DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, aos 31 de janeiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:2D6F9708 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 007, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DESIGNAÇÃO 
DE 
ORDENADOR 
DE 
DESPESAS 
PARA 
A 
UNIDADE GESTORA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; 
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada 
como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo 
de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as nas 
proximidades dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme o 
art. 11, do Decreto Lei nº 200/67; 
CONSIDERANDO o que estabelece o art. 78 da Lei n° 4.320/64 e 
arts. 74 e 75 da Constituição Federal; 
CONSIDERANDO que as políticas públicas no município, em 
virtude da grande importância para o atendimento das necessidades da 
população não devem sofrer entraves burocráticos, que alongam o 
perfil dos gastos, e impedem a celeridade processual e a utilização 
racional dos recursos orçamentários; 
D E C R E T A: 
Art. 1º. Fica delegada competência ao SUBSECRETÁRIO DE 
MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
Sr. ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, portador do RG nº 42585182 e 
inscrito no CPF sob o nº 260.146.613-87, para praticar os seguintes 
atos: 
I – Ordenação de despesas e gestão da UNIDADE GESTORA DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
MEIO 
AMBIENTE 
E 
DSENVOLVIMENTO ECONÔMICO;  
II - autorizar a realização de licitações, nas modalidades previstas nas 
Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002, e suas alterações posteriores, no 
interesse da respectiva unidade orçamentária; 
III - proceder à homologação dos processos licitatórios, adjudicando o 
respectivo objeto, na forma regulamentar, bem como anular ou 
revogá-los quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; 
IV - assinatura de contratos, convênios e outros ajustes e seus 
aditamentos, com homologação da Procuradoria Geral do Município, 
ressalvado o disposto nos incisos I e II do art. 2º deste Decreto. 
V - autorizar inscrição de despesas da respectiva unidade 
orçamentária na conta “Restos a Pagar” definidas no artigo 36 da Lei 
nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
VI - conceder ajuda de custo, observando as normas regulamentares e 
a legislação pertinente; 
VII – Ordenar empenhos e pagamentos das despesas da Unidade 
Gestora relacionada no inciso I do art. 1º.; 
VIII - autorizar, na UNIDADE GESTORA, a concessão de 
suprimento de fundos e de diárias, bem como ordenar o pagamento de 
indenização de diárias, na forma regulamentar, aprovando ou 
impugnando as respectivas prestações de contas, aplicando as 
penalidades previstas na legislação em vigor pertinente, quando for o 
caso; 
IX - reconhecer despesas de “Exercícios Anteriores”; 
X – Assinar todos os documentos necessários à execução da despesa; 
XI – Emitir ordem bancária, movimentação de contas correntes 
bancárias, contas financeiras, transferências de recursos e cheques 
nominativos; 
XII - Orientar os procedimentos referentes ao encerramento de 
exercício financeiro; 
XIII – Decidir sobre pedidos de justificação de faltas ao Serviço; 
Parágrafo Único - A ordenação de despesas de que trata o inciso I 
deste artigo engloba os estágios de empenho e liquidação e 
pagamento, com emissão das Notas de Empenho – NE, Notas de 
Liquidação – NL e da Nota de Autorização de Pagamento – NAP, 
respectivamente. 
Art. 2º. A autorização expressa neste Portaria compreende a 
competência da ordenação para empenhamento, liquidação e 
autorização para pagamento da despesa e proceder todos os demais 
atos necessários à realização das despesas, observadas as 
responsabilidades jurídica, contábil, administrativa, civil e penal do 
ordenador da despesa nos atos que praticar no exercício de suas 
atribuições. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, 01 de fevereiro de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:AA036F88 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 010, DE 14 DE MARÇO DE 2019. 
 
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO DE ÁRVORE 
CENTENÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. Rafael 
Holanda Pedrosa, no uso de suas atribuições legais, especialmente as 
conferidas pelo art. 64, inciso II da Lei Orgânica do Município, 
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da vegetação de 
porte arbóreo e especialmente sendo esta vegetação intimamente 
vinculada à história de Nova Russas; 
CONSIDERANDO, ainda, patrimônio ecológico e cultural do 
Município de Nova Russas, 
D E C R E T A: 
Art. 1º - Fica tombada, nos termos do §2º, do artigo 1º do Decreto-Lei 
nº 25, de 30 de novembro de 1937, a árvore situada na Rua José 
Torres de Aragão, no Bairro Tamarindo, da espécie Tamarindeiro 
(Tamarindus indica). 
Art. 2º - O Tombamento objeto deste Decreto será registrado em placa 
fixada em frente da árvore tombada. 
Art. 3º - A árvore tombada por este Decreto fica imune à corte, 
remoção, replantio, queima, poda abusiva e a todo e qualquer dano 
que possa acarretar sua morte ou prejudicar seu estado fitossanitário. 
§1º - A árvore tombada não poderá ser podada por particulares e/ou 
empresas concessionárias de energia elétrica e/ou telefonia. 
§2º - Somente a Prefeitura Municipal de Nova Russas ou prestadores 
de serviços expressamente autorizados poderão executar serviços de 
poda e manutenção da árvore tombada. 
§3º - Cabe á Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Econômico SEMADE, zelar pela sobrevivência e conservação do bom 
estado fitossanitário da árvore objeto deste Decreto. 
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE.  
REGISTRE-SE.  
CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, 
Estado do Ceará, em 14 de março de 2019. 
  
RAFAEL HOLANDA PEDROSA 
Prefeito Municipal 

                            

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