DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
VIGÊNCIA 
DO 
CONTRATO: 
31/12/2019 
DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 0601.12.368.0039.2.019 ELEMENTO DE 
DESPESA: 
3.3.90.39.00 
CONTRATADO 
(A): 
COLINAS 
CONSTRUÇÕES TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI – EPP 
CONTRATANTE: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ASSINA 
PELO (A) CONTRATADO (A): IAGO VIANA NASCIMENTO 
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA ROSERLANGE DE 
BRITO CÂNDIDO 
  
Saboeiro - CE, 11 de março de 2019  
  
KÁTIA ALBANISE SATURNINO DOS SANTOS  
Presidente da Comissão de Licitação  
Publicado por: 
José Gilvan Ferreira Lima 
Código Identificador:BB6D04CC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 010/2019 
 
Portaria nº 010/2019, de 10 de abril de 2019 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no 
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento 
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as 
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2019, resolve: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a 
partir de sua intimação, ao servidor Igor Menezes Gomes, Técnico de 
Enfermagem, matrícula funcional nº 7354, lotado no Hospital 
Municipal de São Benedito, prevista no art. 156 da lei Municipal nº 
528/2000.  
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra 
a penalidade acima referida.  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se, 
  
Publique-se.  
______________________ 
MARIA WALDILENE MARTINS 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:2203BFED 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA 09/2019 
 
Portaria nº 009/2019, de 05 de abril de 2019 
  
A Secretária Municipal de Saúde, no uso das atribuições previstas no 
inciso III do art. 168 da lei Municipal nº 528/2000, com fundamento 
no art. 156 da lei Municipal nº 528/2000, em conformidade com as 
razões expostas no Relatório Final e considerando o que consta do 
Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2018, resolve: 
  
Art. 1º Aplicar a penalidade de suspensão pelo período de 30 dias, a 
partir de sua intimação, a servidora Lidiane Alves Ferreira, auxiliar de 
serviços gerais, matrícula funcional nº 6944, lotada no Hospital 
Municipal de São Benedito, prevista no art. 156 da lei Municipal nº 
528/2000.  
Art. 2º Determina a intimação pessoal do servidor para que se cumpra 
a penalidade acima referida.  
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Cumpra-se, 
  
Publique-se.  
_____________________ 
MARIA WALDILENE MARTINS 
Publicado por: 
Ana Célia Damasceno Borges 
Código Identificador:E4ACDAE3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 140, DE 11 DE ABRIL DE 2019 
 
Dispõe sobre Remoção do servidor público, e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de 
cargo, com fundamento no Art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do 
Município e;  
CONSIDERANDO, o interesse do Município e a necessidade do 
Gabinete do Prefeito em contar com motorista para conduzir o Chefe 
do Poder Executivo em viagens oficiais;  
CONSIDERANDO que o Município reveste-se de poderes e de força 
para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à 
responsabilidade 
tutelar 
de que 
está investido, 
genérica 
e 
especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público, 
o bem-estar dos cidadãos e prover as ações administrativas, e, 
considerando que está sendo afetada a ordem pública e a ordem 
administrativa e para resguardar os altos interesses administrativos, e 
ainda, a Supremacia do Interesse Público;  
CONSIDERANDO que a remoção é o deslocamento do servidor, a 
pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, observado o 
interesse da administração, a equivalência de vencimentos e a 
manutenção da essência das atribuições e requisitos do cargo;  
CONSIDERANDO que a remoção que se pretende não implica em 
mudança de domicílio, e, assim sendo, não há necessidade da 
mudança de residência, por conseguinte, não há de ser considerada a 
alteração do local de trabalho como transferência;  
 
CONSIDERANDO, ademais, que o servidor público não goza de 
inamovibilidade; e,  
CONSIDERANDO, que, "Os atos discricionários são aqueles que a 
administração pode praticar com certa liberdade de escolha, nos 
termos e limites da lei, quanto ao seu conteúdo, seu modo de 
realização, sua oportunidade e sua conveniência administrativas". 
Enquanto o agente público está rigidamente adstrito à lei quando a 
todos os elementos de um ato vinculado (competência, finalidade, 
forma, motivo e objetivo), ao praticar um ato discricionário possui ele 
certa liberdade (dentro dos limites da lei) quanto à valoração dos 
motivos e à escolha do objeto (conteúdo), segundo os seus privativos 
critérios de oportunidade e conveniência administrativas, fica a 
critério da administração, sempre obedecidos, entre outros, os 
princípios da moralidade e da impessoalidade, valorar a oportunidade 
e a conveniência da prática, ou não, do ato. Nessas situações, a 
administração, dentre as possibilidades de atuação juridicamente 
legítimas, determinará a mais oportuna e conveniente, tendo em vista 
o interesse público; o Poder judiciário não pode substituir a 
administração nesse juízo de valor (porque se trata de um juízo de 
mérito administrativo); 
  
R E S O L V E:  
Art. 1º Fica determinado à remoção do servidor JOSÉ CLÁUDIO 
MENDES, portador do RG n.º 20161562552 e CPF n.º 262.899.543-
34, ocupante do cargo de motorista, do local atual de trabalho, ou seja, 
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho, 
para o cumprimento de sua jornada de trabalho regular junto ao 
Gabinete do Prefeito.  
 
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo 
seus efeitos retroativos ao dia 08 de Março de 2019.  
 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.  
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Ceará, em 11 de 
abril de 2019. 
  

                            

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