DOMCE 12/04/2019 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 12 de Abril de 2019 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO IX | Nº 2173
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Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário previsto da Lei Municipal nº
412/05 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras
diligência e tarefas inerentes ao órgão;
O valor do vencimento é de: 01(um) Salário Mínimo Vigente;
5. DOS IMPEDIMENTOS:
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do
CONANDA;
Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco)
primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato,
assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;
Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça
da Infância e da Juventude da mesma comarca;
É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que:
a)tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b)tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 01 (um) mandato e meio.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma
Comissão Especial de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente
Processo de Escolha;
Compete à Comissão Especial Eleitoral:
a)Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos;
b)Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;
c)Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;
d)Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente
arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;
e)Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação
local;
f)Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua
ordem;
g)Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
h)Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos;
i) Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;
j)Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas
pelo colegiado;
k)Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos
eleitores.
Das decisões da Comissão Especial Eleitoral caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se
reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
7. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA:
O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital;
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou
meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
8. DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS:
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário
eletrônico, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital;
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria de Assistência Social de Altaneira, à Rua Joaquim Soares da Silva, nº
341, nesta cidade, das 07:30 às 13:00 horas, entre os dias 08 de Abril de 2019 e 03 de Maio de 2019;
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos
seguintes documentos:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente;
b) Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições;
c) Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado ou estar respondendo, como réu, pela prática de infração penal,
administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar;
d) Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com
as obrigações militares;
e) Ensino Médio Completo.
f) Idade Superior a 21 (vinte e um) anos
g) Residir no Município de Altaneira há mais de 02(dois) anos.
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