos Santos
Orientadora
301.671-1-2
15,00
22
330,00
Priscila Beatriz Bertin
Orientadora
301.951-1-x
15,00
22
330,00
Katharinne Marinho Sabóia
Coordenadora
301.672-1-x
15,00
22
330,00
Alana Dutra do Carmo
Orientadora
301.697-1-9
15,00
22
330,00
*** *** ***
PORTARIA Nº195/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela portaria 79/2019 - DG/AESP/CE, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei 16.521, de 15/03/2018,
CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO a servidora ALANA DUTRA DO CARMO, ocupante do cargo de Orientadora, matrícula 301.697-1-9, durante
o mês de Março de 2019. ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°195/2019 DE 08 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRICULA
VALOR TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALANA DUTRA DO CARMO
ORIENTADORA
301.697-1-9
R$ 15,00
15
R$ 225,00
*** *** ***
PORTARIA Nº196/2019 - A DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ , no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO aos
SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês de ABRIL / 2019 . ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2019.
Ivana Coelho Marques Figueiredo
DIRETORA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº196/2019, 08 DE ABRIL DE 2019
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
ALANA DUTRA DO CARMO
ORIENTADORA
301.697-1-9
15,00
21
315,00
WESLEY OLIVEIRA DE SOUSA
ASSESSOR TÉCNICO
301.696-1-1
15,00
21
315,00
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6° c/c o Art. 5º, inciso
I, da Lei Complementar N° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 1°, inciso I do Decreto N° 32.954/2019, de 13 de fevereiro de 2019 e, CONSIDERANDO os
fundamentos constantes do Ofício Nº 3519/2019 – CGD-CEPREM, datado de 29/03/2019, lavrado pelo Presidente da 4ª Comissão Militar Permanente Disci-
plinar desta CGD, com o fito de informar a autoridade instauradora do término do prazo legal de 240 (duzentos e quarenta) dias decorrentes da determinação
de afastamento preventivo e sua prorrogação, consoante informações constantes dos documentos acostados aos autos do Conselho de Disciplina, protocolizado
sob o SPU Nº 16670201-3, cujas cópias encontram-se em anexo; CONSIDERANDO que o aludido Processo Regular fora instaurado por intermédio da Portaria
CGD Nº 2032/2017, publicada no DOE CE Nº 167, de 04/09/2017, em face dos policiais militares SD PM GERSON VITORIANO CARVALHO – M.F. Nº
301.883-1-4, SD PM JOSIEL SILVEIRA GOMES – M.F. Nº 306.382-1-2 e SD PM THIAGO VERÍSSIMO ANDRADE BATISTA DE MORAES – M.F.
Nº 303.078-1-X, com o fito de apurar, em suma, o envolvimento dos policiais supramencionados, na morte de 11 (onze) pessoas, na denominada “Chacina do
Curió”, conforme Inquérito Policial nº 322-1961/2015, a cargo da Delegacia de Assuntos Internos/DAI-CGD, denúncia oriunda do Ministério Público Estadual
na ação penal nº 0074012-18.2015.8.06.0001 e sentença de pronúncia exarada pelo Juiz da 1ª Vara do Juri da Comarca de Fortaleza; CONSIDERANDO
que, de acordo com a exordial, conforme a sentença de pronúncia supracitada, no dia dos fatos em apuração os policiais epigrafados teriam transitado pela
Rua Lucimar de Oliveira, Bairro Curió, por volta das 00h52min, deixando de parar para socorrer as seguintes pessoas: Antônio Alisson Inácio Cardoso,
Jardel Lima dos Santos, Pedro Alcântara Barroso do Nascimento Filho, Alef Souza Cavalcante e Cícero de Paulo Teixeira Filho, as quais encontravam-se
estendidas no chão, após terem sido alvo de disparo de arma de fogo; CONSIDERANDO que segundo a Portaria Instauradora, já era do conhecimento dos
policiais processados a ocorrência dos fatos delituosos na Rua Lucimar de Oliveira nas últimas horas do dia 11/11/2015 e primeiras horas do dia 12/11/2015;
CONSIDERANDO constar no raio apuratório que os processados não realizaram diligências para interceptar ou averiguar o veículo VW Golf, de cor cinza,
suspeito de participação no ataque às vítimas; CONSIDERANDO outrossim, conforme a sentença de pronúncia referenciada “existe vínculo subjetivo entre
os policiais acima elencados e os atiradores, mediante omissão dolosa, a fim de facilitar o cometimento dos crimes contra a vida que o grupo desejasse
praticar”, porquanto, os acusados “teriam se omitido, dolosamente, de cumprirem com seus deveres legais, e anuíram às ações delituosas perpetradas na
região da Grande Messejana, a qual foi palco de diversos crimes, fato este que concorreu para a consumação da chacina”; CONSIDERANDO que consoante
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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