DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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dos afastamentos legais, tais como gozo de licenças e férias 
regulamentares. 
§ 5º. A renúncia ao mandato far-se-á por escrito, e será dirigida ao 
colegiado dos Conselhos Tutelares, o qual dará ciência imediata ao 
CMDCA. 
Art. 43 - Os conselheiros tutelares serão escolhidos, por votação direta 
e secreta, na forma estabelecida nesta Lei e em Resolução específica 
do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do 
Adolescente de Guaraciaba do Norte (CMDCA). 
Parágrafo Único - Compete ao Poder Executivo Municipal garantir os 
recursos necessários para o desenvolvimento do processo de escolha 
dos conselheiros tutelares. 
Art. 44 - O processo de escolha dos conselheiros tutelares de 
Guaraciaba do Norte será organizado e dirigido pelo CMDCA e 
Ministério Público. 
Art.45 - Constituem instâncias do processo seletivo: 
I - A Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha; 
II - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de Guaraciaba do Norte. 
Art. 46 - São requisitos para candidatar-se ao mandato de membro do 
Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte; 
I - Reconhecida idoneidade moral; 
II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
III - Residir e ter domicílio eleitoral no município de Guaraciaba do 
Norte há mais de 1 (um) ano; 
IV- Suprimido 
V- Suprimido 
VI - Não ter sido penalizado com a destituição da função de 
conselheiro tutelar nos 5 (cinco) anos antecedentes à eleição; 
VII - VETADO 
Parágrafo Único. Esses requisitos serão comprovados com certidões e 
declarações na forma da Resolução específica do CMDCA. 
Art. 47 - A Secretaria da Assistência Social providenciará todas as 
condições necessárias ao efetivo funcionamento do Conselho Tutelar. 
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
todas as disposições em contrário, em especial as contidas nas Leis 
Municipais n°. 608, de 16 de Outubro de 1997 e Lei nº 1.220, de 23 
de outubro de 2017, que ficam por esta revogadas. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 11 (onze) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:EE227D69 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº011/2019 
 
Dispõe sobre PONTO FACULTATIVO em 18 de 
Abril de 2019, nas repartições públicas do município 
de Guaraciaba do Norte e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO, ser dever do poder Público Municipal, baixar os 
Atos Administrativos pertinentes aos interesses do município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da 
Administração Pública Estadual nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 
datas em que se celebra, solenemente, a memória da Paixão e Morte 
de Jesus Cristo; e 
  
CONSIDERANDO que o dia 19 de abril de 2019 é feriado religioso, 
nos termos do art. 2º, da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 
1995 e: 
  
CONSIDERANDO DECRETO Nº 33.033, de 10 de abril de 2019, 
do Governo do Estado do Ceara. 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º- SeráPONTO FACULTATIVO no dia 18 de Abril de 2019, 
em todos os órgãos e repartições vinculadas ao município, ressalvados 
os casos de assistência hospitalar e atendimentos emergenciais que 
deverão obedecer a escala previamente estabelecida 
  
Art. 2.º- Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas 
todas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte, aos 11 
(onze) dias do mês de Abril de 2019. 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:A2667376 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 057/2019 
 
EXONERA Cargo em Comissão descriminado, na 
forma e disposições que abaixo se descrevem e dá 
outras providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
  
CONSIDERANDO, que os cargos em comissão, de confiança e as 
funções gratificadas são de livre provimento e exoneração a cargo do 
Prefeito Municipal; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Exonerar a Sra. abaixo relacionado do Cargo em Comissão 
abaixo descrito; 
  
Ana Maria de Sousa –COORDENADOR PEDAGOGICO IV 
  
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará 
em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de 
abril de 2019. 
  
REGISTRE-SE, 
PUBLIQUE-SE, 
E CUMPRA-SE.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO 
NORTE/CE, aos 10 (dez) dias do mês de abril de 2019 (dois mil e 
dezenove). 
  
ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:8DF18A67 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº. 058/2019 
 
Nomeia Cargo em Comissão descriminado, na forma 
e disposições que abaixo se descrevem e dá outras 
providencias. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE, 
ESTADO DO CEARÁ. 
No uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto que lhe confere 
o art. 61, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município de Guaraciaba 
do Norte; 
  

                            

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