DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:732E9C91
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2018.
DECRETA
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA
RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA
SECA – COBRADE 1.4.2.1.0, CONFORME IN/MI
01/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, com
fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;
CONSIDERANDO que o desastre decorreu da escassez de chuvas
entre os anos de 2012 a 2017, e mesmo após as chuvas ocorridas este
ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já
que no período considerado como quadra chuvosa no município
choveu apenas 214mm, conforme dados do ano de 2018, da Fundação
Cearence de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME),
afetando a Sede e todos os Distritos deste município.
CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos e
ambientais a população ficou dependente do abastecimento de água
potável por meio de carros pipas, já que as fontes de coleta de d’água
exauriram-se;
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadora Municipal da
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a
declaração de Situação de Emergência;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todo o
território do município de Nova Russas/CE, conforme formulário de
informações do desastre – FIDE e demais documentos a anexos a
ester Decreto, em virtude do desasre classificado e codificado como
Seca- COBRADE 1.4.2.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.
Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do senário.
Art.3º. Autoriza-se a convocação de volutários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto as
comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a
população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil.
Art.4º. Com supedânio no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo do que dispõe a Lei de
Responsabilidade
Fiscal
(Lei
Federal
nº
101/2000),
ficam
dispensados de licitação os contratos administrativos de aquisição
de serviço e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários do
desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contada a
partir da data de publicação deste Decreto, vedada a prorrogação
dos referidos contratos.
Art.5º. Enquanto perdurar o estado de emerência, fica autorizado o
Município a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter
excepcional, necessárias às atividades de resposta ao desastre, de
prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos
cenários do desastre.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no
Decreto Municipal nº 012, de 23 de junho de 2016.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 06 de março de 2018.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:CC58CE56
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de
competência medida precária e excepcional;
D E C R E T A:
Art. 1º. FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída
ao
SECRETÁRIO
MUNICIPAL
DE
PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO,
Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES, para prática de
atos de Ordenação de Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA
DO GABINETE DO PREFEITO, ficando essas atribuições a cargo
do titular da pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS,
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2019.
RAFAEL HOLANDA PEDROSA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:723EDE16
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de
competência medida precária e excepcional;
D E C R E T A:
Art. 1º. FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída
ao SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E RECURSOS
HÍDRICOS, Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, para prática de atos
de Ordenação de Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
AGRICULTURA
E
RECURSOS HÍDRICOS, ficando essas atribuições a cargo do titular
da pasta.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
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