DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
PUBLIQUE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 17 de janeiro de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:732E9C91 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010, DE 06 DE MARÇO DE 2018. 
 
DECRETA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL, 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA 
RUSSAS, ESTADO DO CEARÁ, AFETADO PELA 
SECA – COBRADE 1.4.2.1.0, CONFORME IN/MI 
01/2012.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, com 
fundamento na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012; 
CONSIDERANDO que o desastre decorreu da escassez de chuvas 
entre os anos de 2012 a 2017, e mesmo após as chuvas ocorridas este 
ano no município não foi possível ocorrer a recarga dos mananciais, já 
que no período considerado como quadra chuvosa no município 
choveu apenas 214mm, conforme dados do ano de 2018, da Fundação 
Cearence de Meteorologia e Recursos Hídricos (FUNCEME), 
afetando a Sede e todos os Distritos deste município. 
CONSIDERANDO que em decorrência dos danos humanos e 
ambientais a população ficou dependente do abastecimento de água 
potável por meio de carros pipas, já que as fontes de coleta de d’água 
exauriram-se; 
CONSIDERANDO que o parecer da Coordenadora Municipal da 
Defesa Civil, relatando a ocorrência deste desastre é favorável a 
declaração de Situação de Emergência; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, em todo o 
território do município de Nova Russas/CE, conforme formulário de 
informações do desastre – FIDE e demais documentos a anexos a 
ester Decreto, em virtude do desasre classificado e codificado como 
Seca- COBRADE 1.4.2.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012. 
Art.2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do senário. 
Art.3º. Autoriza-se a convocação de volutários para reforçar as ações 
de resposta ao desastre e realização de campanhas de recursos junto as 
comunidades, com o objetivo de facilitar as ações de assistência a 
população afetada pelo desastre, sob a Coordenação da Coordenadoria 
Municipal de Defesa Civil. 
Art.4º. Com supedânio no inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 
8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo do que dispõe a Lei de 
Responsabilidade 
Fiscal 
(Lei 
Federal 
nº 
101/2000), 
ficam 
dispensados de licitação os contratos administrativos de aquisição 
de serviço e de obras relacionadas à reabilitação dos cenários do 
desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 
180 (cento e oitenta) dias consecutivos e initerruptos, contada a 
partir da data de publicação deste Decreto, vedada a prorrogação 
dos referidos contratos. 
Art.5º. Enquanto perdurar o estado de emerência, fica autorizado o 
Município a promover a contratação temporária de pessoal, em caráter 
excepcional, necessárias às atividades de resposta ao desastre, de 
prestação de serviços e de obras relacionadas à reabilitação dos 
cenários do desastre. 
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no 
Decreto Municipal nº 012, de 23 de junho de 2016. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 06 de março de 2018. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:CC58CE56 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 005, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES 
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e 
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao 
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de 
competência medida precária e excepcional; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída 
ao 
SECRETÁRIO 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO, 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL E ARTICULAÇÃO, 
Sr. JOSÉ ANDERSON PEDROSA MAGALHÃES, para prática de 
atos de Ordenação de Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA 
DO GABINETE DO PREFEITO, ficando essas atribuições a cargo 
do titular da pasta. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:723EDE16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 006, DE 31 DE JANEIRO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE PODERES 
DE ORDENAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO que as atribuições de Ordenação de Despesas e 
Gestão das UNIDADES GESTORAS, como regra é atribuída ao 
titular da respectiva Secretaria Municipal, sendo a delegação de 
competência medida precária e excepcional; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. FICA REVOGADA a delegação de competência atribuída 
ao SUBSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E RECURSOS 
HÍDRICOS, Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, para prática de atos 
de Ordenação de Despesas e Gestão da UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
AGRICULTURA 
E 
RECURSOS HÍDRICOS, ficando essas atribuições a cargo do titular 
da pasta. 
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  

                            

Fechar