DOE 11/04/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
JOSÉ JORGE DE ARAÚJO JÚNIOR – MF 113.404-1-5; II) Designar o 6ª COMISSÃO MILITAR PERMANENTE DE CONSELHO DE DISCIPLINA
(CMPD) composto pelos Oficiais TENENTE-CORONEL QOPM DENIO PRATES FIGUEIREDO, MF: 111.059-1-2 (PRESIDENTE), TENENTE-CO-
RONEL QOPM RR DOMINGOS SÁVIO FERNANDES DE BRITO, MF 098.128-1-4 (INTERROGANTE) E A CAPITÃO QOPM ILANA GOMES PIRES
CABRAL, MF: 151.837-1-3 (RELATORA E ESCRIVÃ); III) Cientificar o Acusado e/ou os seu(s) Defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º do decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza/CE, 04 de abril de 2019.
Regis Gurgel do Amaral Jereissati
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENI-
TENCIÁRIO
*** *** ***
PORTARIA Nº185/2019 – CGD - O SINDICANTE FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES, 2º TEN PM, da Célula Regional de Disciplina do Sertão
de Sobral - CERSO, por delegação da EXMª. SRA. CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com a Portaria nº 170/2014-CGD, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 044, datado de 06/03/2014;
CONSIDERANDO o que preceitua o Art. 2º da Instrução Normativa Nº 09/2017, publicada no D. O. E. Nº 186, de 03.10.2017; CONSIDERANDO os fatos
constantes na Investigação Preliminar sob o SPU Nº 18265648-9, que tratam de abordagem policial efetuada pelos policiais militares: ST PM Raimundo
Nonato Pereira Farias, MF Nº 099.376-1-7, CB PM Francisco Adelino Pereira de Sousa, MF Nº 302.670-1-X, e SD PM Jemersom Willame Neris Cardoso,
MF Nº 305.561-1-9, os quais, no dia 28.03.2018, por volta de 11h30min, no Bairro Padre Palhano, Sobral-CE., teriam agredido fisicamente a pessoa de
Francisco Artêmio da Silva Lima, no intuito de que declarasse que era fugitivo da justiça, sendo levado para um imóvel em construção, identificando apenas
um dos policiais como sendo o policial militar “CARDOSO”; CONSIDERANDO que sua irmã Francisca Geovana da Silva Lima, menor de idade, também
foi agredida fisicamente quando tentou intervir em favor de seu irmão Francisco Artêmio da silva Lima; CONSIDERANDO as lesões descritas em exames de
corpo de delito anexos aos autos; CONSIDERANDO que tais atitudes, prima facie, ferem os valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual
insculpidos no Art.7º, incisos: IV, V, VII e X, e viola os deveres consubstanciados no Art.8º, incisos: IV, VIII, XI, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX,
caracterizando transgressões disciplinares, de acordo com o Art. 11, c/c o Art. 12, §1º, inciso I, c/c §2º, inciso II, c/c Art.13, §1º, incisos II, III, IV, XXX e
XXXIV, § 2º, incisos XVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO despacho da Exmª Sra. Controladora Geral de Disciplina determinando
a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração dos fatos no âmbito disciplinar; RESOLVE: I) Baixar a presente Portaria para apurar
as condutas atribuídas aos POLICIAIS MILITARES: ST PM Raimundo Nonato Pereira Farias, MF Nº 099.376-1-7, CB PM Francisco Adelino Pereira
de Sousa, MF Nº 302.670-1-X, e SD PM Jemersom Willame Neris Cardoso, MF Nº 305.561-1-9; II) Ficam cientificados os sindicados e/ou Defensores
que as decisões da CGD, serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de
2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLI-
QUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, em Sobral, 5 de abril de 2019.
Francisco dos Santos Rodrigues - 2º Ten Pm
SINDICANTE
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº656/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência prevista no § 3º do Ato DeliberativoNº.593, de 23
de fevereiro de 2005; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do Art. 3ºda Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui no âmbito da União, Distrito
Federal, Estados e Municípios, a modalidade de licitação denominada Pregão; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do Art. 110 da Lei 9.826 de 14 de maio
de 1974 e, CONSIDERANDO o objetivo da Administração da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará em obter maior agilidade e economicidade nos
procedimentos licitatórios por ela realizado; RESOLVE: Art. 1º. São designados Pregoeiros da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e componentes
da respectiva Equipe de Apoio os seguintes SERVIDORES do Poder Legislativo, que exercerão as respectivas funções sem prejuízo do exercício de suas
demais atividades funcionais:
SERVIDOR
MATRICULA
FUNÇÃO
Otávio César Lima de Melo
024162
Pregoeiro
João Tomaz Martins de Queiroz
000827
Pregoeiro
Hamer Soares Rios
028901
Apoio
Lorena de Souza Tavares
027711
Apoio
Gleyse Samara LIma
023074
Apoio
Parágrafo Único – O servidor Hamer Soares Rios exercerá as funções de Pregoeiro nas ausências e impedimento do Titular. Art. 2º. Este Ato produzirá efeitos
a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
ao1º dia do mês de abril do ano de 2019.
Deputado JoséSarto
PRESIDENTE
*** *** ***
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº656A/2019
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 24, inciso III, alínea “a”)
da Resolução n.º 389/96, Regimento Interno, e Considerando as modificações na composição das Comissões de Defesa do Consumidor e Defesa Social das
Comissões Técnicas Permanentes na Primeira Sessão Legislativa da 30.ª (Trigésima) Legislatura, RESOLVE: Tornar público a alteração nas Comissões
de Defesa do Consumidor e Defesa Social para a Primeira Sessão Legislativa da 30.ª (Trigésima) Legislatura da ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ, conforme anexo único, parte integrante deste Ato. PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em
1.º de abril de 2019.
Deputado José Sarto
PRESIDENTE
ANEXO ÚNICO
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
CONDIÇÃO
TITULARES
PARTIDO
SUPLENTES
PARTIDO
PRESIDENTE
FERNANDO HUGO
PP
BRUNO PEDROSA
PP
VICE-PRESIDENTE
GUILHERME LANDIM
PDT
MARCOS SOBREIRA
DT
MEMBRO
NEZINHO FARIAS
PDT
JEOVÁ MOTA
PDT
MEMBRO
ELMANO FREITAS
PT
ACRÍSIO SENA
PT
MEMBRO
LEONARDO ARAÚJO
MDB
WALTER CAVALCANTE
MDB
MEMBRO
NIZO COSTA
PATRI
AP.LUIZ HENRIQUE
PP
MEMBRO
ÉRIKA AMORIM
PSD
QUEIROZ FILHO
PDT
COMISSÃO DE DEFESA SOCIAL
CONDIÇÃO
TITULARES
PARTIDO
SUPLENTES
PARTIDO
PRESIDENTE
DELEGADO CAVALCANTE
PSL
VITOR VALIM
PROS
VICE-PRESIDENTE
QUEIROZ FILHO
PDT
AUGUSTA BRITO
PCdoB
MEMBRO
ACRÍSIO SENA
PT
ELMANO FREITAS
PT
MEMBRO
JULIOCESAR FILHO
PPS
NIZO COSTA
PATRI
MEMBRO
JEOVÁ MOTA
PDT
WALTER CAVALCANTE
MDB
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº069 | FORTALEZA, 11 DE ABRIL DE 2019
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