DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
EXTRATO 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - ATA DE 
REGISTRO DE PREÇOS - ORIGINADA DO PROCESSO 
LICITATÓRIO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 2008.01/2018 – 
PMF- SRP, OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
E 
EVENTUAL 
CONTRATAÇÃO 
DE 
CONSULTORIA 
ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE 
ENGENHARIA 
NA 
ÁREA 
DE 
TOPOGRAFIA, 
INFRAESTRUTURA 
URBANA, 
PROJETOS 
ARQUITETÔNICOS, 
HÍDRICOS, 
SANITÁRIOS 
E 
CONSULTORIA TÉCNICA JUNTO AS SECRETARIAS DE 
EDUCAÇÃO, 
JUVENTUDE 
DESPORTO 
E 
LAZER, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
SAÚDE, 
SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL TRABALHO E 
CIDADANIA 
E 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
DEZENVOLVIMENTO E URBANO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM/CE. 
TENDO 
COMO 
FORNECEDOR: 
KFC 
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA - CNPJ SOB Nº 
12.043.986/0001-66 - VIGÊNCIA: 04/01/2019 À 04/01/2020. O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, ATRAVÉS DAS 
SECRETARIAS 
DE: 
DESENVOLVIMENTO 
URBANO; 
ASSISTENCIA SOCIAL, TRA. E CIDADANIA; SAÚDE E 
EDUCAÇÃO, 
JUV., 
DES. 
E 
LAZER, 
PARA 
FINS 
DE 
ATENDIMENTO AO § 2º, DO ART. 15, DA LEI Nº 8.666/93, 
TORNA PÚBLICO, QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE 
VALORES 
E 
FICAM 
MANTIDOS 
OS 
PREÇOS 
REGISTRADOS NA PRESENTE ATA. 
  
MARIA CLEANGELA MOREIRA DE MACEDO 
Departamento de Licitações. 
  
FORTIM - CE, 11 DE ABRIL DE 2019. 
Publicado por: 
Romildo Sousa da Silva 
Código Identificador:05C5BCC5 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1104.01/2019- PMF/PE 
 
Pelo presente aviso e em cumprimento a Lei nº 10.520/02, 8.666/93 e 
suas alterações, a Pregoeira Oficial da Prefeitura de Fortim - CE, 
Comunica aos interessados que realizará Pregão Eletrônico nº 
1104.01/2019- PMF/PE, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
PARA FORNECIMENTO DE LINK DE INTERNET DEDICADO 
(VIA FIBRA ÓPTICA E/OU RÁDIO ENLACE) DE ATÉ 172 
MBPS, BEM COMO SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO COM 
INSTALAÇÃO E FORNECIMENTO DE REDE “WiFi” INTERNA 
E EXTERNA, JUNTO AS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO 
MUNICÍPIO DE FORTIM – CE. Sendo o CADASTRAMENTO 
DAS PROPOSTAS a partir do dia 16/04/2019, ás 10h00mim, até o 
dia 25/04/2019, ás 14h00min (Horário de Brasília), no site 
www.bll.og.br. 
ABERTURA 
DAS 
PROPOSTAS 
no 
dia 
26/04/2019, ás 09h30min (Horário de Brasília) e a fase da 
DISPUTA DE LANCES no dia 29 de Abril de 2019, ás 10h30min 
(Horário de Brasília). O referido edital poderá ser adquirido no 
endereço da Prefeitura Municipal de Fortim, a Rua Vila da Paz, nº 40 
– Centro – Fortim/CE – CEP 62.815-000, no horário de expediente ao 
público, das 08h00min às 13h30min e no Portal de Licitações Bolsa 
de 
Licitações 
e 
Leilões 
(BLL) 
- 
site 
www.bll.org.br 
e 
www.tcm.ce.gov.br, para verificação de informação e alterações 
supervenientes. 
  
MARIA CLEÂNGELA MOREIRA DE MACÊDO  
Pregoeira  
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:90CF94FC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE 
 
COMISSAO DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO – ALTERAÇÃO 
CONTRATUAL 
EXTRATO DA 9ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL – Tipo: 
UNILATERAL – Espécie: ACRÉSCIMO DE VALOR – A Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/CE torna público o extrato de 
alteração do instrumento contratual nº 2016.07.18.001, resultante da 
TOMADA DE PREÇOS N.º 06.15.1.16-FG – Contratante: Prefeitura 
Municipal de Guaraciaba do Norte/CE através da Secretaria de 
Infraestrutura e Serviços Públicos – Contratada: M. J. PROJETOS E 
ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ sob o nº 08.156.453/0001-
13 – Objeto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA CIVIL, PARA EXECUÇÃO 
DAS OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA DAS 
RUAS DO BAIRRO LAGOINHA E URBANIZAÇÃO DOS 
CANTEIROS DAS AVENIDAS MONSENHOR FURTADO E 12 
DE NOVEMBRO – Data da Assinatura do Termo de Alteração 
Contratual: 29/03/2019 – Valor Acrescido: R$ 16.846,78 (Dezesseis 
mil oitocentos e quarenta e seis reais e setenta e oito centavos) – Novo 
Valor Global: R$ 431.211,40 (quatrocentos e trinta e um mil duzentos 
e onze reais e quarenta centavos) – Fundamentação Legal: alínea “b”, 
do inciso I, e § 1° do Art. 65, da Lei no 8.666/93. 
  
Guaraciaba do Norte-CE, 29 de Março de 2019. 
  
JAIR BOTO CRUZ 
Secretário/Ordenador da Secretaria de Infraestrutura e Serviços 
Públicos  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:2A01D493 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.286/2019. 
 
EMENTA: Institui a Campanha “Gravidas ativas” no 
Município de Guaraciaba do Norte e da outras 
providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, Sr. 
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO, no uso de suas 
atribuições legais constantes do Art. 61, Inc. I da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do 
Norte/CE, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei: 
  
Art. 1ºFica instituída a Campanha Educativa, de forma permanente, 
visando conscientizar as mulheres das vantagens advindas da prática 
de atividades físicas adequadas, durante o período de gestação, com 
seguintes propostas: 
I-Elaborar guia com boas práticas de atividades físicas na gravidez e 
fatores influentes; 
II-Realizar atividades físicas com gestantes após o 1° trimestre de 
gestação, proporcionando qualidade de vida e melhor preparo para o 
parto; 
III-Oferecer atividades físicas, palestras sobre gestação e dicas para a 
hora do parto, integração entre grávidas e atividades em datas 
comemorativas. 
Parágrafo 1°- As atividades serem desenvolvidas podem variar entre: 
caminhadas 
programadas, 
ginástica 
aeróbica 
localizada 
e 
hidroginástica. 
Parágrafo 2° - Poderão participar da campanha mulheres gestantes 
que possuam liberação médica para a prática de atividades físicas. 
  
Art. 2º Esta campanha deverá ser desenvolvida em conjunto pela 
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Esporte do Município. 
  
Art. 3° O poder Executivo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para 
regulamentar a presente Lei.  
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 

                            

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