DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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ASSOCIAÇÃO CULTURAL E SOCIAL MAIS CULTURA
Titular: Maycon Lima Ribeiro
Suplente: Flávio Gomes
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 15 de março de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:D6F0F2C0
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 353, DE 20 DE MARÇO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS - CEARÁ NO CORRENTE MÊS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I a III do §2º do Art. 29-A
da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Orçamentária Anual que
estima a Receita e fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de
2019, e fixa a dotação destinada a Câmara Municipal, de acordo com
o que determina o inciso I do art. 29-A da Constituição Federal;
CONSIDERANDO por fim, o que dispõe o Decreto Municipal Nº
003/2019, que estipula o limite de recursos financeiros a serem
repassados ao Poder Legislativo no corrente exercício;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o repasse do duodécimo destinado a Câmara
Municipal de Nova Russas/CE, no valor de R$ 200.541,54 (duzentos
mil e quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e quatro centavos),
referente ao mês de março de 2019.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
CEARÁ, em 20 de março de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2D9278C6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 002, DE 08 DE JANEIRO DE 2018.
AUTORIZA O PAGAMENTO DO INCENTIVO
FINANCEIRO ANUAL
AOS AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o pagamento do Incentivo Financeiro aos
Agentes de Combate às Endemias é regulamentado pelo Decreto
Federal nº 8.474/2015;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 972/2016, em seu artigo
3º dispõe que após o recebimento da parcela adicional prevista no § 2º
do art. 5º da Portaria nº 1.243/GM/MS, de 20 de agosto de 2015, o
Poder Executivo, mediante Decreto, estabelecerá o valor global a ser
rateado e a ser percebido por cada Agente de Combate às Endemias;
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o rateio da parcela repassada pelo Ministério
da Saúde, referente ao exercício financeiro de 2017, no valor de R$
15.210,00 (quinze mil duzentos e dez reais).
Art. 2º. Farão jus ao rateio os Agentes de Endemias que estavam em
pleno exercício de sua função, no exercício de 2017.
Parágrafo Único – O incentivo financeiro tem natureza indenizatória,
portanto não deve ser contabilizado como gasto com pessoal.
Art. 3º. As despesas resultantes deste Decreto correrão à conta da
dotação orçamentária 0901 – Fundo Municipal de Saúde – 0901.10
304 0015 2.043 – Gerenciamento Administrativo em Saúde –
3.3.50.41.00- Indenizações e Restituições.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Russas, Estado do Ceará,
aos 08 de janeiro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:F6C1EBC9
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.
ESTABELECE
O
LIMITE
DE
RECURSOS
FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS À
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS NO
CORRENTE
EXERCÍCIO
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, II, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 29-A da Constituição Federal,
com nova redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009;
CONSIDERANDO que a receita arrecadada para efeito de Cálculo
do Repasse ao Legislativo totalizou a importância de R$
32.511.794,22 (trinta e dois milhões, quinhentos e onze mil,
setecentos e noventa e quatro reais e vinte e dois centavos), e o índice
a ser aplicado é de até 7%, conforme inciso I do art. 29-A, CF (nova
redação dada pela EC 58/2009 de 23 de Setembro de 2009);
CONSIDERANDO que a Despesa Fixada para o Exercício
Financeiro de 2018 da Câmara Municipal de NOVA RUSSAS
totalizou a importância de R$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e
quarenta mil reais) e que a mesma é superior ao índice de 7% a ser
aplicado pela base de cálculo da Receita considerada para efeito de
Duodécimo;
DECRETA:
Art. 1º. O limite de recursos financeiros a ser repassado ao Poder
Legislativo no corrente exercício é de R$ 2.275.825,60 (dois milhões,
duzentos e setenta e cinco mil, oitocentos e vinte e cinco reais e
sessenta centavos), ficando a 1ª parcela a ser repassada no valor de R$
189.652,17 e 11 parcelas de R$ 189.652,13, correspondente a 1/12
avos da Receita que compõe a Base de Cálculo para Repasse no
Exercício Financeiro de 2018 da Câmara Municipal de NOVA
RUSSAS.
Art. 2º. Os repasses mensais definidos no artigo anterior serão
efetuados até o dia 20 (vinte) de cada mês.
Art 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos financeiros a 1º de Janeiro de 2018, tendo
eficácia até 31 de dezembro de 2018.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
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