DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
VIGÊNCIA
DO
CONTRATO:
31/12/2019
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: 0601.12.368.0039.2.019 ELEMENTO DE
DESPESA:
3.3.90.39.00
CONTRATADO
(A):
COLINAS
CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSINA
PELO (A) CONTRATADO (A): IAGO VIANA NASCIMENTO
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ROSERLANGE DE
BRITO CÂNDIDO
Saboeiro - CE, 11 de março de 2019
KÁTIA ALBANISE SATURNINO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Licitação
Publicado por:
José Gilvan Ferreira Lima
Código Identificador:BB6D04CC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA 010/2019
Portaria nº 010/2019, de 10 de abril de 2019
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a
partir de sua intimação, ao servidor Igor Menezes Gomes, Técnico de
Enfermagem, matrícula funcional nº 7354, lotado no Hospital
Municipal de São Benedito, prevista no art. 156 da lei Municipal nº
528/2000.
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra
a penalidade acima referida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se,
Publique-se.
______________________
MARIA WALDILENE MARTINS
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:2203BFED
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA 09/2019
Portaria nº 009/2019, de 05 de abril de 2019
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a
partir de sua intimação, a servidora Lidiane Alves Ferreira, auxiliar de
serviços gerais, matrícula funcional nº 6944, lotada no Hospital
Municipal de São Benedito, prevista no art. 156 da lei Municipal nº
528/2000.
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra
a penalidade acima referida.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se,
Publique-se.
_____________________
MARIA WALDILENE MARTINS
Publicado por:
Ana Célia Damasceno Borges
Código Identificador:E4ACDAE3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 140, DE 11 DE ABRIL DE 2019
Dispõe sobre Remoção do servidor público, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de
cargo, com fundamento no Art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade do
Gabinete do Prefeito em contar com motorista para conduzir o Chefe
do Poder Executivo em viagens oficiais;
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à
responsabilidade
tutelar
de que
está investido,
genérica
e
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público,
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e,
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e
ainda, a Supremacia do Interesse Público;
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, observado o
interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a
manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a
alteração do local de trabalho como transferência;
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de
inamovibilidade; e,
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas".
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade,
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista
o interesse público; o Poder judiciário não pode substituir a
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de
mérito administrativo);
R E S O L V E:
Art. 1º Fica determinado à remoção do servidor JOSÉ CLÁUDIO
MENDES, portador do RG n.º 20161562552 e CPF n.º 262.899.543-
34, ocupante do cargo de motorista, do local atual de trabalho, ou seja,
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho,
para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular junto ao
Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo
seus efeitos retroativos ao dia 08 de Março de 2019.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 11 de
abril de 2019.
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