DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
www.diariomunicipal.com.br/aprece 53
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Secretário de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho
FRANCISCO BATISTA DE MORAIS JÚNIOR
Chefe de Gabinete do Prefeito
Publicado por:
Francisco Batista de Morais Júnior
Código Identificador:B817041C
SETOR DE LICITAÇÃO E CONVÊNIOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - T.P. 2018.11.30.1
Aviso de Homologação. Tomada de Preços nº 2018.11.30.1. Objeto:
Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de
requalificação na estrutura física do Cadúnico, promovendo
acessibilidade e melhoria na oferta dos serviços prestados, através da
Secretaria de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho do
Município
de
Várzea
Alegre/CE,
conforme
especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa
M. A. DOS SANTOS CORDEIRO EIRELI - ME, totalizando sua
proposta no valor de R$ 138.134,84 (cento e trinta e oito mil cento e
trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Homologo a presente
Licitação em 11 de Abril de 2019, na forma da Lei nº 8.666/93.
Várzea Alegre/CE, 11 de Abril de 2019
LAURA MARIA ALVES DE OLIVEIRA
Ordenadora de Despesas
Fundo Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e
Trabalho
Publicado por:
Jailson Rodrigues de Oliveira
Código Identificador:EA1438E4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTANEIRA
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ALTANEIRA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei de n°412/05 e Resolução 170/2014 do
CONANDA, torna público o presente EDITAL DE CONVOCAÇÃO para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quadriênio 2020/2024, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2019 e 002/2019, do CMDCA local.
1. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
O Processo de Escolha em Data Unificada é disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2015 do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 412/05 e Resolução nº 002/2019, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Altaneira, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do
Ministério Público;
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em
data de 06 de outubro de 2019, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 10 de janeiro de 2020;
Assim sendo, como forma de dar início, regulamentar e ampla visibilidade ao Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho
Tutelar para o quatriênio 2020/2024, torna público o presente Edital, nos seguintes termos:
2. DO CONSELHO TUTELAR:
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da
criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida
01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de escolha com os demais pretendentes;
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, par. único1, 90, §3º, inciso II,
95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal
nº 412/05 e Resolução nº 170/2014 do CONANDA;
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Altaneira visa preencher as 05 (cinco) vagas existentes o
colegiado, assim como para seus respectivos suplentes;
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a
composição de chapas.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR:
Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e da Lei Municipal nº 412/05, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)Reconhecida idoneidade moral;
b)Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;
c)Residir no município a no mínimo 02(dois) anos;
d)Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;
e)Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);
f)Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;
O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado no ato da candidatura.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO:
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