DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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ÉRITON GEORGE SALES BERNARDO
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:E62FD3F2
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 081/GAB/2019.
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DAS
LOTAÇÃO/REMOÇÃO DE SERVIDOR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO
CEARÁ, no uso das atribuições legais;
Considerando a necessidade de reorganização das lotações dos
servidores
deste
município,
adequando
as
necessidades
administrativas, atendendo ao interesse público;
Considerando a carência de servidor na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do
município, no setor de auxiliar de serviços gerais;
Considerando que o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA, efetivo no
cargo de auxiliar de serviços gerais, com perfil profissional que atende
as necessidades do referido setor;
Considerando
que
o
local
de
exercício
das
atividades
funcionais/lotação do referido servidor, quando da investidura, é a
critério da administração, não existindo vinculo de investidura com
setor específico na administração municipal;
Considerando que o perfil profissional e qualificação do servidor, que
mantém excelente compromisso com suas atividades, atenderão com
excelência as necessidades do setor que se destina;
Considerando que o servidor atende os interesses do local onde se
destina, e sendo de interesse publico sua remoção.
RESOLVE:
Art. 1º - Remover o servidor JOÃO BATISTA DA SILVA da
Secretaria Municipal de Saúde, para exercer suas atividades laborais,
de auxiliar de serviços gerais, na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social, no Bairro Centro, sede do
município, a disposição do respectivo Secretário Municipal.
Art.2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Cumpra-se e publique.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chaval, Estado do Ceará, em 11 de
Abril de 2019.
SEBASTIÃO SOTERO VERAS
Prefeito Municipal de Chaval
Publicado por:
Iracélia Sotero Telles
Código Identificador:FE0182ED
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
LEI N° 715/2019, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre o repasse de R$ 131.400,00 (cento e
trinta e um mil e quatrocentos reais) em nove
parcelas iguais, com vencimento no final de cada
mês, retroativo a 01 de abril de 2019, para o suporte
financeiro ao Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac), sediado
em Aracati/CE, na forma que indica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
repassar o valor de 131.400,00 (cento e trinta e um mil e quatrocentos
reais) em nove parcelas iguais de R$ 14.600,00 (Quatorze mil e
seiscentos reais), com vencimento no final de cada mês, retroativo a
01 de abril de 2019, valor esse referente a nove parcelas acordadas
(meses de abril/2019 a dezembro/2019) para o suporte financeiro ao
Sistema de Saúde Vicentina Margarida Naseau (Hospital Santa Luíza
de Marilac), sediado em Aracati/CE.
Parágrafo único. Para os fins previstos neste artigo, o repasse será
realizado mediante Termo de Convênio a ser celebrado entre o
Município de Fortim e o Sistema de Saúde Vicentina Margarida
Naseau (Hospital Santa Luíza de Marilac).
Art. 2º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias oriundas do vigente orçamento.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de abril de 2019.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 11 de abril de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:D0587102
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
Contrato de concessão de direito real de uso que entre si fazem, de um
lado,
aqui
e
doravante
denominado
Poder
Concedente,
o
MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito público
interno, com ciência da Secretaria de Desenvolvimento Urbano,
legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. NASELMO
DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado
nesta cidade e comarca, e, de outro, de agora em diante chamada de
Concessionária, a Sra. NATÁLIA NUNES DOS SANTOS,
brasileira, solteira, comerciante, portadora do CPF nº 061.615.983-88,
residente e domiciliado na Rua José Bandeira Gondim, 718, Centro,
nesta cidade, quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 05
pertencente a esta Municipalidade e localizado no Mercado
Municipal, na Rua José Porfírio, situado neste Município, para o fim
único e exclusivo de exercer atividade comercial.
Por este instrumento particular de Concessão de Direito Real de Uso,
acordam as partes, de um lado, aqui e doravante denominado Poder
Concedente, o MUNICÍPIO DE FORTIM, pessoa jurídica de direito
público interno, legalmente representado pelo Prefeito Municipal, o
Sr. NASELMO DE SOUSA FERREIRA, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado na Rua Nossa Senhora do Amparo, 553,
Centro, nesta urbe, com a ciência do Secretário de Desenvolvimento
Urbano, e, de outro, de agora em diante chamada de Concessionária, a
Sra. NATÁLIA NUNES DOS SANTOS, brasileira, solteira,
comerciante, portadora do CPF nº 061.615.983-88, residente e
domiciliado na Rua José Bandeira Gondim, 718, Centro, nesta cidade,
quanto à concessão de direito de superfície do Box nº 05 pertencente a
esta Municipalidade e localizado no Mercado Municipal, na Rua José
Porfírio, situado neste Município, para o fim único e exclusivo de
exercer atividade comercial, de acordo com as cláusulas e condições
convencionadas e outorgadas pelos respectivos contratantes, como a
seguir descrito:
DO OBJETO, DA DESTINAÇÃO, DO PREÇO E DO PRAZO
Cláusula primeira – A concessão do direito real de uso sobre o
imóvel público em epígrafe, o Box nº 05 localizado no Mercado
Municipal, na Rua José Porfirio, situado neste Município, cuja
destinação se cinge, exclusivamente, à exploração comercial, dar-se-á
pelo preço de R$ 63,60 (Sessenta e três reais e sessenta centavos)
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