DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO  
Presidente da Comissão de Licitação 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:E62FD3F2 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 081/GAB/2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS 
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições legais; 
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos 
servidores 
deste 
município, 
adequando 
as 
necessidades 
administrativas, atendendo ao interesse público; 
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do 
município, no setor de auxiliar de serviços gerais; 
Considerando que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, efetivo no 
cargo de auxiliar de serviços gerais, com perfil profissional que atende 
as necessidades do referido setor; 
Considerando 
que 
o 
local 
de 
exercício 
das 
atividades 
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a 
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com 
setor específico na administração municipal; 
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que 
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com 
excelência as necessidades do setor que se destina; 
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se 
destina, e sendo de interesse publico sua remoção. 
  
RESOLVE: 
Art. 1º - Remover o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA da 
Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades laborais, 
de auxiliar de serviços gerais, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do 
município, a disposição do respectivo Secretário Municipal. 
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
  
Cumpra-se e publique. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de 
Abril de 2019. 
  
SEBASTIÃO SOTERO VERAS 
Prefeito Municipal de Chaval  
Publicado por: 
Iracélia Sotero Telles 
Código Identificador:FE0182ED 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N° 715/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019 
 
Dispõe sobre o repasse de R$ 131.400,00 (cento e 
trinta e um mil e quatrocentos reais) em nove 
parcelas iguais, com vencimento no final de cada 
mês, retroativo a 01 de abril de 2019, para o suporte 
financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado 
em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
  
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
repassar o valor de 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos 
reais) em nove parcelas iguais de R$ 14.600,00 (Quatorze mil e 
seiscentos reais), com vencimento no final de cada mês, retroativo a 
01 de abril de 2019, valor esse referente a nove parcelas acordadas 
(meses de abril/2019 a dezembro/2019) para o suporte financeiro ao 
Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza 
de Marilac), sediado em Aracati/CE. 
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será 
realizado mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o 
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida 
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac). 
  
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2019. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de abril de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:D0587102 
 
GABINETE DO PREFEITO 
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO 
 
Contrato de concessão de direito real de uso que entre si fazem, de um 
lado, 
aqui 
e 
doravante 
denominado 
Poder 
Concedente, 
o 
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público 
interno, com ciência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, 
legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO 
DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado 
nesta cidade e comarca, e, de outro, de agora em diante chamada de 
Concessionária, a Sra. NATÁLIA NUNES DOS SANTOS, 
brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 061.615.983-88, 
residente e domiciliado na Rua José Bandeira Gondim, 718, Centro, 
nesta cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 05 
pertencente a esta Municipalidade e localizado no Mercado 
Municipal, na Rua José Porfírio, situado neste Município, para o fim 
único e exclusivo de exercer atividade comercial. 
  
Por este instrumento particular de Concessão de Direito Real de Uso, 
acordam as partes, de um lado, aqui e doravante denominado Poder 
Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito 
público interno, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o 
Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, 
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553, 
Centro, nesta urbe, com a ciência do Secretário de Desenvolvimento 
Urbano, e, de outro, de agora em diante chamada de Concessionária, a 
Sra. NATÁLIA NUNES DOS SANTOS, brasileira, solteira, 
comerciante, portadora do CPF nº 061.615.983-88, residente e 
domiciliado na Rua José Bandeira Gondim, 718, Centro, nesta cidade, 
quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 05 pertencente a 
esta Municipalidade e localizado no Mercado Municipal, na Rua José 
Porfírio, situado neste Município, para o fim único e exclusivo de 
exercer atividade comercial, de acordo com as cláusulas e condições 
convencionadas e outorgadas pelos respectivos contratantes, como a 
seguir descrito: 
  
DO OBJETO, DA DESTINAÇÃO, DO PREÇO E DO PRAZO 
  
Cláusula primeira – A concessão do direito real de uso sobre o 
imóvel público em epígrafe, o Box nº 05 localizado no Mercado 
Municipal, na Rua José Porfirio, situado neste Município, cuja 
destinação se cinge, exclusivamente, à exploração comercial, dar-se-á 
pelo preço de R$ 63,60 (Sessenta e três reais e sessenta centavos) 

                            

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