DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:2D6F9708
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE
SOBRE
A
DESIGNAÇÃO
DE
ORDENADOR
DE
DESPESAS
PARA
A
UNIDADE GESTORA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67;
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e
arts. 74 e 75 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização
racional dos recursos orçamentários;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica delegada competência ao SUBSECRETÁRIO DE
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, portador do RG nº 42585182 e
inscrito no CPF sob o nº 260.146.613-87, para praticar os seguintes
atos:
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
MEIO
AMBIENTE
E
DSENVOLVIMENTO ECONÔMICO;
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no
interesse da respectiva unidade orçamentária;
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município,
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto.
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964;
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e
a legislação pertinente;
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.;
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o
caso;
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”;
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa;
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques
nominativos;
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de
exercício financeiro;
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço;
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP,
respectivamente.
Art. 2º. A autorização expressa neste Portaria compreende a
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais
atos necessários à realização das despesas, observadas as
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas
atribuições.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, 01 de fevereiro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:AA036F88
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 14 DE MARÇO DE 2019.
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE ÁRVORE
CENTENÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vegetação de
porte arbóreo e especialmente sendo esta vegetação intimamente
vinculada à história de Nova Russas;
CONSIDERANDO, ainda, patrimônio ecológico e cultural do
Município de Nova Russas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica tombada, nos termos do §2º, do artigo 1º do Decreto-Lei
nº 25, de 30 de novembro de 1937, a árvore situada na Rua José
Torres de Aragão, no Bairro Tamarindo, da espécie Tamarindeiro
(Tamarindus indica).
Art. 2º - O Tombamento objeto deste Decreto será registrado em placa
fixada em frente da árvore tombada.
Art. 3º - A árvore tombada por este Decreto fica imune à corte,
remoção, replantio, queima, poda abusiva e a todo e qualquer dano
que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário.
§1º - A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia.
§2º - Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de
poda e manutenção da árvore tombada.
§3º - Cabe á Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, em 14 de março de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Fechar