DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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dos afastamentos legais, tais como gozo de licenças e férias
regulamentares.
§ 5º. A renúncia ao mandato far-se-á por escrito, e será dirigida ao
colegiado dos Conselhos Tutelares, o qual dará ciência imediata ao
CMDCA.
Art. 43 - Os conselheiros tutelares serão escolhidos, por votação direta
e secreta, na forma estabelecida nesta Lei e em Resolução específica
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Guaraciaba do Norte (CMDCA).
Parágrafo Único - Compete ao Poder Executivo Municipal garantir os
recursos necessários para o desenvolvimento do processo de escolha
dos conselheiros tutelares.
Art. 44 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares de
Guaraciaba do Norte será organizado e dirigido pelo CMDCA e
Ministério Público.
Art.45 - Constituem instâncias do processo seletivo:
I - A Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha;
II - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
de Guaraciaba do Norte.
Art. 46 - São requisitos para candidatar-se ao mandato de membro do
Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte;
I - Reconhecida idoneidade moral;
II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
III - Residir e ter domicílio eleitoral no município de Guaraciaba do
Norte há mais de 1 (um) ano;
IV- Suprimido
V- Suprimido
VI - Não ter sido penalizado com a destituição da função de
conselheiro tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição;
VII - VETADO
Parágrafo Único. Esses requisitos serão comprovados com certidões e
declarações na forma da Resolução específica do CMDCA.
Art. 47 - A Secretaria da Assistência Social providenciará todas as
condições necessárias ao efetivo funcionamento do Conselho Tutelar.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
todas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis
Municipais n°. 608, de 16 de Outubro de 1997 e Lei nº 1.220, de 23
de outubro de 2017, que ficam por esta revogadas.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:EE227D69
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº011/2019
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 18 de
Abril de 2019, nas repartições públicas do município
de Guaraciaba do Norte e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no
uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da
Administração Pública Estadual nos dias 18 e 19 de abril de 2019,
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte
de Jesus Cristo; e
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso,
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de
1995 e:
CONSIDERANDO DECRETO Nº 33.033, de 10 de abril de 2019,
do Governo do Estado do Ceara.
DECRETA:
Art. 1º- SeráPONTO FACULTATIVO no dia 18 de Abril de 2019,
em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados
os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que
deverão obedecer a escala previamente estabelecida
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas
todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 11
(onze) dias do mês de Abril de 2019.
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:A2667376
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 057/2019
EXONERA Cargo em Comissão descriminado, na
forma e disposições que abaixo se descrevem e dá
outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do
Prefeito Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. abaixo relacionado do Cargo em Comissão
abaixo descrito;
Ana Maria de Sousa –COORDENADOR PEDAGOGICO IV
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de
abril de 2019.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE,
E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO
NORTE/CE, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e
dezenove).
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Paulo Cesar Alves Feitoza
Código Identificador:8DF18A67
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 058/2019
Nomeia Cargo em Comissão descriminado, na forma
e disposições que abaixo se descrevem e dá outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE,
ESTADO DO CEARÁ.
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba
do Norte;
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