DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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se o pagamento se der de uma só vez ou o parcelamento for inferior a
doze meses.
Parágrafo único. Na hipótese de alteração do preço da concessão
anteriormente combinado, ficará a Concessionária obrigada a repor a
diferença do valor da prestação a ser quitada de acordo com o previsto
nesta cláusula.
DAS GARANTIAS
Cláusula décima primeira – Para a consecução deste contrato não
será prestada nenhuma garantia pela Concessionária.
DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS
Cláusula décima segunda – Todas as despesas de taxas, tarifas
públicas e impostos, incidentes e decorrentes da utilização do imóvel
objeto desta concessão, como água, esgoto, luz, telefone, IPTU, entre
outros, ficarão a cargo e sob a responsabilidade da Concessionária, no
que se obriga a fazer os respectivos pagamentos nas datas e épocas
prefixadas.
DO RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS
Cláusula décima terceira – Nenhuma das benfeitorias realizadas pela
Concessionária,
mesmo
aquelas
comprovadamente
úteis
ou
necessárias, poderá ser indenizada, sendo todas incorporadas.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima quarta – São encargos da Concessionária:
I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com
a legislação em vigor;
II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das
demais cláusulas relativas a este contrato;
III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por
entidade por ele autorizada;
IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e
permanentemente sob sua guarda e vigilância;
V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes.
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente:
I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de
direito real de uso;
II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas
neste contrato;
III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário,
nos casos e condições legalmente estabelecidos;
IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na
legislação em vigor.
DO FUNDO DE COMÉRCIO
Cláusula décima sexta – A Concessionária não poderá, em qualquer
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do
concessionário, capazes de ser objeto de alienação.
DO FORO
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel,
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria
específica.
Fortim/CE, 02 de abril de 2019.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano
LUZENIR PAULA DOS SANTOS
Concessionária
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:B1FD465E
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1503.01/2019 - SMDU
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 1503.01/2019 - SMDU. -
Contratante:
Município
de
Fortim;
Contratada:
KFC
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 12.043.986/0001-
66. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
CONSULTORIA
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE
ENGENHARIA
NA
ÁREA
DE
TOPOGRAFIA,
INFRAESTRUTURA
URBANA,
PROJETOS
ARQUITETÔNICOS,
HÍDRICOS,
SANITÁRIOS
E
CONSULTORIA TÉCNICA JUNTO AS SECRETARIAS DE
EDUCAÇÃO,
JUVENTUDE
DESPORTO
E
LAZER,
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SAÚDE,
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL TRABALHO E
CIDADANIA
E
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
DEZENVOLVIMENTO E URBANO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM/CE.
Procedimento
Licitatório:
CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2008.01/2018 – PMF - SRP; Vigência: 15/03/2019 a
31/12/2019.
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA.
Secretaria de Desenvolvimento Urbano
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:D293A156
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE REALINHAMENTO DE
PREÇO AO CONTRATO Nº 0304.01/2017– SMMA DO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1502.01/2017-SMMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-CE – O Município de
Fortim torna público o Extrato do 3º Aditivo de Realinhamento de
Preço ao Contrato nº 0304.01/2017– SMMA do Concorrência
Pública nº 1502.01/2017-SMMA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA FAIXA DE
PRAIA, MARGENS DO RIO JAGUARIBE E MANGUES;
Contratada:
CONSTRUTORA
SMART
EIRELI
-
ME.
Fundamentação Legal: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei no 8.666/93 e alterações
posteriores;
ISRAEL AGUIAR ARAÚJO.
Ordenador de Despesas
Publicado por:
Romildo Sousa da Silva
Código Identificador:E2A32B7F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO,
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
EXTRATO
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