DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 12 de Abril de 2019   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO IX | Nº 2173 
 
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Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto da Lei Municipal nº 
412/05 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras 
diligência e tarefas inerentes ao órgão; 
O valor do vencimento é de: 01(um) Salário Mínimo Vigente; 
  
5. DOS IMPEDIMENTOS: 
  
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, 
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do 
CONANDA; 
Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) 
primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, 
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 
Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça 
da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
a)tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013; 
b)tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 01 (um) mandato e meio. 
  
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL: 
  
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma 
Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente 
Processo de Escolha; 
Compete à Comissão Especial Eleitoral: 
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente 
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão 
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação 
local; 
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua 
ordem; 
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas 
pelo colegiado; 
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos 
eleitores. 
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se 
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 
  
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou 
meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
a) Inscrições e entrega de documentos; 
b) Relação de candidatos inscritos; 
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 
e) Dia e locais de votação; 
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
h) Termo de Posse. 
  
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário 
eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria de Assistência Social de Altaneira, à Rua Joaquim Soares da Silva, nº 
341, nesta cidade, das 07:30 às 13:00 horas, entre os dias 08 de Abril de 2019 e 03 de Maio de 2019; 
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos 
seguintes documentos: 
a) Carteira de identidade ou documento equivalente; 
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; 
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal, 
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com 
as obrigações militares; 
e) Ensino Médio Completo. 
f) Idade Superior a 21 (vinte e um) anos 
g) Residir no Município de Altaneira há mais de 02(dois) anos.  

                            

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