DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL MAIS CULTURA 
Titular: Maycon Lima Ribeiro 
Suplente: Flávio Gomes 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. 
REGISTRE-SE. 
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 15 de março de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:D6F0F2C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 353, DE 20 DE MARÇO DE 2018. 
 
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO 
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE 
NOVA RUSSAS - CEARÁ NO CORRENTE MÊS E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do §2º do Art. 29-A 
da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que 
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 
2019, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com 
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO por fim, o que dispõe o Decreto Municipal Nº 
003/2019, que estipula o limite de recursos financeiros a serem 
repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício; 
RESOLVE: 
Art. 1º - AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado a Câmara 
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 200.541,54 (duzentos 
mil e quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos), 
referente ao mês de março de 2019. 
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
CEARÁ, em 20 de março de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:2D9278C6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2018. 
 
AUTORIZA O PAGAMENTO DO INCENTIVO 
FINANCEIRO ANUAL 
AOS AGENTES DE 
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO que o pagamento do Incentivo Financeiro aos 
Agentes de Combate às Endemias é regulamentado pelo Decreto 
Federal nº 8.474/2015; 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 972/2016, em seu artigo 
3º dispõe que após o recebimento da parcela adicional prevista no § 2º 
do art. 5º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, o 
Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá o valor global a ser 
rateado e a ser percebido por cada Agente de Combate às Endemias; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica autorizado o rateio da parcela repassada pelo Ministério 
da Saúde, referente ao exercício financeiro de 2017, no valor de R$ 
15.210,00 (quinze mil duzentos e dez reais). 
Art. 2º. Farão jus ao rateio os Agentes de Endemias que estavam em 
pleno exercício de sua função, no exercício de 2017. 
Parágrafo Único – O incentivo financeiro tem natureza indenizatória, 
portanto não deve ser contabilizado como gasto com pessoal. 
Art. 3º. As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta da 
dotação orçamentária 0901 – Fundo Municipal de Saúde – 0901.10 
304 0015 2.043 – Gerenciamento Administrativo em Saúde – 
3.3.50.41.00- Indenizações e Restituições. 
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, Estado do Ceará, 
aos 08 de janeiro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:F6C1EBC9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2018. 
 
ESTABELECE 
O 
LIMITE 
DE 
RECURSOS 
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À 
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS NO 
CORRENTE 
EXERCÍCIO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal, 
com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009; 
CONSIDERANDO que a receita arrecadada para efeito de Cálculo 
do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$ 
32.511.794,22 (trinta e dois milhões, quinhentos e onze mil, 
setecentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), e o índice 
a ser aplicado é de até 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova 
redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009); 
CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício 
Financeiro de 2018 da Câmara Municipal de NOVA RUSSAS 
totalizou a importância de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e 
quarenta mil reais) e que a mesma é superior ao índice de 7% a ser 
aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de 
Duodécimo; 
DECRETA: 
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder 
Legislativo no corrente exercício é de R$ 2.275.825,60 (dois milhões, 
duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e 
sessenta centavos), ficando a 1ª parcela a ser repassada no valor de R$ 
189.652,17 e 11 parcelas de R$ 189.652,13, correspondente a 1/12 
avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para Repasse no 
Exercício Financeiro de 2018 da Câmara Municipal de NOVA 
RUSSAS. 
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão 
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês. 
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2018, tendo 
eficácia até 31 de dezembro de 2018. 
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE.  

                            

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