DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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se o pagamento se der de uma só vez ou o parcelamento for inferior a 
doze meses. 
Parágrafo único. Na hipótese de alteração do preço da concessão 
anteriormente combinado, ficará a Concessionária obrigada a repor a 
diferença do valor da prestação a ser quitada de acordo com o previsto 
nesta cláusula. 
  
DAS GARANTIAS 
  
Cláusula décima primeira – Para a consecução deste contrato não 
será prestada nenhuma garantia pela Concessionária. 
  
DO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS E TARIFAS PÚBLICAS 
  
Cláusula décima segunda – Todas as despesas de taxas, tarifas 
públicas e impostos, incidentes e decorrentes da utilização do imóvel 
objeto desta concessão, como água, esgoto, luz, telefone, IPTU, entre 
outros, ficarão a cargo e sob a responsabilidade da Concessionária, no 
que se obriga a fazer os respectivos pagamentos nas datas e épocas 
prefixadas. 
  
DO RESSARCIMENTO DAS BENFEITORIAS 
  
Cláusula décima terceira – Nenhuma das benfeitorias realizadas pela 
Concessionária, 
mesmo 
aquelas 
comprovadamente 
úteis 
ou 
necessárias, poderá ser indenizada, sendo todas incorporadas. 
  
DOS ENCARGOS 
  
Cláusula décima quarta – São encargos da Concessionária: 
I. Prestar adequado serviço à população usuária de conformidade com 
a legislação em vigor; 
II. Cumprir e fazer cumprir as normas administrativas regulamentares 
dos serviços e direitos de uso objeto da presente concessão e das 
demais cláusulas relativas a este contrato; 
III. Permitir a fiscalização quando o interesse público ou da 
administração exigir, periodicamente, a ser realizada pelos órgãos 
técnicos do Poder Concedente, na esfera de suas competências, ou por 
entidade por ele autorizada; 
IV. Zelar pela integridade do bem vinculado ao objeto da presente 
concessão de direito real de uso, mantendo-o adequado e 
permanentemente sob sua guarda e vigilância; 
V. Pagar pontualmente o preço público estabelecido na Cláusula 
primeira bem como as obrigações tributárias incidentes. 
  
Cláusula décima quinta – São encargos do Poder Concedente: 
I. Fiscalizar, permanentemente, a execução do objeto da concessão de 
direito real de uso; 
II. Aplicar as penalidades regulamentares, além daquelas previstas 
neste contrato; 
III. Proceder à intervenção do exercício de direito do Concessionário, 
nos casos e condições legalmente estabelecidos; 
IV. Reajustar o preço público estabelecido no presente termo 
contratual nas respectivas datas e sob as condições fixadas na 
legislação em vigor. 
  
DO FUNDO DE COMÉRCIO 
  
Cláusula décima sexta – A Concessionária não poderá, em qualquer 
hipótese, pleitear indenização pela perda do fundo de comércio 
eventualmente formado, uma vez que não é suscetível à integração de 
propriedade, benfeitorias e outros direitos reais e pessoais, aos do 
concessionário, capazes de ser objeto de alienação. 
  
DO FORO 
  
Cláusula décima sétima – Fica eleito o foro da situação do imóvel, 
independentemente do domicílio das partes, para que se possa dirimir 
quaisquer dúvidas advindas da execução deste contrato. Ficando a 
parte prejudicada com o direito subjetivo ao exercício da competente 
ação. Entretanto, o processo executivo não será exaustivo quanto 
àqueles direitos denegados e que dependem de ação própria 
específica. 
  
Fortim/CE, 02 de abril de 2019. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano 
  
LUZENIR PAULA DOS SANTOS 
Concessionária 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:B1FD465E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1503.01/2019 - SMDU 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-
CE - EXTRATO DE CONTRATO nº 1503.01/2019 - SMDU. - 
Contratante: 
Município 
de 
Fortim; 
Contratada: 
KFC 
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ nº 12.043.986/0001-
66. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
CONSULTORIA 
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 
ENGENHARIA 
NA 
ÁREA 
DE 
TOPOGRAFIA, 
INFRAESTRUTURA 
URBANA, 
PROJETOS 
ARQUITETÔNICOS, 
HÍDRICOS, 
SANITÁRIOS 
E 
CONSULTORIA TÉCNICA JUNTO AS SECRETARIAS DE 
EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE 
DESPORTO 
E 
LAZER, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL TRABALHO E 
CIDADANIA 
E 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DEZENVOLVIMENTO E URBANO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM/CE. 
Procedimento 
Licitatório: 
CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2008.01/2018 – PMF - SRP; Vigência: 15/03/2019 a 
31/12/2019. 
  
FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA. 
Secretaria de Desenvolvimento Urbano 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:D293A156 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO DO 3º ADITIVO DE REALINHAMENTO DE 
PREÇO AO CONTRATO Nº 0304.01/2017– SMMA DO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 1502.01/2017-SMMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM-CE – O Município de 
Fortim torna público o Extrato do 3º Aditivo de Realinhamento de 
Preço ao Contrato nº 0304.01/2017– SMMA do Concorrência 
Pública nº 1502.01/2017-SMMA; Objeto: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE LIMPEZA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, COMPREENDENDO A 
COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS DA FAIXA DE 
PRAIA, MARGENS DO RIO JAGUARIBE E MANGUES; 
Contratada: 
CONSTRUTORA 
SMART 
EIRELI 
- 
ME. 
Fundamentação Legal: Art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e 
art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei no 8.666/93 e alterações 
posteriores;  
  
ISRAEL AGUIAR ARAÚJO. 
Ordenador de Despesas 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:E2A32B7F 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
EXTRATO 
 

                            

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